DOE 25/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº270/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 17, do Decreto 
nº 27.439/2004 e na Instrução normativa nº 08, de 26 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Ao projeto institucional abaixo relacionado são atribuídos 
pontos institucionais distribuídos com os MEMBROS da equipe, conforme a complexidade das tarefas realizadas por cada um. 
MATRÍCULA
 PROJETO GOVERNANÇA DA AÇÃO FISCAL
PONTOS P/ RESP.
PERÍODO DO PROJETO
497622-1-6
MAYKON TAVEIRA ECCARD
 1,90
 17/03/2014 A 31/12/2018
497719-1-6
JESSÉ MELO DE CARVALHO
1,90
104057-1-8
ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO
1,90
107411-1-4
EDILENE VIEIRA DE ALEXANDRIA
1,90
063049-1-5
ANDRÉ MARCOS HARTEL PEREIRA
0,00
TOTAL DE PONTOS INSTITUCIONAIS P/ PROJETO
7,60
 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de julho de 2018.
João Marcos Maia
 SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº040/2018
 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 124/2018 (publicado no D.O.E. de 18/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.661.423-6
TRICIA MYLENE FRANÇA BARBOSA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 16 de julho de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº41/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 126/2018 (publicado no D.O.E. de 18/06/2018). RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.407.172-3
TGN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
02
06.594.475-5
G F DE SOUZA JUNIOR ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 16 de julho de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº42/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 127/2018 (publicado no D.O.E. de 18/06/2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.343.068-1
COMERCIO DE ALIMENTOS UNIVERSO EIRELI-ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº43/2018
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 127/2018 (publicado no D.O.E. de 18/06/2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.343.068-1
COMERCIO DE ALIMENTOS UNIVERSO EIRELI-ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Messejana, 16 de julho de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº44/2018
 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Instrução 
Normativa nº 33/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MESSEJANA, não atendendo a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 129/2018 (publicado no D.O.E. de 18/06/2018).  RESOLVE: 1. Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.576.370-0
DIEGO RIVAQUES DA SILVA XAVIER 00252065328
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2018.
Roxane Rios Nogueira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº138  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2018

                            

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