DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.7.1. A pontuação só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI igual ou superior a 50% do total de itens
elaborados ou revisados.
6.5. O Inep poderá selecionar um quantitativo maior de docentes, de acordo com as necessidades de cada área, e considerando o planejamento e as demandas referentes à elaboração
e revisão de Itens, formando assim um cadastro de reserva.
6.6. A seleção de docentes para elaboração e revisão de itens de cada área terá como prioridade atender às necessidades da CGAL/DAES/Inep, em relação à aderência dos candidatos ao
conjunto de subáreas que compõe as matrizes de prova do Exame.
6.6.1. Para os fins deste Edital, o termo subárea se refere aos objetos de conhecimento que serão apresentados ao candidato como opções no sistema de inscrição.
6.6.2. A seleção de docentes para elaboração e revisão de itens de cada área terá como diretriz garantir a participação de distintas IES e Unidades Escolares.
6.6.3. Em caso de empate de pontuação, serão adotados os seguintes critérios, priorizando hierarquicamente:
a) docentes de distintas regiões e/ou unidades da federação;
b) docentes vinculados à IES ou Unidades Escolares de distintas organizações acadêmicas e categorias administrativas;
c) maior experiência do docente em elaboração/revisão de itens;
d) exercício de atividade docente na Educação Básica (Perfil 1) ou na Educação Superior (Perfil 2); e
e) maior titularidade.
6.7. Os candidatos inscritos em mais de uma área serão previamente selecionados para atuar em apenas uma das áreas específicas, de acordo com a disponibilidade de vagas e
necessidades da DAES/Inep.
6.7.1. A não concordância em assumir a área para a qual foi selecionado poderá ensejar a desclassificação do candidato.
6.8. Os candidatos previamente selecionados receberão comunicado específico via e-mail para confirmar disponibilidade de participação na capacitação presencial conforme previstos no
cronograma apresentado no cronograma indicado no tópico 13.
6.9. A seleção não garante ao docente a condição de elaborador e revisor de itens do BNI, o que decorrerá da sua efetiva participação em todas as atividades de capacitação e da
confirmação de disponibilidade para participar da Oficina de Elaboração e Revisão de Itens.
6.10. Nos casos de docentes que não possuam disponibilidade para participar das atividades previstas no cronograma, outro docente poderá ser convocado, seguindo as regras de
classificação dispostas no item 6 - Dos critérios de Classificação e Pontuação.
6.11. Os candidatos serão selecionados como colaboradores e atuarão na função de elaboração podendo atuar também como revisor de itens, caso necessário.
6.12. O candidato que desejar esclarecimentos a respeito do processo e resultado da seleção poderá encaminhar seus questionamentos para o e-mail bni.licenciaturas@inep.gov.br .
6.13. Os casos omissos referentes à seleção serão resolvidos pela DAES/Inep.
7. DA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO Presencial
7.1. A capacitação é a atividade obrigatória aos elaboradores e revisores promovida pela DAES/Inep para assimilação das normas, procedimentos e critérios técnicos requeridos para a
elaboração e revisão de itens para o BNI.
7.2. Participarão da atividade de capacitação somente os docentes classificados e convocados pelo Inep.
7.3. O docente será considerado apto a elaborar ou revisar itens para o BNI somente após a participação efetiva nas atividades desenvolvidas na capacitação presencial.
7.4. A não participação na atividade de capacitação acarretará em desclassificação do candidato.
7.5. A atividade de capacitação será realizada presencialmente em Brasília/DF, estando prevista para ocorrer nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, conforme cronograma indicado no
tópico 13.
7.6. As passagens e as diárias dos docentes selecionados e convocados para participar da capacitação presencial serão custeadas pelo Inep.
7.7. É de responsabilidade de cada participante realizar sua reserva em hotéis ou nas plataformas que oferecem acomodações.
8. DA OFICINA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
8.1. As atividades de elaboração e revisão de itens serão realizadas de forma remota, por meio do acesso seguro, via VPN, ao Banco Nacional de Itens (BNI) do Inep, nas datas definidas
no cronograma indicado no tópico 13.
8.2. O candidato selecionado deverá, durante a Oficina, elaborar e revisar itens, caso necessário, da área específica para a qual se inscreveu e também para a subárea de Formação Geral
Docente, caso a tenha indicado.
8.3. A realização da Oficina de Elaboração/Revisão de Itens remota, está prevista para ocorrer entre os meses de janeiro e março de 2026.
8.4. Durante o período de realização da oficina de elaboração e revisão de itens ocorrerão duas reuniões síncronas com a comissão assessora de área, de participação obrigatória.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1. São compromissos dos elaboradores/revisores técnico-pedagógicos designados para a realização dos serviços descritos neste Edital:
a) firmar e cumprir o Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo IV) comprometendo-se a não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados
ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses instrumentos serão objeto de exames realizados pela DAES/Inep;
b) firmar e cumprir o Termo de Responsabilidade (Anexo V), comprometendo-se a zelar pelos dados de acesso à rede do Inep, e declarando-se responsável pelos acessos realizados com
seus dados;
c) assegurar que os itens produzidos para o BNI sejam inéditos;
d) comunicar à DAES/Inep eventual impedimento ou conGito de interesses;
e) cumprir rigorosamente com todas as etapas e prazos das atividades que lhes são designadas, sendo vedado o cometimento a terceiros de qualquer atividade objeto desta seleção
(subcontratação);
f) ser responsável pela compatibilidade entre seu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de elaborador ou revisor do BNI, considerando a retribuição financeira
prevista neste Edital;
g) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas, nos termos firmados no ato da inscrição;
h) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador ou revisor do BNI,
bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep;
i) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades encontradas no decorrer da realização dos serviços;
j) participar, quando convocado, de atividades de capacitação e oficina de elaboração e revisão técnico-pedagógica de itens promovidas pela Daes/Inep, nos termos deste Edital;
k) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
l) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep; e
m) manter atualizados seus dados pessoais no sistema BNI.
9.1.1. Em caso de descumprimento dos termos do item 9.1 deste Edital, o colaborador poderá responder por eventuais sanções administrativas ou judiciais cabíveis, garantidos o direito
ao contraditório e à ampla defesa.
9.2. Caberá à DAES/Inep:
a) selecionar os docentes conforme o disposto neste Edital;
b) capacitar elaboradores e revisores técnico-pedagógicos para a realização dos serviços;
c) tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
d) providenciar, quando necessária, a emissão de passagens e o pagamento de diárias;
e) avaliar os serviços realizados e providenciar o pagamento dos serviços aprovados; e
f) realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de suporte para a elaboração e revisão de itens.
10 DAS CONDIÇÕES DE DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
10.1. Em caso de descumprimento do Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo e/ou do Termo de Responsabilidade, o colaborador será notificado sobre ocorrido. Garantindo o
direito à ampla defesa e ao contraditório, havendo interesse, o colaborador poderá manifestar-se por escrito no prazo de 3 dias, apresentando as devidas alegações, que serão analisadas pela
DAES/Inep, para subsidiar decisão quanto a eventual exclusão.
10.2. O colaborador poderá solicitar, a qualquer tempo, seu desligamento das atividades previstas neste Edital.
10.3. Os casos omissos referentes à exclusão ou ao desligamento de colaboradores serão resolvidos pela DAES/Inep.
11. DO PAGAMENTO DAS ATIVIDADES DE ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ITENS
11.1. As atividades serão remuneradas por meio do Auxílio de Avaliação Educacional - AAE, regulamentado na Lei n o 11.507, de 20 de julho de 2007, e suas alterações, no Decreto nº
11.651, de 17 de agosto de 2023.
11.1.1. Será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela DAES/Inep. Para que seja pago o valor
integral, o elaborador precisará realizar todos os ajustes solicitados pelo revisor do item.
11.1.2. Caso o elaborador não realize os ajustes solicitados pelo revisor ou não justifique o motivo da não realização dos ajustes, o valor pago pelo item elaborado e aprovado para compor
o BNI, após revisão final pela DAES/Inep, será de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
11.1.3. Será pago o valor de R$300,00 (trezentos reais) por texto base elaborado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela DAES/Inep. Para que seja pago o valor
integral, o elaborador precisa realizar os ajustes solicitados pelo revisor do texto base em questão.
11.1.4. Será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por item revisado, desde que aprovado para compor o BNI, após revisão final pela DAES/Inep.
11.1.5. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstos na legislação vigente.
11.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária, depositado na conta corrente informada pelo colaborador, mediante a conclusão das atividades e aceite final pela
Equipe do BNI/Inep.
11.2.1. A manutenção e a atualização dos dados bancários válidos no site do Inep, para fins de depósito em conta corrente, são de inteira responsabilidade do colaborador.
11.3. As solicitações de pagamentos serão encaminhadas pela DAES/Inep imediatamente após a aplicação do Enade Licenciaturas do ano vigente.
11.4. Conforme disposto na Lei n o 11.507, de 20 de julho de 2007, no caso de servidores públicos, o AAE somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições
do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subsequente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
11.5. O AAE não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para
fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços no exercício de 2026 correrão à conta dos recursos consignados na Ação 20RN - Avaliação da Educação Superior e da Pós-
Graduação - Enade - Fonte de Recursos: 112, naturezas de despesas: 339048 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas - Auxílio Avaliação Educacional - AAE e 339147 - Obrigações tributárias.
12.2. As despesas decorrentes nos exercícios subsequentes correrão à conta dos recursos previstos na programação orçamentária para os respectivos exercícios.

                            

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