DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Diploma de graduação;
b) Declaração de Exercício de Atividade Docente em curso de educação básica para o Perfil 1(Anexo II) ou de educação superior para o Perfil 2 (Anexo III), devidamente assinada,
acompanhada de documentação comprobatória, agrupadas em um único documento em formato PDF;
c) Termo de Conhecimento, Compromisso e Sigilo (Anexo IV), devidamente assinado;
d) Termo de Responsabilidade (Anexo V), devidamente assinado; e
e) Tabela de Pontuação Docente da Educação Básica (Anexo VI) ou Tabela de Pontuação Docente da Educação Superior (Anexo VII), devidamente assinada.
4.4. Os candidatos inscritos que não comprovarem devidamente as informações prestadas, ou apresentarem documentos ou informações inverídicas terão a inscrição indeferida e não
poderão participar de qualquer processo de seleção ou outras chamadas públicas do Inep pelo período de dois anos, além de estarem sujeitos a sofrerem eventuais sanções administrativas ou
judiciais cabíveis, garantidos o direito à ampla defesa e contraditório.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção será composta por três etapas:
5.1.1. A primeira etapa (análise de requisitos básicos) será eliminatória, na qual serão habilitados os candidatos que apresentarem todos os documentos indicados no item 4.3.
5.1.2. A segunda etapa (análise qualitativa) será classificatória e consiste na atribuição de pontuação para aos candidatos que comprovarem as seguintes situações:
5.2. Perfil 1 - Docente da Educação Básica
5.2.1. Formação em Licenciatura
5.2.2. Para comprovar a formação em licenciatura, é necessário anexar o diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de
conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
5.2.3. Titulação acadêmica;
5.2.4. Para comprovar os títulos de pós-graduação, é necessário anexar um dos seguintes comprovantes: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, no caso de defesa recente, histórico escolar do candidato e ata/declaração
de defesa de dissertação ou da tese. No caso de apresentação de mais de um título ou documento, agrupá-los em um único documento em formato PDF.
5.2.5. Tempo de exercício de atividade docente na Educação Básica;
5.2.6. Para comprovar tempo de exercício de atividade docente na Educação Básica, é necessário anexar a Declaração de Exercício de Atividade Docente na Educação Básica (Anexo II),
devidamente assinada, acompanhada de documentação comprobatória, agrupadas em um único documento em formato PDF.
5.2.7. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores
5.2.8. Para comprovar a produção bibliográfica é necessário anexar documento contendo o link para acesso ou cópia da capa de livro ou revista. Para fins de pontuação, serão
consideradas somente as publicações referentes ao ensino ou à formação de professores.
5.2.9. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) ou Participação como supervisor de estágio
supervisionado obrigatório em escolas públicas
5.2.10. Para comprovar a participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou em Programa de Residência Pedagógica (PRP) ou participação como
supervisor de estágio supervisionado obrigatório em escolas públicas é necessário anexar termo ou declaração de participação no programa ou na supervisão que e comprove a quantidade de
estagiários supervisionados.
5.2.11. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade).
5.2.12. As experiências em elaboração/revisão de itens ou a participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala serão verificadas diretamente pela equipe da
DA ES / I n e p .
5.3. Perfil 2 - Docente da Educação Superior
5.3.1. Formação em Licenciatura.
5.3.2. Para comprovar a formação em licenciatura, é necessário anexar o diploma devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de
conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.
5.3.3. Titulação acadêmica.
5.3.4. Para comprovar os títulos de pós-graduação, é necessário anexar um dos seguintes comprovantes: diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, no caso de defesa recente, histórico escolar do candidato e ata/declaração
de defesa de dissertação ou da tese. No caso de apresentação de mais de um título ou documento, agrupá-los em um único documento em formato PDF.
5.3.5. Tempo de exercício de atividade docente na licenciatura para qual está se candidatando no referido edital.
5.3.6. Para comprovar tempo de exercício de atividade docente na licenciatura, é necessário anexar a Declaração de Exercício de Atividade Docente na Educação Superior (Anexo III),
devidamente assinada, acompanhada de documentação comprobatória, agrupadas em um único documento em formato PDF.
5.3.7. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores
5.3.8. Para comprovar a produção bibliográfica é necessário anexar documento contendo o link para acesso ou cópia da capa de livro ou revista. Para fins de pontuação, serão
consideradas somente as publicações referentes ao ensino ou à formação de professores.
5.3.9. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador de prática
pedagógica;
5.3.10. Para comprovar a participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou em Programa de Residência Pedagógica (PRP) , é necessário anexar termo
ou declaração de participação no programa.
5.3.11. Coordenação de curso/projeto de extensão ou projeto de pesquisa na área de ensino ou educação ou formação de professores ;
5.3.12. Para comprovar a participação em coordenação de curso/projeto de extensão ou projeto de pesquisa na área de ensino ou educação ou formação de professores, é necessário
anexar termo ou declaração que comprove a coordenação no curso/projeto.
5.3.13. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade).
5.3.14. As experiências em elaboração/revisão de itens ou a participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala serão verificadas diretamente pela equipe da
DA ES / I n e p .
5.4 A terceira etapa será eliminatória e na participação da capacitação presencial que acontecerá em Brasília no período de janeiro e fevereiro de 2016, conforme previsto no Cronograma
(tópico 13).
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
6.1. A fim de garantir a representatividade regional prevista no § 2º do art. 46 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, serão selecionados 4 (quatro) candidatos de cada região do
país, sendo 2(dois) do Perfil 1 e 2 (dois) do Perfil 2, totalizando 20 candidatos de cada área que alcancem a maior pontuação a partir dos critérios e pontuações apresentados a seguir.
6.2. Na hipótese de inexistirem candidatos habilitados de determinada região para um ou ambos os perfis, serão selecionados aqueles com as maiores pontuações na classificação geral
de cada perfil.
6.3. Perfil 1 - Docente da Educação Básica
6.3.1. Formação: Licenciatura 10 pontos
6.3.2. Titulação (máximo 10 pontos - será considerada somente a maior titulação):
a) Especialização: 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 2 pontos quando realizado em outras áreas;
b) Mestrado: 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 4 pontos quando realizado em outras áreas; e
c) Doutorado: 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 7 pontos quando realizado em outras áreas.
6.3.3. Experiência docente na educação Básica (máximo 30 pontos):
a) Até 3 anos completos: 10 pontos;
b) 3 a 5 anos completos: 15 pontos;
c) 5 a 10 anos completos: 20 pontos; e
d) Acima de 10 anos: 30 pontos.
6.3.4. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores (máximo 10 pontos)
a) Possui uma ou duas produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 5 pontos; e
b) Possui três ou mais produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 10 pontos
6.3.4.1. A pontuação só será concedida se a publicação for referente ao ensino ou à formação de professores.
6.3.5. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador ou Participação como
supervisor de estágio supervisionado obrigatório em escolas públicas (máximo 20 pontos):
a) Participou de PIBID: 10 pontos;
b) Participou de PRP: 10 pontos; e
c) Supervisão de estágio em escola pública:- Até 3 estagiários por ano: 3 pontos; Entre 4 e 6 estagiários por ano: 5 pontos; Entre 7 e 10 estagiários por ano: 10 pontos
6.3.6. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade) (máximo: 30
pontos)
a) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores ou foi membro de Comissão de assessoramento técnico-pedagógico dos Exames
realizados pelo Inep para a Educação Básica: 10 pontos; e
b) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores ou foi membro de Comissão Assessora de Área do Enade: 20 pontos.
6.3.6.1. A pontuação só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI igual ou superior a 50% do total de itens
elaborados ou revisados.
6.4. Perfil 2 - Docente da Educação Superior
6.4.1. Formação: Licenciatura 10 pontos
6.4.2. Titulação (máximo 10 pontos - será considerada somente a maior titulação):
a) Especialização: 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 2 pontos quando realizado em outras áreas;
b) Mestrado: 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 4 pontos quando realizado em outras áreas; e
c) Doutorado: 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação e 7 pontos quando realizado em outras áreas.
6.4.3. Experiência docente na educação Superior (máximo 10 pontos):
a) Até 3 anos completos: 3 pontos;
b) 3 a 5 anos completos: 5 pontos;
c) 5 a 10 anos completos: 8 pontos; e
d) Acima de 10 anos: 10 pontos.
6.4.4. Produção bibliográfica na área de ensino ou de formação de professores (máximo 10):
a) Possui uma ou duas produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 5 pontos; e
b) Possui três ou mais produções bibliográficas na área de ensino ou de formação de professores: 10 pontos.
6.4.4.1. A pontuação só será concedida se a publicação for referente ao ensino ou à formação de professores.
6.4.5. Participação em Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) ou Programa de Residência Pedagógica (PRP) como supervisor ou orientador (máximo 20
pontos):
a) Participou de PIBID: 10 pontos; e
b) Participou de PRP: 10 pontos.
6.4.6. Coordenação de curso ou de projeto de extensão ou Coordenação de projeto de pesquisa na área de ensino ou educação ou formação de professores (máximo 20 pontos);
6.4.7. Experiência em elaboração/revisão de itens ou participação em Comissões Assessoras em avaliações e exames de larga escala (Saeb, Encceja, Enem e Enade) (máximo: 30
pontos)
a) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb em anos anteriores ou foi membro de Comissão de assessoramento técnico-pedagógico dos Exames
realizados pelo Inep para a Educação Básica: 10 pontos; e
b) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos anteriores ou foi membro de Comissão Assessora de Área do Enade: 20 pontos.
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