DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
TERMO DE CONHECIMENTO, COMPROMISSO E SIGILO (BNI)
Declaro, sob as penas da lei, que reconheço a importância do trabalho a ser desenvolvido, bem como a responsabilidade que o mesmo exige, e, tendo em vista a sua
natureza, assumo o dever ético de manter, sob rigoroso sigilo, assuntos, registros e informações pertinentes aos trabalhos e a todos os insumos necessários à minha atuação como
participante do BNI, comprometendo-me a:
a). comunicar a DAES/Inep qualquer eventual impedimento ou conGito de interesses;
b) ser responsável perante meu empregador sobre a compatibilidade entre meu cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades do BNI, uma vez que
elas são retribuídas financeiramente, especialmente no caso de professor de carreira de Magistério Superior, no regime de dedicação exclusiva;
c) manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas;
d) não promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, referentes à materiais ou atividades inerentes às funções de elaborador
ou revisor do BNI, bem como não produzir ou reproduzir materiais de orientação sobre os procedimentos adotados nos serviços prestados à DAES/Inep;
e) reportar à DAES/Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no decorrer da realização dos serviços;
f) atuar com pontualidade, assiduidade, urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e sigilo;
g) observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados pela DAES/Inep; e
h) não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os instrumentos elaborados, revisados ou corrigidos, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses
instrumentos serão objeto dos exames realizados pela DAES/Inep.
Declaro que li e estou rigorosamente de acordo com os termos do documento.
Local/ Data: _____________________________________________________
Nome: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________
E-mail: ______________________________________________
________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DIRETORIA DE TECNOLOGIA E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Termo de Responsabilidade
Uso de Acesso Remoto
Eu,________________________________________________________________,
docente
da
IES (nome
da
Instituição)_____________________________________, me
comprometo a zelar pelos dados de acesso VPN do Inep - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, que receberei para ter acesso remoto
ao sistema BNI.
Declaro estar ciente que todos os acessos efetuados com minhas informações de acesso VPN serão de minha total responsabilidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que todos os meus acessos serão monitorados e, no caso de acessos indevidos, serei eu a pessoa a ser responsabilizada.
Local/ Data: _____________________________________________________
Nome: ______________________________________________
CPF: ________________________________________________
E-mail: ______________________________________________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI - TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE DA EDUCAÇÃO BÁSICA
. .Docente da Educação Básica
. .At i v i d a d e
.Descrição
.Pontuação
pretendida
.Reservado para a Banca
. .Fo r m a ç ã o
(Máximo 10 pontos)
.Licenciatura: 10 pontos
.
.
. Titulação Acadêmica
(máximo 10 pontos)
.a) Especialização:
- 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 2 pontos quando realizado em outras áreas;
b) Mestrado:
. .
.- 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 4 pontos quando realizado em outras áreas;
c) Doutorado:
- 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 7 pontos quando realizado em outras áreas;
.
.
. .Experiência docente na Educação
Básica
(máximo 30 pontos)
.a) Até 3 anos completos em sala de aula: 10 pontos;
b) 3 a 5 anos completos em sala de aula: 15 pontos;
c) 5 a 10 anos completos em sala de aula: 20 pontos;
d) Acima de 10 anos em sala de aula: 30 pontos.
.
.
. Produção bibliográfica na área de
ensino
ou
de
formação
de
professores
(máximo 10 pontos)
.a) Possui três ou mais produções bibliográficas na área de ensino ou de formação
de professores: 10 pontos
b) Possui uma ou duas produções bibliográficas na área de ensino ou de
formação de professores: 5 pontos
. .
.*A pontuação só será concedida se a publicação for referente ao ensino ou à
formação de professores.
.
.
. .Participação
em
Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação
à Docência (PIBID)
a) Participou de PIBID: 10 pontos por Edital de participação
b) Participou de PRP: 10 pontos por Edital de participação
c) Participação como supervisor de estágio supervisionado obrigatório nos
últimos 2 anos:
i. Até 3 estagiários: 3 pontos
ii. Entre 4 e 6 estagiários: 5 pontos
iii. Entre 7 e 10 estagiários: 10 pontos
. .ou
Programa
de
Residência
Pedagógica (PRP) como supervisor
ou orientador ou como supervisor
de estágio
(máximo 20 pontos)
.
.
.
. .Experiência em elaboração/revisão
de
itens
ou
participação
em
Comissões
Assessoras
em
avaliações
e
exames
de
larga
escala
.a) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enem, Encceja ou Saeb
em anos
anteriores ou
foi membro de
Comissão de
assessoramento técnico-
pedagógico dos Exames realizados pelo Inep para a Educação Básica: 10 pontos
b) Participou de Oficina de Elaboração e Revisão de Itens do Enade em anos
anteriores ou foi membro de Comissão Assessora de Área do Enade: 20
pontos
. .(Enade, Saeb, Encceja e Enem)
(máximo 20 pontos)
.* A pontuação só será concedida aos elaboradores e/ou revisores que possuírem um
aproveitamento de itens aceitos para compor o BNI igual ou superior a 50% do total
de itens elaborados ou revisados.
.
.
. .Pontuação Máxima: 100 pontos
.
.
ANEXO VII - TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
. .Docente da Educação Superior
. .At i v i d a d e
.Descrição
.Pontuação
pretendida
.Reservado a Banca
. .Fo r m a ç ã o
(Máximo 10 pontos)
.Licenciatura: 10 pontos
.
.
. Titulação Acadêmica
(máximo 10 pontos)
.a) Especialização:
- 4 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 2 pontos quando realizado em outras áreas;
b) Mestrado:
. .
.- 6 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 4 pontos quando realizado em outras áreas;
c) Doutorado:
- 10 pontos quando realizado na área de ensino e/ou educação;
- 7 pontos quando realizado em outras áreas;
.
.
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