DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - As informações serem encaminhadas à PROAFE; e
III - A PROAFE encaminhar à PROGEPE os dados sobre os membros da comissão de heteroidentificação, bem como dia e horário de realização da banca.
8.2.6 - O edital de convocação definirá se o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por
decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
8.2.7 - No momento de realização da banca de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá apresentar cópia do requerimento de inscrição em que conste a autodeclaração,
além de documento de identidade original com foto.
8.2.8 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
8.2.9 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
8.2.10 - O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão
da comissão.
8.2.11 - A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa.
8.2.12 - A pessoa candidata terá direito de acesso à gravação referente à sua própria avaliação, nos termos do edital.
8.2.13 - A pessoa candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no concurso
público pela ampla concorrência.
8.2.14 - O resultado da banca de heteroidentificação será encaminhado à PROGEPE pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração logo após a análise.
8.2.14.1
- 
O
edital
do
resultado 
da
banca
de
heteroidentificação 
será
disponibilizado
no
endereço 
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.2.14.2 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla
concorrência.
8.2.15 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado da banca de heteroidentificação na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à
verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim.
8.2.16 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal
vinculada à PROAFE.
8.2.17 - A comissão recursal será composta por 03 (três) membros, distintos daqueles que compuseram a comissão de confirmação complementar de que trata o item
8.2.2.
8.2.18 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata.
8.2.19 - Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido
pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata prejudicada.
8.2.20 - Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
II - Decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
8.2.21 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
8.2.21.1 
- 
O 
edital 
do 
resultado 
do 
recurso
será 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_efetivos.html).
8.2.22 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.2.23 - Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.2.24 - A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
8.2.25 - O resultado final do concurso público somente será publicado no Diário Oficial da União (DOU) após a divulgação do resultado de confirmação complementar e prazo
de recurso, se for o caso.
8.3 - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S
8.3.1 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão, vinculada à PROAFE, constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por:
I - Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e
II - Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
8.3.2 - A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.
8.3.3 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742/93; e
g) Documentos de natureza previdenciária.
8.3.4 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no
Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/03; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.3.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail (urp@ufpr.br) com pedido de verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, que confirmará o recebimento e encaminhará a solicitação para a comissão responsável vinculada à PROAFE.
8.3.5.1 - No e-mail mencionado no item 8.3.5 deverão constar:
I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;
II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;
III - Documentos complementares citados nos itens 8.3.3 e 8.3.4, conforme o caso.
8.3.5.2 - Após o envio do e-mail com solicitação para realização de procedimento de verificação documental, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às
etapas de provas do concurso público.
8.3.6 - A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.3.7 - O resultado do pedido de verificação documental complementar será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise.
8.3.7.1 
-
O 
edital
do 
resultado 
do
pedido 
de
verificação 
documental
será 
disponibilizado 
no
endereço 
eletrônico
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind-quilomb_efetivos.html).
8.3.8 - As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
8.3.9 - Na hipótese de desconformidade documental ou de indeferimento da verificação no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá participar do certame
pela ampla concorrência.
8.3.10 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação documental complementar
junto à comissão designada para tal fim.
8.3.11 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE.
8.3.11.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não
tenha decidido pela sua exclusão definitiva.
8.3.12 - A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes
dos integrantes da comissão de verificação documental complementar.
8.3.13 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata.
8.3.14 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
8.3.15 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
8.3.15.1 
- 
O 
edital 
do 
resultado 
do 
recurso
será 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind-quilomb_efetivos.html).
8.3.16 - Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
8.3.17 - Na hipótese de indeferimento da verificação no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.3.18 - O resultado final do concurso público somente será publicado no DOU após a divulgação do resultado da verificação complementar e prazo de recurso, se for o
caso.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível as pessoas candidatas no site da unidade promotora do certame ou, ainda, poderá ser obtido no local ou por
meio do endereço eletrônico mencionado no Anexo 02 (dois) deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução nº 66-A/16-CEPE, no que se refere à carreira de Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será:
I - Escrita (prova eliminatória);
II - Prática, por decisão da unidade promotora do certame (prova eliminatória);
III - Didática (prova eliminatória);
IV - Análise de currículo (prova classificatória); e
V - Defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos, critérios
de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco)
cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências.

                            

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