DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Indígena
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa com Deficiência
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Quilombola
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Ampla concorrência
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.Pessoa Negra
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.Ampla concorrência
Em 22 de outubro de 2025
ANDREIA WOITSCHECKOVSKY ALVES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Em Exercício
EDITAL Nº 332/2025
A Pró –Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na
Lei nº 15.141, de 02/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de 03/06/2025, na Lei nº 11.784, de 22/09/2008, publicada no Diário Oficial da União de 31/10/2008, na Lei nº 12.772,
de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/12, e suas alterações, no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, na Lei nº
13.656, de 30/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2018, no Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/2022, no Decreto nº
3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, na Lei nº 13.146, de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/2015, e alterações posteriores,
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado no Diário Oficial da União de 03/12/2004, no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018,
publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546, de 30/10/2018, publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2018, e Decreto nº 12.533,
de 25/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 26/06/2025, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 260, de 26/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de
27/06/2025, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023, na Lei nº 15.142, de 03/06/2025, publicada no Diário Oficial da União de
04/06/2025, no Decreto nº 12.536, de 27/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 27/06/2025, na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, publicada no Diário
Oficial da União de 27/06/2025, no Decreto nº 4.887, de 20/11/2003, publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003, no Decreto n° 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial
da União de 29/03/2019, no Decreto nº 12.374, de 06/02/2025, publicado no Diário Oficial da União de 07/02/2025, na Portaria MPOG nº 450, de 06/11/2002, publicada no Diário Oficial
da União de 07/11/2002, na Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, publicada no Diário Oficial da União de 05/09/2024, torna público que estarão abertas
as inscrições, por 30 (trinta) dias, para provimento de cargos de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Quadro Permanente desta Universidade,
sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no
Diário Oficial da União de 19/04/1991, para os Setores, Departamentos e unidades equivalentes de Ensino, conforme abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas e suas especificidades encontram-se no Anexo 01 (um) deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é composta pelo vencimento básico + retribuição por titulação (RT), sendo
que o vencimento básico para a Classe A, Nível 1 (um), regime de trabalho 20 (vinte) horas, é equivalente a R$ 3.090,43, já para a Classe A, Nível 1 (um), regime de trabalho Dedicação
Exclusiva (DE), é equivalente a R$ 6.180,86.
2.1.2 - Em relação ao Auxílio Alimentação, para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas, o valor é de R$ 500,00, já para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, é de
R$ 1.000,00.
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - estruturado pela Lei nº 11.784/08 e pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência
na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo
02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 75/13 e nº 70/16, do Conselho de Pesquisa, Ensino
e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE),
conforme link https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata;
b) Cópia do documento oficial de identidade;
c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet,
no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de
Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução
nº 70/16-CEPE. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital;
g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de
documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente.
Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade.
4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 13 da Resolução nº 75/13-CEPE.
4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas
ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida.
4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
11.016/22.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá
conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá
anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente
indeferido:
a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja
cadastrado);
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