DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400068
68
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta
ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome
completo da mãe;
c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4
-
A
resposta 
acerca
do
deferimento
ou
não
do 
pedido
de
isenção
será
disponibilizada
no 
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html) após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderá ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/18, ser isenta de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que apresentar a carteira comprobatória
ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do certame público, conforme
dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site da unidade promotora do certame após decorridos 05 (cinco) dias do término
do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição da pessoa candidata, deverá ser enviada, no prazo de
inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará
sujeita a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação;
III - Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 - A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará
automaticamente excluída do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daquelas pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este Edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 - DADOS GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15.
6.1.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência,
de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/04, o Decreto
nº 9.508/18, alterado por meio dos Decretos nº 9.546/18 e nº 12.533/25, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25.
6.1.3 - Conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90.
6.1.4 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de
vagas reservadas a pessoas com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição.
6.1.5 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma
automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.6 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada para cota PcD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa
candidata colocada da lista de PcD, de acordo com a ordem de classificação.
6.1.7 - Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelas
demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital.
6.1.8 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas candidatas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e
proporcionalidade.
6.1.9 - As pessoas candidatas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
6.1.10 - A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo
das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.1.11 - Os critérios de aprovação nas provas físicas para as pessoas candidatas com deficiência somente poderão ser os mesmos critérios aplicados as demais pessoas
candidatas se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa candidata com deficiência, em igualdade de condições
com as demais pessoas candidatas.
6.1.12 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo em provimento.
6.1.13 - A pessoa candidata inscrita na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital.
6.1.14 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência P c D.
6.2 - INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.2.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e pelo Art.
3º do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.2.2 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, a pessoa candidata deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição citado no
item 4.2 deste Edital, com a indicação da deficiência autodeclarada, área de conhecimento à qual pretende concorrer, necessidade de condições especiais para realização das provas, se
necessário, dentre outros dados obrigatórios.
6.2.2.1 - Ainda, deverá encaminhar, na mesma data e juntamente com o requerimento de inscrição, documentação caracterizadora da deficiência emitida por profissional
legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
6.2.3 - A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão
e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.2.3.1 - A pessoa candidata também poderá encaminhar demais documentações que facilitem na caracterização da deficiência, desde que emitidos nos últimos 36 (trinta e
seis) meses contados da data de publicação do edital do certame.
6.2.4 - Para que a inscrição seja devidamente computada, a pessoa candidata deverá enviar toda a documentação necessária, destacada nos itens 4.2 e 6.2.2.1, para o endereço
de e-mail da unidade promotora do certame, disponível no Anexo 02 (dois) deste Edital.
6.2.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail (urp@ufpr.br) com solicitação de
realização do procedimento de caracterização da deficiência.
6.2.5.1 - A unidade promotora do certame deverá aguardar a divulgação do resultado da caracterização da deficiência para a continuidade das etapas de provas do concurso
público.
6.2.5.2 - No e-mail deverão conter os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;
II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;
III - Documentação caracterizadora da deficiência.
6.2.5.3 - A PROGEPE confirmará o recebimento do e-mail e encaminhará para a comissão designada em portaria para tratar do tema.
6.2.6 - A pessoa candidata que não apresentar a documentação comprobatória ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.2.7 - Para o caso do item 6.2.6, a inscrição será considerada apenas para a ampla concorrência.
6.2.8 - Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata optar ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.3 - PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.3.1 - O procedimento de caracterização da deficiência será realizado, de forma presencial, por comissão multiprofissional e interdisciplinar, designada em portaria, composta
por 03 (três) profissionais capacitados e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais 01 (um) deverá ser da área de medicina.
6.3.2 - As pessoas candidatas serão convocadas para realização do procedimento de caracterização da deficiência por e-mail, conforme endereço informado no requerimento
de inscrição individual, com indicação de local, data e horário.
6.3.3 - O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise.
6.3.4
-
O 
edital
do
resultado
do
procedimento
de 
caracterização
da
deficiência
será
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
da
PROGEPE
(http://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_pcd_
efetivos.html).
6.3.4.1 - A partir da publicação do resultado do procedimento previsto no item 6.3.4, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas de provas do concurso
público.
6.3.5 - Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa candidata será eliminada; ou
II - Caso a pessoa candidata já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.3.6 - O procedimento de caracterização da deficiência não substitui o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme item 11.2 deste Edital.
6.3.7 - Na hipótese da comissão multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência.
6.4 - RECURSO EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
6.4.1 - Após a divulgação do resultado do procedimento de caracterização da deficiência, acompanhado do edital em que consta o parecer da comissão multiprofissional e
interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso com nova documentação caracterizadora da deficiência.
6.4.1.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha
decidido pela sua exclusão definitiva.
6.4.2 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE, via e-mailurp@ufpr.br, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital citado no item 6.3.4 na
página da Pró-Reitoria em pauta, que confirmará o recebimento e direcionará para análise da comissão recursal designada em portaria para tratar do tema.
6.4.3 - A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que integraram a comissão multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência anterior.
6.4.4 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
6.4.5 
- 
O
edital 
do 
resultado 
do 
recurso
será 
disponibilizado 
no 
endereço
eletrônico 
da 
PROGEPE
(http://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_pcd_
efetivos.html).
6.4.6 - Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

                            

Fechar