DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3 - VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S
8.3.1 - O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão, vinculada à PROAFE, constituída por pessoas de notório saber na área, composta
majoritariamente por:
I - Indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas; e
II - Quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
8.3.2 - A comissão de verificação documental complementar será constituída por número ímpar de integrantes.
8.3.3 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico
da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinado por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) Comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) Documentos expedidos por escolas indígenas;
c) Documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) Documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) Documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) Documentos constantes do CadÚnico, instituído pelo Art. 6º-F da Lei nº 8.742/93; e
g) Documentos de natureza previdenciária.
8.3.4 - O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I - Declaração que comprove o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por 03 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no Art.
17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887/03; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.3.5 - A unidade promotora do certame deverá encaminhar à PROGEPE, em até 01 (um) dia útil após o término das inscrições, e-mail (urp@ufpr.br) com pedido de verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas, que confirmará o recebimento e encaminhará a solicitação para a comissão responsável vinculada à PROAFE.
8.3.5.1 - No e-mail mencionado no item 8.3.5 deverão constar:
I - Requerimento de inscrição da pessoa candidata;
II - Documento de identidade original com foto da pessoa candidata;
III - Documentos complementares citados nos itens 8.3.3 e 8.3.4, conforme o caso.
8.3.5.2 - Após o envio do e-mail com solicitação para realização de procedimento de verificação documental, a unidade promotora do certame poderá dar continuidade às etapas
de provas do concurso público.
8.3.6 - A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.3.7 - O resultado do pedido de verificação documental complementar será encaminhado à PROGEPE pela comissão responsável logo após a análise.
8.3.7.1 
-
O 
edital
do 
resultado 
do
pedido 
de
verificação 
documental
será 
disponibilizado 
no
endereço 
eletrônico
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind-quilomb_efetivos.html).
8.3.8 - As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
8.3.9 - Na hipótese de desconformidade documental ou de indeferimento da verificação no procedimento de confirmação, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência.
8.3.10 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado na página da PROGEPE, caberá recurso quanto à verificação documental complementar
junto à comissão designada para tal fim.
8.3.11 - A pessoa candidata deverá encaminhar o recurso à PROGEPE pelo e-mail urp@ufpr.br, que direcionará para análise da comissão recursal vinculada à PROAFE.
8.3.11.1 - Mesmo após a interposição de recurso, a pessoa candidata poderá continuar a participar das etapas do certame, desde que a banca realizadora do concurso não tenha
decidido pela sua exclusão definitiva.
8.3.12 - A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente diferentes dos
integrantes da comissão de verificação documental complementar.
8.3.13 - A comissão recursal terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta a pessoa candidata.
8.3.14 - As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
8.3.15 - O resultado do recurso será encaminhado à PROGEPE pela comissão recursal logo após a decisão.
8.3.15.1 
- 
O 
edital 
do 
resultado 
do 
recurso
será 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico 
da 
PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/editais_cotas_ind-quilomb_efetivos.html).
8.3.16 - Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
8.3.17 - Na hipótese de indeferimento da verificação no procedimento de recurso, a pessoa candidata poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência.
8.3.18 - O resultado final do concurso público somente será publicado no DOU após a divulgação do resultado da verificação complementar e prazo de recurso, se for o caso.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível as pessoas candidatas no site da unidade promotora do certame ou, ainda, poderá ser obtido no local ou por meio
do endereço eletrônico mencionado no Anexo 02 (dois) deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas na Resolução nº 75/13-CEPE, no que se refere à carreira de Professor Classe A, Nível 1 (um).
9.5 - No concurso para Professor Classe A, Nível 1 (um), a sequência das provas será:
I - Escrita (prova eliminatória);
II - Prática, por decisão do departamento ou unidade equivalente (prova eliminatória);
III - Didática (prova eliminatória);
IV - Análise de currículo (prova classificatória); e
V - Defesa do currículo (prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico da unidade promotora do certame, os pontos, critérios
de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, apresentada de acordo
com a sequência da Tabela de Pontuação, Resolução nº 70/16-CEPE, no prazo a ser definido pela comissão julgadora.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, de acordo com a sequência da
Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR.
Para pessoas candidatas estrangeiras, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a
apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que as pessoas candidatas possam, no mesmo recinto da prova, realizar
consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelas próprias pessoas candidatas, vedados meios eletrônicos.
9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada pessoa candidata
habilitada ou não.
9.9 - Os envelopes de cada pessoa candidata serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista das pessoas candidatas em planilha própria.
9.10 - As pontuações obtidas pelas pessoas candidatas em cada uma das provas serão somadas.
9.10.1 - Será considerado aprovado a pessoa candidata que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou
superior a 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática,
independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa.
9.10.2 - A classificação final das pessoas candidatas dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do
Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae.
9.11 - Em caso de empate envolvendo a pessoa candidata idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos a pessoa candidatas que se
enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no Art. 38 da Resolução nº 75/13-CEPE.
10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de pessoas candidatas aprovadas no certame respeitará os limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº
9.739/19.
10.2 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 39
da Resolução nº 75/13–CEPE.
10.3 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 41 da Resolução nº
75/13–CEPE.
10.4 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no DOU, cabendo à unidade promotora do certame solicitar à PROGEPE o provimento da(s) vaga(s).
11 - DO PROVIMENTO DA VAGA
11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112/90, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação do concurso público.
11.2 - A pessoa candidata aprovada, que for convocada para assumir o cargo, somente poderá ser empossada após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela
Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor (USOC) da UFPR, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. Mais
instruções podem ser visualizadas no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/rotina-para-exame-medico-pre-admissional-para-cargo-efetivo/).
11.3 - Quando da posse, a pessoa candidata deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação
encontra-se 
disponível
no 
endereço
eletrônico 
da
PROGEPE 
(https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/formularios/nome_
prof_efet.html), bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Instituição.
11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Se o diploma
de Graduação for de origem estrangeira, deverá estar devidamente revalidado ou reconhecido de acordo com a legislação brasileira.
11.4 - Se verificada a ausência de documento de titulação conforme o exigido no edital do concurso, a pessoa candidata poderá ser eliminada a qualquer tempo.
11.5 - A pessoa candidata estrangeira aprovada no concurso público, que for convocada, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de
solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro UFPR condicionada à apresentação dos referidos documentos.
12 - DO REGIME DE TRABALHO
12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
12.2 - Nos concursos para o regime de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva (DE), o provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e a pessoa candidata, além de
atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado
e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente.

                            

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