DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.3 - O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses,
contado da data de início do efetivo exercício no cargo.
12.3.1 - Dentre outros critérios, o Decreto nº 12.374/25 prevê que servidor em estágio probatório deve participar de ações de desenvolvimento, previstas pela instituição em que
foi nomeado, para que seja considerado aprovado. Estas ações devem ser concluídas durante os 02 (dois) primeiros anos da avaliação e podem ser realizadas durante a jornada de trabalho
do servidor, desde que pactuadas com a respectiva chefia imediata e respeitadas as necessidades do serviço.
12.4 - As pessoas candidatas convocadas para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de
conhecimento, conforme Anexo 01 (um) deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela UFPR, de acordo com as necessidades institucionais.
13 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1 - O concurso terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450/02.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Observados os dispositivos legais, a interesse da administração pública, fica previsto o aproveitamento de pessoas candidatas remanescentes aprovadas em concursos
públicos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas em outras vagas que
venham a existir nas demais unidades da UFPR, desde que respeitada a mesma área de conhecimento;
b) As pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste concurso, mas não nomeadas pela unidade promotora do certame, poderão ser aproveitadas por outras Instituições
Federais de Ensino Superior;
c) A UFPR poderá fazer o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino Superior caso não tenha pessoas
candidatas aprovadas neste certame.
14.2 - O aproveitamento de que trata o item 14.1 somente poderá ser realizado nos limites estabelecidos nos dispositivos legais vigentes e no interesse da Instituição, mediante
consulta e parecer favorável das unidades envolvidas, com a aprovação do respectivo Conselho Setorial, observada rigorosamente a ordem de classificação das pessoas candidatas aprovadas
e o prazo de validade do concurso.
14.3 - Conforme Instrução Normativa CONJUNTA MGI/MDHC nº 54/24, fica assegurado à pessoa travesti, transexual ou transgênera, pessoa candidata no concurso público, o uso
do nome social, independentemente da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil.
14.4 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
14.5 - O presente Edital, bem como as Resoluções nº 75/13-CEPE, nº 70/16-CEPE, nº 19/25-CEPE e demais normativas, encontram-se a disposição dos interessados no endereço
eletrônico Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC) da UFPR, conforme link https://soc.ufpr.br/.
14.6 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis no endereço eletrônico da PROGEPE
(https://progepe.ufpr.br/concursos/).
14.7 - O envio de informações e documentos por meios eletrônicos ou de forma presencial é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata e a UFPR não se responsabiliza
por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada desses ao seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
o envio e a entrega.
14.8 - É de inteira responsabilidade da pessoa candidata a interpretação deste Edital, o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do
período em que se realiza o concurso público, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
ANEXO 01
. . ITEM
.SETOR 
OU
U N I DA D E
EQ U I V A L E N T E
.DEPARTAMENTO OU
U N I DA D E
EQ U I V A L E N T E
.ÁREA 
DE
CO N H EC I M E N T O
.P R O C ES S O
.Nº 
DE
V AG A S
.CLASSE/
D E N O M I N AÇ ÃO *
.RT
.TITULAÇÃO EXIGIDA
.TIPO DE PROVAS
.
1.1
SEPT
Curso Superior de
Tecnologia em
Secretariado
Português-Inglês
23075.019699/2025-
70
1 (uma)
A, NÍVEL 1
DE
Graduação - Licenciatura
em Letras Português/Inglês;
obtida na forma da lei.
Escrita
(eliminatória),
didática
(eliminatória),
análise de
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.currículo
(classificatória) 
e
defesa do currículo
(classificatória).
*De acordo com o disposto na Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025.
PcD: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 22/10/2025.
PP: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 22/10/2025.
PI: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS INDÍGENAS - CONFORME SORTEIO REALIZADO EM 22/10/2025.
PQ: VAGA PREFERENCIALMENTE RESERVADA PARA PESSOAS QUILOMBOLAS - CONFORME SORTEIO RE
Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas destinadas a cotistas, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas candidatas aprovadas,
observada a ordem geral de classificação da área.
ANEXO 02
. . ITEM
.TAXA 
DE
I N S C R I Ç ÃO
.PERÍODO 
DE
I N S C R I ÇÕ ES
.RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
.HORÁRIO
.LOCAL OU ENDEREÇO ELETRÔNICO DA UNIDADE PROMOTORA
DO CONCURSO
.PERÍODO PROVÁVEL
DE PROVAS
.
.1.1
.R$ 61,00
.26 de janeiro de
2026 até 24 de
fevereiro de 2026
.saad.sept@ufpr.br
.Das 
00h 
do
primeiro dia
às
23h59 do último
dia de inscrições.
.http://www.sept.ufpr.br/portal/concursos
.1ª quinzena de abril
de 2026
ANEXO 03
TABELA ORIENTADORA DE ORDEM CONVOCATÓRIA
.
. ORDEM DE OFERTA DA VAGA
.C A N D I DAT O
.
.1
.Ampla concorrência
.
.2
.Pessoa Negra
.
.3
.Ampla concorrência
.
.4
.Ampla concorrência
.
.5
.Pessoas com Deficiência
.
.6
.Pessoa Negra
.
.7
.Ampla concorrência
.
.8
.Ampla concorrência
.
.9
.Ampla concorrência
.
.10
.Pessoa Negra
.
.11
.Ampla concorrência
.
.12
.Ampla concorrência
.
.13
.Ampla concorrência
.
.14
.Pessoa Negra
.
.15
.Ampla concorrência
.
.16
.Ampla concorrência
.
.17
.Pessoa Indígena
.
.18
.Pessoa Negra
.
.19
.Ampla concorrência
.
.20
.Ampla concorrência
.
.21
.Pessoa com Deficiência
.
.22
.Pessoa Negra
.
.23
.Ampla concorrência
.
.24
.Ampla concorrência
.
.25
.Pessoa Quilombola
.
.26
.Pessoa Negra
.
.27
.Ampla concorrência
.
.28
.Ampla concorrência
.
.29
.Ampla concorrência
.
.30
.Pessoa Negra
.
.31
.Ampla concorrência
.
.32
.Ampla concorrência
.
.33
.Ampla concorrência
.
.34
.Pessoa Negra
.
.35
.Ampla concorrência
Em 22 de outubro de 2025
ANDREIA WOITSCHECKOVSKY ALVES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Em Exercício

                            

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