DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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114
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .11969866 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.64,41
.25,76
.218,99
. .11969867 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
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.63,82
.25,76
.218,4
. .12610858 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
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.63,12
.25,76
.217,7
. .12610859 .
2/2021
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.61,91
.25,76
.216,49
. .12610860 .
3/2021
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.60,16
.25,76
.214,74
. .12610861 .
4/2021
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.128,82
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.57,47
.25,76
.212,05
. .13450594 .
1/2022
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.54,22
.25,76
.208,8
. .13450595 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
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.50,25
.25,76
.204,83
. .13450596 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
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.0
.46,05
.25,76
.200,63
. .13450597 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
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.0
.41,85
.25,76
.196,43
. .14857501 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.37,98
.25,76
.192,56
. .14857502 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
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.33,78
.25,76
.188,36
. .14857503 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.29,77
.25,76
.184,35
. .14857504 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.26,19
.25,76
.180,77
. .16039860 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.22,94
.25,76
.177,52
. .16039861 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.19,68
.25,76
.174,26
. .16039862 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.16,28
.25,76
.170,86
.
.Data dos Cálculos: 21/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 707/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002957/2025-22
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81
alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos
dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e
inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30
dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro
de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981,
artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de
27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após
dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MALENA COM., IMP. E EXP. DE CARVÃO
VEGETAL E ALIMENTOS LTDA
.13.663.960/0001-83
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .12068180 .
3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.231,87
.92,75
.788,36
. .12068181 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.229,74
.92,75
.786,23
. .12378591 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.227,23
.92,75
.783,72
. .12378592 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
.0
.0
.222,87
.92,75
.779,36
. .12378593 .
3/2021
.30/09/2021
.463,74
.0
.0
.216,57
.92,75
.773,06
. .12378594 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.206,87
.92,75
.763,36
. .14007733 .
1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.159,19
.92,75
.751,68
. .14007734 .
2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.180,9
.92,75
.737,39
. .14007735 .
3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.165,79
.92,75
.722,28
. .14007736 .
4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.150,67
.92,75
.707,16
. .15110843 .
1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.136,71
.92,75
.693,2
. .15110844 .
2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.121,59
.92,75
.678,08
. .15110845 .
3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.107,17
.92,75
.663,66
. .15110846 .
4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.94,28
.92,75
.650,77
. .16194077 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
.0
.82,59
.92,75
.639,08
. .16194078 .
2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.70,86
.92,75
.627,35
. .16194079 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.58,62
.92,75
.615,11
. .16194080 .
4/2024
.31/12/2024
.463,74
.0
.0
.45,96
.92,75
.602,45
.
.Data dos Cálculos: 21/10/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : pós o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 708/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002968/2025-11
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MANOEL NUNES DO NASCIMENTO
.34.199.944/0001-51
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .13146931 .
4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.302,18 .115,93 .997,78
. .13146932 .
1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.296,27 .115,93 .991,87
. .13146933 .
2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.292,5
.115,93
.988,1
. .13146934 .
3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.289,84 .115,93 .985,44
. .13146935 .
4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.287,17 .115,93 .982,77
. .13146936 .
1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.284,04 .115,93 .979,64
. .13146937 .
2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.278,59 .115,93 .974,19
. .13326793 .
2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.226,13 .115,93 .921,73
. .13326794 .
3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.207,23 .115,93 .902,83
. .13326795 .
4/2022
.31/12/2022
.579,67
.0
.0
.188,33 .115,93 .883,93
. .14825220 .
1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.170,89 .115,93 .866,49
. .14825221 .
2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.151,99 .115,93 .847,59
. .14825222 .
3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.133,96 .115,93 .829,56
. .14825223 .
4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.117,85 .115,93 .813,45
. .16054254 .
1/2024
.31/03/2024
.579,67
.0
.0
.103,24 .115,93 .798,84
. .16054255 .
2/2024
.30/06/2024
.579,67
.0
.0
.88,57
.115,93 .784,17
. .16054256 .
3/2024
.30/09/2024
.579,67
.0
.0
.73,27
.115,93 .768,87
. .16054257 .
4/2024
.31/12/2024
.579,67
.0
.0
.57,45
.115,93 .735,05
.
.Data dos Cálculos: 21/10/2025
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 709/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002969/2025-57
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental - TCFA
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato
gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
(art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir
da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos
créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida
Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com
início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela
Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de
dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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