DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.4.1 Será aplicada uma prova
objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, com 80 itens que versarão sobre todos os conteúdos abordados no Curso
de Formação (segunda turma).
2.6.4.2 A prova objetiva será do tipo certo/errado, sem apenação.
2.6.4.3 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
2.6.4.4 O candidato deverá marcar, para cada item, um, e somente um, dos
dois campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de
marcações indevidas.
2.6.4.5 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas
por erro do candidato.
2.6.4.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções
contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada e(ou)
campo de marcação não preenchido integralmente.
2.6.4.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais
na folha de respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de
seu documento de identidade.
2.6.4.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os
prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
2.6.4.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por
um fiscal do Cebraspe devidamente treinado.
2.6.4.10 O candidato que, por qualquer motivo, não se submeter à avaliação
prevista, receberá nota zero.
2.6.4.11 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para
a realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e
receberá nota zero.
2.6.5 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.6.5.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de dezembro
de 2025, às 9 horas (horário oficial de Brasília/DF), para todos os candidatos, em local
a ser divulgado em data oportuna.
2.6.5.1.1 A prova objetiva terá a duração de 2 horas.
2.6.5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início,
munido de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de
documento de identidade original.
2.6.5.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
prova após o horário fixado para o seu início.
2.6.5.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.5.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.6.5.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova
com armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes
do início da prova para o acautelamento da arma.
2.6.5.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como: máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de
dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle
de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, qualquer recipiente,
tais como garrafa de água e suco, que não seja fabricado com material transparente,
óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha.
2.6.5.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 2.6.5.7 deste edital.
2.6.5.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado
ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem
2.6.5.7 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.6.5.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de
provas.
2.6.5.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem
por danos neles causados.
2.6.5.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova
levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
2.6.5.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.6.5.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.5.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da
prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar,
dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais
como os listados no subitem 2.6.5.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das
provas para posterior exame grafológico.
2.6.5.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material,
o
Cebraspe
tem
a
prerrogativa
para
entregar
ao
candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em
atas de sala e de coordenação.
2.6.5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.5.17 Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
concurso público.
2.6.5.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos
procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
2.6.6 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.6.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.6.6.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta
do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não
haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
2.6.6.3 A nota na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
cada um dos itens que a compõem.
2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova
objetiva
será
disponibilizada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, no período das 19 horas do dia 22 de
dezembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de dezembro de 2025 (horário oficial de
Brasília/DF).
2.7.2 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva do Curso de Formação
(segunda
turma)
serão
divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 29 de dezembro de 2025.
2.7.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do Curso de Formação (segunda turma) disporá do
período das 10 horas do dia 23 de dezembro de 2025 às 18 horas do dia 26 de
dezembro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente.
2.7.3 Os recursos deverão ser apresentados segundo as especificações
constantes no Edital nº 1 - Anvisa, de 11 de janeiro de 2024, e suas alterações.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de convocação, em segunda chamada, para o Curso de Formação
(segunda turma) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável
de 4 de novembro de 2025.
3.2 O edital que divulgará a relação das matrículas homologadas para o
Curso de Formação (segunda turma) será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na data provável de 21 de novembro
de 2025.
3.3 O edital de resultado final no Curso de Formação (segunda turma) e de
resultado final no concurso público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/anvisa_24, na
data provável de 13 de janeiro de 2026.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
4ª DIRETORIA
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO
DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
EDITAL Nº 16, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do
Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n.
6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do
cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência da(s) respectiva(s)
decisão(ões) administrativa(s), que determinou(aram) o arquivamento e o consequente
encerramento do(s) Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s):
Autuada: ALESSANDRA RODRIGUES DE JESUS
CNPJ: 28.848.813/0001-55
Processo: 25351.082468/2023-50
Expediente: : 0131707235
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
---------
Autuada: FABIANA C. DOS SANTOS
CNPJ: 23.960.425/0001-48
Processo: 25351.080476/2023-61
Expediente: 0128302232
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
-------
Autuada: M ALVES SANTOS COSMETICOS
CNPJ: 17.412.194/0001-35
Processo: 25351.563839/2023-08
Expediente: 0909890239
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO
EDITAL Nº 17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A
COORDENADORA
DE
ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA
E
JULGAMENTO
DAS
INFRAÇÕES SANITÁRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento
Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77,
a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em
seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal
do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste
Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões)
administrativa(s) proferida(s) no Processo(s)
Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de
20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº
6.437/77. Conforme o art. 3º da RDC nº 947/2024, o protocolo do recurso deverá ser feito
exclusivamente, por meio de peticionamento intercorrente no processo indicado neste edital,
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