DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
**, MGE4219, FRMEV02808272025,
606-82; JAILTON JOSE DIAS
- CONSTRUCAO,
10.667.720/0001-69,
GGN9B06,
FRMEV02781452025,
606-82;
JAKSON
FAGUNDES
JACOME, ***.655.416-**,
AWT3J56, FRMEV02846522025,
606-82; JAIRO
ROSSAT O,
***.041.060-**, RHK8B25, FRMEV02841552025, 606-82; JAIME ZATA & CIA LTDA ME,
17.036.835/0001-02, RAS5I96, FRMEV02847612025, 606-82; JALOTO TRANSPORTES LTDA,
75.627.836/0001-10, SET2H59, FRMEV02794272025, 606-82; JAIRO CESAR DUARTE,
***.360.659-**, OKH0607, FRMEV02829912025, 606-82; JAIRO & GILSON TRANSP O R T ES
LTDA, 08.116.937/0001-39, AXX1H82, FRMEV02854762025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.169/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JSL S.A., 52.548.435/0099-82, JCY9E69, FRMEV02706692025, 606-82; JCX5H19,
FRMEV02705502025, 606-82; JSL INDUSTRIA E IMPORTS LTDA, 15.564.403/0001-30,
PRO4C98, FRMEV02719632025, 606-82; JULIA DA SILVA FERRARI, ***.786.947-**, IQE7D84,
FRMEV02695682025,
606-82;
JUAREZ
HEERDT,
18.806.056/0001-01,
RLM4I84,
FRMEV02729432025, 606-82; RLM4I84, FRMEV02818302025, 606-82; JUAREZ DE OLIVEIRA
SANTOS, ***.453.262-**, JWV2430, FRMEV02742822025, 606-82; JUCINEI SERAFIM
SORATO,
***.232.529-**, DII4A52,
FRMEV02733882025,
606-82;
JS LOCADORA
DE
VEICULOS LTDA, 28.542.149/0001-11, RYW0D45, FRMEV02725102025, 606-82; RYO9B79,
FRMEV02725652025,
606-82;
SXM3A87,
FRMEV02805602025,
606-82;
RYG5B22,
FRMEV02850082025,
606-82;
RYG5B22,
FRMEV02861982025,
606-82;
JS
BUENO
COMERCIO LTDA, 41.104.198/0001-30, CLK7I48, FRMEV02768432025, 606-82; JRPS
TRANSPORTES LTDA, 28.407.329/0001-90, FXU7H83, FRMEV02766292025, 606-82; JS
LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, 08.840.653/0001-90, RTR8J23, FRMEV02799522025,
606-82; TEW6A43, FRMEV02835792025, 606-82; JUCILENE DOS SANTOS RODRIGUES,
***.295.271-**,
FFN6F67,
FRMEV02776432025,
606-82;
JSS-TRANSPORTES
LTDA ,
14.120.988/0001-37, IVR1I82,
FRMEV02789042025, 606-82;
JUAREZ V
DA SILVA,
15.828.519/0001-30, OQW7C81, FRMEV02835572025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.171/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
J.
DA
SILVA
PIRES
-
TRANSPORTES,
29.421.171/0001-76,
SER3J71,
FRMEV02583812025, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, OMX2C13,
FRMEV02584942025, 606-82; MTQ6B13, FRMEV02735232025, 606-82; J. L. GROSSI LTDA,
36.902.153/0001-71, NPN8F08, FRMEV02615232025, 606-82; J. MARIOT TRANSP O R T ES
LTDA,
49.455.129/0001-83,
SXG8J59,
FRMEV02615352025,
606-82;
RYT0J67,
FRMEV02543132025, 606-82; JAZ1B75, FRMEV02729412025, 606-82; J. H. TURISMO LTDA,
05.833.001/0001-30, PLI3220, FRMEV02594932025, 606-82; RPZ0E96, FRMEV02629772025,
606-82; J. F. P. DE SOUZA LTDA, 38.029.171/0001-16, GAJ9E59, FRMEV02617432025, 606-
82; J. N. TRANSPORTES LTDA., 36.934.007/0001-28, JDO3B97, FRMEV02641642025, 606-82;
J. COELHO & CIA LTDA, 80.974.132/0001-53, RYK3H74, FRMEV02652412025, 606-82; J. C.
ACKER & CIA. LTDA., 10.481.443/0001-03, NPC7685, FRMEV02671402025, 606-82; J. E.
PARRON & CIA LTDA, 16.105.802/0001-04, AAW7121, FRMEV02630722025, 606-82; J. R.
FLORES TRANSPORTES LTDA, 72.107.543/0001-13, IYX7871, FRMEV02657302025, 606-82; J.
CEZAR FERNANDES, 31.164.609/0001-20, EBO9G62, FRMEV02680302025, 606-82; J. D.
BORTOLANZA & CIA LTDA, 12.374.578/0001-97, NPJ6685, FRMEV02702732025, 606-82; J.
K. LOGISTICA LTDA, 46.232.802/0001-28, NJS4I41, FRMEV02720142025, 606-82; J. GRILLO
TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
CARGAS
LTDA,
08.708.309/0001-42,
AXY4E91,
FRMEV02686332025, 606-82; J. R. ORLATO & CIA LTDA, 09.451.835/0001-32, SPJ6D02,
FRMEV02660332025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.172/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOAO G BESERRA LTDA, 03.252.830/0001-02, QBS5408, FRMEV02540022025,
606-82; SWY1J40, FRMEV02614352025, 606-82; QBS5408, FRMEV02726702025, 606-82;
JOAO LUIZ DE SOUTO, ***.405.759-**, RDS0D69, FRMEV02552622025, 606-82; JOAO LUIZ
ALVES DE JESUS, ***.802.370-**, RXO9F75, FRMEV02553772025, 606-82; JOAO DE SOUZA
CANDIDO JUNIOR, ***.955.919-**, FST0J37, FRMEV02584812025, 606-82; JOAO MARIA DE
ALMEIDA, ***.505.819-**, SPD2D19, FRMEV02620172025, 606-82; JOAO MARCULINO DA
SILVA, 02.957.210/0001-06, GAB8G51, FRMEV02647932025, 606-82; JOAO MARTINS DA
FONSECA,
***.464.951-**,
DBC3A74,
FRMEV02643452025, 606-82;
JOAO
DA
ROLT
EVANGELISTA, ***.500.769-**, MMJ8I60, FRMEV02652622025, 606-82; JOAO MARTINHO
VALENTIM, ***.282.476-**, ELW0G38, FRMEV02653062025, 606-82; JOAO FABIO DE
CASTRO,
***.170.098-**,
BWY8992,
FRMEV02669832025,
606-82;
JOAO
MIGUEL
TRANSPORTES LTDA, 45.868.348/0001-33, TAV1E53, FRMEV02654812025, 606-82; JOAO
JORGE FERNANDES LOPES, 33.077.455/0001-64, QAJ2E30, FRMEV02626522025, 606-82;
JOAO DE ALMEIDA DE PAULA, ***.889.363-**, BWD9E99, FRMEV02633942025, 606-82;
BWD9E99, FRMEV02656612025, 606-82; JOAO JUNIOR BRUGNAGO, 02.383.170/0001-28,
CPN6616, FRMEV02544282025, 606-82; JOAO LUIZ DE ABREU, ***.906.966-**, HFF2118,
FRMEV02687442025,
606-82;
JOAO
CARMINATI,
***.590.037-**,
SFX0G48,
FRMEV02718292025, 606-82; JOAO NEREI VAZ TRANSPORTES, 30.558.309/0001-62,
AUY6953, FRMEV02686742025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.173/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOSE DONIZETI FONSECA, ***.249.066-**, GQP7D26, FRMEV02558142025, 606-
82; JOSE DENILSON NOGUEIRA, ***.544.286-**, HFF2A69, FRMEV02613642025, 606-82;
JOSE EDUARDO BROCCO, ***.713.971-**, RIN9A77, FRMEV02596672025, 606-82; JOSE
EFIGENIO RAIMUNDO, 14.998.720/0001-00,
QOY6J74, FRMEV02603192025, 606-82;
QOY6J74, FRMEV02674582025, 606-82; JOSE ELIAS DOS PASSOS, ***.503.096-**, KKJ7H85,
FRMEV02616062025, 606-82; JOSE EMIDIO BARBOSA JUNIOR, ***.949.825-**, PKD2H21,
FRMEV02612642025, 606-82; JOSE DOMINGOS DA CONCEICAO, ***.995.895-**, PJF0J07,
FRMEV02590862025, 606-82; JOSE EDES DAMASCENO, ***.265.534-**, HRO7E74,
FRMEV02622992025, 606-82; JOSE EDUARDO DE S PEREIRA, 94.001.245/0001-87, JDH4E38,
FRMEV02623172025,
606-82;
JOSE
FELIX
DE
JESUS,
***.371.798-**,
DBB3G67,
FRMEV02623992025, 606-82; JOSE EDUARDO DIAS MENDES, ***.909.558-**, MQA2J39,
FRMEV02652592025, 606-82; JOSE EDUARDO TRONQUINI, ***.100.989-**, SPZ8J07,
FRMEV02668512025, 606-82; JOSE GERALDO DOS SANTOS, ***.110.008-**, OPI4E83,
FRMEV02635122025, 606-82;
JOSE EUGENIO
DADAM, ***.866.909-**,
MED3894,
FRMEV02648982025,
606-82;
JOSE
DOS
SANTOS,
***.472.211-**,
IJC6735,
FRMEV02673742025, 606-82; JOSE GERALDO SILVEIRA LARA, ***.081.066-**, CDM2F78,
FRMEV02631352025, 606-82;
JOSE FRANCISCO
VIEIRA, ***.051.656-**,
APH9A78,
FRMEV02721522025, 606-82; JOSE DILTON FARIAS DE ALMEIDA, ***.956.754-**, PGD6875,
FRMEV02699872025, 606-82; JOSE EDIVALDO FORTUNA DOS SANTOS, ***.351.314-**,
HFR6652, FRMEV02704992025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
83.174/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
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