DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025102400232
232
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Turismo
SECRETARIA NACIONAL DE INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E
INVESTIMENTO NO TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2025
Nº Processo: 72031.003179/2025-67. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. CNPJ/MF sob o nº 18.394.228/0001-79. Objeto:
Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada
e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando
serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital
fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas;
empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades
econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts.
21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021.
Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000048, no valor de R$ 4.234.907,14.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2025
Nº Processo: 72031.004265/2025-97. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. CNPJ/MF sob o nº 03.584.906/0001-99. Objeto:
Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada
e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando
serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital
fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas;
empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades
econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts.
21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021.
Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000041, no valor de R$ 9.070.252,07.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2025
Nº Processo: 72031.004268/2025-21. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. - AGERIO/RJ. CNPJ/MF sob o
nº 05.940.203/0001-81. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo
cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de
financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação,
ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de
empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº
2025NE000023, no valor de R$ 14.077.890,26.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2025
Nº Processo: 72031.004285/2025-68. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA - CRESOL
CENTRAL BRASIL. CNPJ/MF sob o nº 07.202.627/0001-74. Objeto: Prestação de serviços,
por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do
Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços
essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo,
compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para
a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do
turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários
individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas
relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A
da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no
Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência
23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000017, no valor de R$ 22.986.295,78, e NE nº
2025NE000018, no valor de R$ 5.763.576,86.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2025
Nº 72031.004375/2025-59. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BADESUL
DESENVOLVIMENTO S.A - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS. CNPJ/MF sob o nº 02.885.855/0001-
72. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica
comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de
crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos
privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação,
modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de
empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº
2025NE000026, no valor de R$ 7.063.650,70.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2025
Nº 72031.004582/2025-11. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
BANCO DO ESTADO DO PARÁ - BANPARÁ. CNPJ/MF sob o nº 04.913.711/0001-
08. Objeto: Prestação
de serviços, por meio de
agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional,
incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação
das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as
obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a
aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias
empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que
exerçam
atividades
econômicas
relacionadas à
cadeia
produtiva
do
setor
turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de
setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência
23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000032, no valor de R$ 5.469.404,61,
e NE nº 2025NE000033, no valor de R$ 4.524.506,70.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2025
Nº 72031.004688/2025-15. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. CNPJ: 38.486.817/0001-94. Objeto: Prestação de
serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante do
Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à
intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as
obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de
capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional,
preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade
Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva
do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº
2025NE000028, no valor de R$ 11.488.203,66.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2025
Nº 
72031.004686/2025-18. 
Contratante: 
MINISTÉRIO 
DO 
TURISMO. 
Contratado:
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. CNPJ:
10.663.610/0001- 29. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo
cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de
financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação,
ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de
empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº
2025NE000035, no valor de R$ 11.011.836,87.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2025
Nº 72031.004889/2025-12. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - BANDES. CNPJ: 28.145.829/0001-00. Objeto:
Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada
e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando
serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital
fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma;
para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou
interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas;
empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades
econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts.
21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente
cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021.
Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000029, no valor de R$ 10.712.380,09.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2025
Nº 72031.005073/2025-06. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO
COOPERATIVO SICREDI S.A. CNPJ/MF sob o nº 01.181.521/0001-55. Objeto: Prestação de
serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica comprovada e integrante
do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de crédito, prestando serviços
essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo,
compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; para
a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos de finalidade ou interesse do
turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e médias empresas; empresários
individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas
relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A
da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no
Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência (Anexo I). Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência
23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000045, no valor de R$ 29.152.635,14.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2025
Nº 72031.005091/2025-80. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. CNPJ/MF sob o nº
92.816.560/0001-37. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo
cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de
financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação,
ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de
empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente
micros, pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada
Unipessoal - SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do
setor turístico, conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro
de 2008, e que estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos - CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº
2025NE000013, no valor de R$ 22.984.950,11.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2/2025
Nº Processo: 72031.003223/2025-39. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado:
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS - FOMENTO/TO CNPJ/MF sob o nº
05.474.540/0001-20. Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com
capacidade técnica comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo
cooperativas de crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de
financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação,
ampliação, modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de
empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros,
pequenas e médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal -
SLU, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico,
conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que
estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos -
CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000042, no
valor de R$ 8.869.024,79, e NE nº 2025NE000043, no valor de R$ 7.403.862,38.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2025
Nº 72031.005505/2025-71. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA
DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S.A. CNPJ/MF sob o nº 03.848.103/0001-02.
Objeto: Prestação de serviços, por meio de agente financeiro, com capacidade técnica
comprovada e integrante do Sistema Financeiro Nacional, incluindo cooperativas de
crédito, prestando serviços essenciais à intermediação das operações de financiamentos
privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação,
modernização e reforma; para a aquisição de bens; de capital de giro; de empreendimentos
de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, pequenas e
médias empresas; empresários individuais e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, que
exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor turístico,
conforme disposto nos arts. 21 e 21-A da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que
estejam devidamente cadastrados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos -
CADASTUR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Fundamento
legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência 23/10/2025 a 22/10/2030. NE nº 2025NE000034, no
valor de R$ 2.515.240,74, e NE n° 2025NE000036, no valor de R$ 2.130.318,20.

                            

Fechar