DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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235
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/10/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 23/10/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 24/10/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 23/1/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 23/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_24_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 44.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de outubro de 2025,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/10/2025, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 22/10/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 23/10/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/1/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 22/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_24_002
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO
Processo nº 00190.105736/2025-40
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000209/2025-0
ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional
para a Regulação no Brasil.
Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40
CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto
BRA/20/019.
AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor
de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03.
CONTRATADA: Maria João Carreiro Pereira Rolim, portadora do CPF nº ***.696.876-**.
OBJETO: Contratação de 3 (três) consultores pessoa física, por produto, para o
desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios
e da efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos)
de órgãos e entidades da administração pública federal.
Bloco C: Setores Sociais, Meio Ambiente e demais Setores, formados pelos segmentos:
Cultura; Desenvolvimento e Assistência Social; Direitos Humanos e Cidadania; Educação;
Esporte; Igualdade Racial; Justiça e Segurança Pública; Meio Ambiente; Mulheres; Povos
Indígenas; Previdência Social; Relações Exteriores; Saúde; Trabalho e Emprego; Turismo.
VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026.
REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e
cinquenta centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados.
SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU -
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO
DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE
RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA.
EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO
Processo nº 00190.105736/2025-40
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000202/2025-0
ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional
para a Regulação no Brasil.
Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40
CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto
BRA/20/019.
AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03.
CONTRATADO: Ênio da Cunha Leal, portador do CPF nº ***.801.823-**.
OBJETO:
Contratação de
3
(três) consultores
pessoa física,
por
produto, para o
desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios e da
efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos) de
órgãos e entidades da administração pública federal.
Bloco B: Setores de Infraestrutura, Tecnologia e Defesa, relacionados aos segmentos a seguir:
Cidades; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicações; Defesa; Integração e Desenvolvimento
Regional; Minas e Energia; Portos e Aeroportos; Segurança Institucional; Transportes.
VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026.
REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados.
SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS
MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE
RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA.
EXTRATO DE ACORDO DE COPERAÇÃO
Processo nº 00190.105736/2025-40
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000205/2025-0
ACORDO DE COPERAÇÃO: CGU/PNUD BRA/20/019 - Ampliação da Capacidade Institucional
para a Regulação no Brasil.
Nº PROCESSO: 00190.105736/2025-40
CONTRATANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) - Projeto
BRA/20/019.
AGÊNCIA EXECUTORA NACIONAL: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de
Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF - CEP: 70.070-050, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03.
CONTRATADA: Délia Rodrigo Enriquez, portadora do CPF nº ***.433.251-**.
OBJETO:
Contratação de
3
(três) consultores
pessoa física,
por
produto, para o
desenvolvimento e aplicação de metodologia para a avaliação dos resultados regulatórios e da
efetividade de regulações, incluindo estudos de caso, em 3 diferentes grupos (blocos) de
órgãos e entidades da administração pública federal.
Bloco A: Setores Econômico, de Desenvolvimento, Finanças e Gestão, que abrangem os
seguintes segmentos: Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Empreendedorismo, Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte; Fazenda; Pesca e Aquicultura; Planejamento e Orçamento; Gestão
e Inovação em Serviços Públicos.
VIGÊNCIA: 27/10/2025 a 02/10/2026.
REMUNERAÇÃO: R$ 111.677,50 (cento e onze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta
centavos), após a entrega e aceitação dos produtos contratados.
SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS
MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e a REPRESENTANTE
RESIDENTE ADJUNTA DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - ELISA CALCATERRA.

                            

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