DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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240
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem
nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio do email : recrutamento.sc@dpu.def.br, tendo início às 08:00min do dia 27 de outubro de 2025 e término às
17:00min do dia 31 de outubro de 2025 (horário oficial de Brasília/DF). devendo o(a) candidato(a) enviar os documentos abaixo em arquivo único no formato PDF, nesta ordem:
a) Currículo atualizado, com indicação expressa de e-mail e telefone para contato;
b) Cópia de documento de identidade oficial com foto;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Autodeclaração, nos termos do item 3 deste edital e anexos II, III e IV; - Laudo médico, no caso de PCD;
Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.
4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome,
poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado
em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais.
4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições.
4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a).
4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital.
4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora
dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas
e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir:
.
.Função
.Vagas imediatas
.Cadastro Reserva
. Residente
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
.AC
.PP
.PCD
.Trans/Travesti
.Indígena
. .
.01
.01
.
.
.
.
.
.
.
.
(AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência
5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da primeira comunicação,
devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no site da DPU - www.dpu.def.br
5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone
informado na inscrição do certame.
5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários
* O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da
Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita
da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE)
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado
a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30
de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas
durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a
disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-transporte
a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente
na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes
a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de
2024.
8.4 Este edital terá a validade de 01(um) ano, a contar da publicação do resultado final.
8.5 As publicações referente a este processo seletivo, como editais, resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU: www.dpu.def.br, sendo
responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar essas publicações.
VIVIANE MEDEIROS DE NARDI MAIA
ANEXO - I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
.ITEM
.ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
.PRAZO
. .1
.Publicação de Edital
. a partir de 27/10/2025
. .2
.I N S C R I Ç ÃO
.27/10/2025 a 31/10/2025
. .3
.Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.03/11/2025
. .4
.Analise Curricular
.05/11 a 07/11
. .5
.Redação e entrevista
.10/11 a 13/11
. .6
.Resultado preliminar
.17/11/2025
. .7
.Recurso contra o resultado preliminar
.18/11/2025
. .8
.Publicação das respostas aos recursos
.21/11/2025
. .9
.Avaliação pela equipe multiprofissional dos (as) candidatos (as) com deficiência e avaliação pela Banca
de Heteroidentificação dos (as) candidatos (as) às cotas aos pretos e às pretas mediante avaliação
presencial.
.04/11/2025
. .10
.Publicação do resultado final
.25/11/2025

                            

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