DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.9 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36 (trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público, composto por seleção de forma simplificada:
a-) Análise Curricular;
b-) Entrevista e redação.
c-) Os currículos serão avaliados segundo a relevância das experiências profissionais e acadêmicas descritas e sua pertinência com as atividades a serem exercidas pelo residente.
Os 10 ( dez) primeiros candidatos aprovados na análise curricular serão convocados para redação, à qual se atribuirá nota de 0 a 10, e entrevista.
2.2 Caberá à unidade da DPU de Florianópolis/SC entrar em contato com os(as) candidatos(as) por e-mail ou telefone, convocando-os(as) para cada fase da seleção.
2.2.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail e telefone informados na inscrição do certame.
2.2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da DPU,
representada pelo (a) Defensor (a) chefe.
2.2.3 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no 12.764,
de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de 20 dezembro de
1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm
assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da
Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento
original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição, deverá enviar para o e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br, a comprovação da condição de deficiência
nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada), é de
responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12
meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade de Florianópolis não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de
maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no item 3.1.6 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.
3.1.9 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa com deficiência será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU nº 173, de 3 de
dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às pessoas que se declararem pretas ou
pardas.
3.2.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aqueles (as) que assim se autodeclararem no ato da inscrição no processo seletivo,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
3.2.3 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros (as) terá a sua inscrição processada apenas como candidato da lista geral
e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal.
3.2.4 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição:
a) declarar ser preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra (preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante em anexo neste edital para download)
;
c) enviar arquivos digitais, contendo:
c.1) três fotografias recentes, feitas em ambiente com boa iluminação, sem alteração por recurso de programa de edição de imagem, coloridas, com cabelo solto, sem adereços
e com destaque do rosto ao ombro, sendo uma foto de frente, uma do perfil direito e outra do perfil esquerdo; (As imagens das fotos e do documento deverão estar em extensão ".jpg",
".jpeg", ".png" ou ".pdf", observado o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo.)
c.2) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como válidos neste Edital.
3.2.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se as imagens carregadas, na tela de envio de documentos, para o procedimento de heteroidentificação, estão
corretas.
3.2.6 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao (à) candidato (a).
3.2.7 Os candidatos aprovados nesta situação deverão passar pelo procedimento de heteroidentificação, e somente caso sejam deferidos neste, figurarão nas listas de classificação
para a reserva de vagas desta Seleção.
3.2.8 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de ser preto ou pardo, será realizado por Comissão de Heteroidentificação, e observará a Resolução
nº 541 de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
3.2.9 Somente participarão da primeira e segunda etapas do procedimento, mencionadas no item 3.2.7 deste Edital, os candidatos (as) que se inscreveram preliminarmente na
condição de negros.
3.2.10 Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação analisará as fotografias enviada pelo candidato quando da inscrição neste certame (conforme item 3.2.4, "c") e, por
maioria, deliberará pela confirmação ou não da autodeclaração do candidato.
3.2.11 A Comissão de heteroidentificação compete confirmar ou não a condição de negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da apuração
de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.2.12 A comissão deverá ser composta, preferencialmente, por um (a) Defensor (a) Público (a), um (a) Servidor (a) Público (a) lotado (a) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e um (a) cidadão (ã) externo (a) à instituição que realiza a seleção, tendo esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se os (as) que possuírem comprovado
histórico de engajamento social na defesa da população negra.
3.2.13 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de negro ou pardo poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização
da decisão.
3.2.14 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de
maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de negro ou pardo
3.2.15 O recurso mencionado no item 3.2.13 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.
3.2.16 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa negra ou parda será excluído (a) da lista de candidatos (as) que
concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.2.17 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência.
3.3 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
3.3.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU
n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição.
3.3.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral
e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal.
3.3.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente por comissão especial, com integrantes
indicados/as pela instituição organizadora do certame.
3.3.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade,
sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans.
3.3.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans,
verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos
como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga
como medida reparatória.
3.3.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.3.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de
maneira definitiva, a respeito do enquadramento.
3.3.9 O recurso mencionado no item 3.3.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.
3.3.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas
condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência.
3.3.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência.
3.4 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
3.4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março
de 2020, para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
3.4.2 O (A) candidato (a) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral
e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a prerrogativa legal.
3.4.3A condição de indígena do (a) candidato (a), que assim se autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
a) declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
b) documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste sua condição.
3.4.4 Os (As) candidatos (as) autodeclarados (as) indígenas deverão encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo de estágio, para o
e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.
3.4.5 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de indígena poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de disponibilização da
decisão.
3.4.6 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de
maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de indígena.
3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail recrutamento.sc@dpu.def.br.

                            

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