DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL
PORTARIA SCDC/MINC Nº 10, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União Edição Especial, de 1º de janeiro de 2023, pela
Portaria de Pessoal MinC nº 5, de 24 de janeiro 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 18, Seção 2, em 25 de Janeiro de 2023, pela Portaria MinC nº 185, de 26
de fevereiro de 2025, em atenção ao disposto na Lei 13.018/2014, na IN nº
01/2015/MinC, 
CONSIDERANDO
o 
constante
dos 
autos
do 
processo
nº
01400.026705/2024-92, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local)
no Estado do Espírito Santo, com caráter propositivo, articulador e colaborativo,
destinado à articulação territorial, implementação e acompanhamento das ações
preparatórias da 6ª Teia Nacional dos Pontos de Cultura, a ser realizada em 2026.
Art. 2º O GT Local tem por finalidade contribuir com a organização, mobilização
e execução das ações locais da 6ª Teia Nacional - Pontos de Cultura pela Justiça Climática,
em articulação com a Comissão Organizadora Nacional, a equipe executora e os
consultores designados pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.
Art. 3º Determinar, sempre de acordo com as disposições supracitadas, que:
I - O Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) se reunirá, no
mínimo, uma vez por mês;
II - Ficam convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho Local
da 6ª TEIA Nacional (GT Local) todos os seus membros;
III - O apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do
Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT Local) será fornecido pela Secretaria
de Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), incluindo infraestrutura para
reuniões híbridas, registro e distribuição das atas;
IV - A participação no Grupo de Trabalho Local da 6ª TEIA Nacional (GT
Local)
não será
remunerada
e será
considerada
prestação
de serviço
público
relevante.
Art. 4º São atribuições do GT Local:
I - Mobilizar, promover a escuta e o diálogo da rede de Pontos de Cultura,
povos indígenas, comunidades tradicionais, juventudes e demais atores culturais do
território capixaba, contribuindo para a participação e fortalecimento das ações
preparatórias da 6ª TEIA Nacional;
II - Contribuir para o planejamento e a execução de ações formativas,
culturais e mobilizadoras, em articulação com a Comissão Organizadora Nacional,
incluindo a indicação de espaços para a realização de atividades preparatórias e de
difusão da 6ª TEIA Nacional no Estado do Espírito Santo;
III - Colaborar com sugestões, estratégias de mobilização referentes a hospedagem
solidária, mobilidade, alimentação e infraestrutura no Território da 6ª TEIA Nacional;
IV - Facilitar a atuação da equipe organizadora e executora, dos consultores
e das iniciativas locais, promovendo o diálogo entre as demandas do território e a
programação nacional do evento;
V - Sistematizar e encaminhar
à Comissão Organizadora Nacional as
contribuições e subsídios da rede local.
Art. 5º A coordenação do GT Local será da Secretaria de Estado da Cultura
do Espírito Santo (Secult/ES),
com a cooperação da Secretaria de Cidadania e
Diversidade Cultura do Ministério da Cultura e apoio do Escritório Estadual do
Ministério da Cultura (MINC/ES) e da Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo único - As reuniões periódicas serão convocadas pela Secretaria de
Estado da Cultura do Espírito Santo (Secult/ES), podendo ser presenciais, virtuais ou híbridas.
Art. 6º O GT Local terá vigência de até 90 dias após o encerramento da 6ª
Teia Nacional - Pontos de Cultura pela Justiça Climática.
Parágrafo único. A composição do GT poderá ser atualizada, a qualquer
tempo, por ato formal da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério
da Cultura (SCDC/MinC), em acordo com a Secretaria de Estado da Cultura do Espírito
Santo (Secult/ES), mediante comunicação prévia aos seus membros.
Art. 7º Compõem o GT Local representantes das seguintes instituições e organizações:
Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo - Secult/ES:
Titular: Thais Souto Amorim
Suplente: Vinicius Fabio Silva
Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC:
Titular: Leandro Artur Anton
Suplente: João Paulo Pontes e Silva
Escritório Estadual do Ministério da Cultura - MinC/ES:
Titular: Nieve Matos da Silva
Suplente: Elizabete Oliveira
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Aracruz:
Titular: Carlos Eduardo Lyra de Oliveira
Suplente: Wagner Henrique Rosa
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI:
Titular: Bruno Curtis Weber
Suplente:
Universidade Federal do Espírito Santo - UFES:
Titular: Rogério Borges
Suplente: Larissa Fabricio Zanin
Instituto Federal do Espírito Santo - IFES:
Titular: Leonardo Lopes
Suplente: Niciane Castro
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN:
Titular: Joubert Jantorno Filho
Suplente:
Rede dos Pontos de Cultura do Espírito Santo:
Titular: Fabíola Melca da Silva Araújo
Suplente: Hildete Jorge
Titular: Nágila dos Santos Alves
Suplente: Deivid Nascimento Soares
Representantes do Povo Tupinikim:
Titular: Jocelino da Silveira Quiezza.
Suplente: Ulianara Gomes do Rosário
Representantes do Povo Guarani:
Titular: Suellen Martine Rodrigues
Suplente: Lino Karai Mirim da Silva
Representante das Comunidades Quilombolas - COEQ:
Titular: Josielson Gomes dos Santos
Representantes do SESC/ES:
Titular: Romulo Gomes
Suplente: Renata Weixter
Representante da Fundação Palmares - FCP:
Titular: Eliel da Silva Moura
Suplente: Sylvia Amanda da Silva Leandro
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA DE PESSOAL IBRAM Nº 357, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 19, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de
2022; a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025; a Portaria nº 1.524, de 07 de
fevereiro de 2023; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
01453.000161/2025-02, resolve:
Art. 1º DESIGNAR RUTH VAZ COSTA, matrícula Siape nº 2089685, para exercer
o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE
1.10, do Museu das Bandeiras do Instituto Brasileiro de Museus, no período de 29 de
outubro a 10 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 253, de 8 de maio de
2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, e alterações e Portaria
de Pessoal MINC n° 606, de 25 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Cesar Augusto Schaefer, matrícula SIAPE nº
3157357, como responsável pelos procedimentos relativos à Conformidade dos Registros
de Gestão no âmbito da Unidade Gestora 343006.
Art. 2º Designar os servidores Márcio de Lima Silva, matrícula SIAPE nº
1096564, e Ronaldo Pereira da Costa, matrícula SIAPE nº 3127983, para atuarem como
substitutos 
do 
responsável 
pela 
Conformidade 
dos 
Registros 
de 
Gestão 
da
Superintendência do IPHAN no Estado do Rio de Janeiro, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares, sem prejuízos das respectivas atribuições.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA REGINA CORRÊA WANZELLER
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4790, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º da
Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, e o que consta no processo
administrativo nº 60014.000001/2025-93, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Mista da Indústria de Defesa
os seguintes representantes indicados pelos respectivos órgãos:
I - do Comando da Marinha
a) membro titular - Contra-Almirante ANDRÉ RICARDO ARAUJO SILVA; e
b) membro suplente - Vice-Almirante MARCELO DA SILVA GOMES.
II - do Comando do Exército
a) membro titular - General de Brigada ALESSANDRO DA SILVA; e
b) membro suplente - General de Brigada R/1 DÊNIS TAVEIRA MARTINS.
III - do Comando da Aeronáutica
a) membro titular - Brigadeiro do Ar RENATO ALVES DE MORAES; e
b) membro suplente - Brigadeiro do Ar FREDERICO CASARINO.
IV - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
a) membro titular - ADRIANO MACEDO RAMOS; e
b) membro suplente - RICARDO CORDEIRO CRUZ.
V - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
a) membro titular - MARFISA CARLA DE ABREU MACIEL CASTRO; e
b) membro suplente - ELENI ROBERTA DA SILVA.
VI - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
a) membro titular - RAPHAEL PADULA; e
b) membro suplente - OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.771, de 21 de agosto de 2025,
publicada na edição do Diário Oficial da União de nº 159, seção 2, página 7, de 22 de
agosto de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.800, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso
IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005, e na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e de
acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60041.000092/2023-78, resolve:
Art. 1º Reconduzir o servidor JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, integrante da
Assessoria Especial de Integridade e Segurança da Informação do Ministério da Defesa,
designado pela Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023, para exercer
atividades correcionais no âmbito da administração central deste Ministério, a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 2º As atividades correcionais de que trata o art. 1º são as previstas no art.
2º da Portaria GM-MD nº 5.215, de 23 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.541/GC1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com a
delegação de competência do art. 1º da Portaria GABAER nº 157/GC1, de 5 de outubro de
2021, resolve:
DISPENSAR, por necessidade do serviço, ex officio, o Suboficial BSP JORGE
ANDRE NUNES GONÇALVES (Nr Ord 3339424) de ficar à disposição do Ministério da Defesa
e de prestar serviço no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
(CENSIPAM), na cidade de Manaus-AM.
Maj Brig Ar ANTONIO LUIZ GODOY SOARES MIONI
R O D R I G U ES

                            

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