DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
3°SG-FN-ES 95.0753.48 VITOR FERREIRA TEIXEIRA
Art. 6º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 7º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas matrículas, nomeações e posse.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 584/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso
V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de
Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o
previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
2° BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
18MAR2025
3°SG-FN-ES 12.1479.82 MARCOS TAIRON ESTEVO DA SILVA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
2 2 AG O 2 0 2 5
SD-FN 21.1488.48 CAIQUE VIANA DE OLIVEIRA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
2 2 AG O 2 0 2 5
CB-FN-BD 16.0461.61 GUILHERME RODRIGUES DA SILVA
Art. 2º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, na data acima de seus nomes, por terem sidos matriculados no Curso de
Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ), de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21JUL2025
CB-FN-AT 97.0738.49 JÚLIO CESAR DOS SANTOS FRAGA JUNIOR; e
SD-FN 20.1160.47 MATHEUS COSTA QUITES.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
21JUL2025
CB-FN-MO 96.0685.40 MURILO HENRIQUE DA MOTA NASCIMENTO
BATALHÃO NAVAL
21JUL2025
SD-FN 19.1198.95 LUCAS BASTOS DE ALMEIDA
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
officio, na data acima de seu nome, por ter sido matriculado no Curso de Formação de
Soldados (CFSd - 2025/2026) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com
o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
08SET2025
SD-FN 19.1197.55 VINICIUS PRIMO LOUREIRO
Art. 4º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex officio, na data acima de seus nomes, por terem tomado posse no Cargo de Soldado PM
de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea
g do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007 
e 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
1° BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
11JUN2025
CB-FN-IF 17.1428.06 JHONATHAN MATHEUS SOARES DOS SANTOS; e
SD-FN 21.1127.46 RAFAEL DE OLIVEIRA AUGUSTO.
Art. 5º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas matrículas e posses.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 571/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
2 5 AG O 2 0 2 5
SD-FN 21.0237.43 CAIO CAFÉ COSTA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-
A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101
(1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019;
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
01ABR2025
SD-FN 24.1172.42 LUCAS BARCELOS WALQUER
18SET2025
SD-FN 22.2666.23 GABRIEL COSTA GOMES
Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 580/CPESFN, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º e, em conformidade com o inciso III do
§ 1º do art. 2º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022, c/c os §§ 6º e 8º do art. 31 da
Lei nº 4.375/1964, bem como o item 14 do art. 3º do Decreto nº 57.654/1966, combinado
com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc),
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1011/2022 deste Comando, que
reintegrou ao Serviço Ativo da Marinha na condição de adido o SD-FN 13.1450.88 MARIO
DA SILVA SANTIAGO JUNIOR, por força de Decisão Judicial proferida no Agravo de
Instrumento nº
1001192-77.2023.4.01.0000, referente
ao Processo
nº 1015386-
22.2022.4.01.3200, que tramita na 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do
Amazonas.
Art. 2º Encostar o militar, a fim de assegurar a manutenção do seu tratamento
de saúde até sua plena recuperação física, sem a percepção de soldo, na condição de adido
ao 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas (1ºBtlOpRib).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 445/CPESFN, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com o disposto do inciso
3.3.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para
o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Renovar a designação para o Serviço Ativo da Marinha, na função de
Motorista do Ministro do Superior Tribunal Militar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
no período de 18OUT2025 a 17OUT2028, o 2ºSG-RM1-FN-IF 86.1026.21 DJALMA CÂNDIDO
DE OLIVEIRA, designado para o Serviço Ativo da Marinha pela Portaria nº 1053/2022, deste
Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 566/CPESFN, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º
e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do
art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
31JUL2025
SD-FN 17.1299.91 WENDEL ALEX DOS SANTOS SANTANA
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
31JUL2025
SD-FN 17.1497.54 MIGUEL ANGELO ESTRELA SANTOS
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
31JUL2025
SD-FN 97.1415.77 FÁBIO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA
CENTRO DE
INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE
BRASÍLIA ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 21.1522.41 ANDERSON NIVALDO TRUGILHO FERREIRA
31JUL2025
SD-FN 17.1302.39 RAFAEL CARDOSO DA SILVA
CENTRO 
TECNOLÓGICO 
DA 
MARINHA 
EM
SÃO 
PAULO 
- 
CENTRO
EXPERIMENTAL DE ARAMAR
09MAI2025
SD-FN 19.1242.28 CAIO FELIPE DANTAS DOS SANTOS
HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS
31JUL2025
SD-FN 17.1455.46 GEORGE DAVID PEREIRA ALVES JUNIOR
PRESÍDIO DA MARINHA
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0541.11 JOÃO VICTOR ENES PRUDENCIO DA SILVA; e
SD-FN 18.1371.48 MARCK GABRIEL BAPTISTA ROCHA.
31JUL2025
SD-FN 95.1168.26 PAULO VICTOR DO NASCIMENTO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea c do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
17JUN2025
SD-FN 23.1307.41 JOSÉ VITOR MENDES DE ALMEID
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender ao previsto na
alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de

                            

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