DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 1ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.080, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720321/2024-16, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SOL E MAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 32.175.237/0001-08.
Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Lorena Rio
Mattos Argolo, matrícula Siape nº 2030157, o Analista-Tributario da Receita Federal do
Brasil Klauber Cristofen Pires, matrícula Siape nº 1261039, e o Analista-Tributario da
Receita Federal do Brasil Gilmário Cruz Dos Santos Andrade, matrícula Siape nº 1537176,
para, sob a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.081, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720295/2024-18, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa TOCANTINS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 07.784.847/0001-53.
Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Juliana Faria
Garabini, matrícula Siape nº 1793899, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil
Luciana Nelson De Senna Carneiro, matrícula Siape nº 2724863, e a Analista-Tributario da
Receita Federal do Brasil Natália Fajardo Incerti, matrícula Siape nº 2090437, para, sob a
presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720052/2025-61, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DROGARIA FUTURA LTDA, CNPJ 09.163.300/0001-66.
Art. 2º Designar a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luciana
Nelson De Senna Carneiro, matrícula Siape nº 2724863, a Analista-Tributario da Receita
Federal do Brasil Juliana Faria Garabini, matrícula Siape nº 1793899, e a Analista-Tributario
da Receita Federal do Brasil Natália Fajardo Incerti, matrícula Siape nº 2090437, para, sob
a presidência da primeira, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.083, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720287/2024-71, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
FERREIRA
SERVIÇOS
DE
LIMPEZA
TRANSPORTES
E
COMÉRCIO,
CNPJ
02.881.921/0001-36.
Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Celio Alves Da
Silva, matrícula Siape nº 150129, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz
Claudio Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, e o Analista-Tributario da Receita
Federal do Brasil Levi Lopez, matrícula Siape nº 149874, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.084, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720053/2025-13, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DROGARIA LEÃO LTDA, CNPJ 33.263.297/0001-37.
Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Celio Alves Da
Silva, matrícula Siape nº 150129, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Levi
Lopez, matrícula Siape nº 149874, e o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz
Claudio Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720054/2025-50, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DROGARIA VITTA LTDA, CNPJ 73.952.533/0001-47.
Art. 2º Designar o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Levi Lopez,
matrícula Siape nº 149874, o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Luiz Claudio
Cordeiro de Mello, matrícula Siape nº 1540854, e o Analista-Tributario da Receita Federal
do Brasil Celio Alves Da Silva, matrícula Siape nº 150129, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.086, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720286/2024-27, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
PEREIRA
NUNES
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA,
CNPJ
29.700.255/0001-49.
Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho
Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil
Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, e o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.087, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720241/2024-52, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa AVANTE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 17.745.269/0001-08.
Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira
Constantin, matrícula Siape nº 1481730, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, e a Analista-Tributario da Receita
Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720229/2024-48, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SLN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 00.095.125/0001-42.
Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Eduardo Carvalho
Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Marcelo Moreira Constantin, matrícula Siape nº 1481730, e a Analista-Tributario da Receita
Federal do Brasil Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 1.089, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização sob o nº
14044.720055/2025-02, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa DROGARIA LINO LTDA, CNPJ 10.547.082/0001-42.
Art. 2º Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Marcelo Moreira
Constantin, matrícula Siape nº 1481730, a Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil
Ana Carolina Gomes Alziri, matrícula Siape nº 1180431, e o Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil Eduardo Carvalho Zacharias, matrícula Siape nº 1202887, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União (DOU).
FLAVIA DE SOUZA BELLO MOREIRA
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