DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025102400043
43
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.041, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.089607/2025-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da servidora pública ADRIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1941656,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Contabilidade, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde - MS, lotada no Hospital Federal da Lagoa, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por período
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.389, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.083625/2025-21, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 18 de setembro de 2025, a alteração de exercício
do servidor público Danilo Vieira de Carvalho, matrícula SIAPE nº 2143700, ocupante do
cargo efetivo de Engenheiro, do quadro de pessoal da Fundação Universidade de Brasília,
movimentado pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 13.904, de 26 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 2024, seção 2, pág. 34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.398, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.102985/2020-69, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 06 de outubro de 2025, a alteração de exercício do
servidor público Thomaz Fonseca Maynard Garcez, matrícula SIAPE nº 1686894, ocupante
do cargo de Engenheiro - Área, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS, movimentado pela Portaria nº 15.482, de 30 de junho
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2020, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.476, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10128.039884/2025-76, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público JOSÉ DOS SANTOS
GOMES, matrícula SIAPE nº 0220146, ocupante do cargo de Motorista Oficial, do quadro de
pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, movimentado
pela PORTARIA SGP/MGI Nº 271, de 12 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de janeiro de 2024, seção 2, pág. 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.525, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI
nº 19739.008780/2025-04, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual,
da servidora pública Edilaine de Azevedo Vieira, matrícula SIAPE nº 1948346, ocupante do
cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná -
UFPR, para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio, da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.634, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 19973.010971/2025-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Carmen Bárbara da Silva Pereira, matrícula SIAPE nº
1826493, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico, do quadro de pessoal
do Instituto
Brasileiro
de
Museus
-
IBRAM, para
composição
da
força
de
trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.637, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
10154.109330/2020-11, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público João Vitor Ramiro
Avelar, matrícula SIAPE nº 1523788, ocupante do cargo efetivo de Arquivista, do quadro de
pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, movimentado
pela Portaria SGP/MGI Nº 823, de 19 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União, de 23 de janeiro de 2024, seção 2, pág. 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.724, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.086354/2025-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual,
da servidora pública LIANA FURTADO XIMENES, matrícula SIAPE nº 1748383, ocupante do
cargo efetivo de Psicólogo, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS, lotada no
Hospital Federal Cardoso Fontes, para composição da força de trabalho da Fundação
Oswaldo Cruz - Fiocruz, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Fiocruz assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.730, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI
nº 11046.000131/2025-43, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 30/09/2025, o exercício do empregado público
anistiado Carlos Fonseca Pinto, SIAPE nº 1960772, na Procuradoria da Fazenda Nacional no
Estado da Bahia - PFN/BA, com retorno imediato à Companhia das Docas do Estado da
Bahia (Autoridade Portuária) - CODEBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.745, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 14021.086006/2025-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração
de exercício, na modalidade indicação
consensual, da servidora pública PATRICIA RODIN, matrícula SIAPE nº 1566535, ocupante
do cargo efetivo de Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para composição da força
de trabalho do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, por
período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
Fechar