DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP.PR Nº 150, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO,
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 3669/2025, resolve:
1. Dispensar o servidor THIAGO COSTA REGIS, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5) da 3ª VARA DO TRABA L H O
DE ARACAJU;
2. Designar a servidora VERUSCHKA ESTHER LEAL MARANHÃO GUEDES DE
SENA, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de SECRETÁRIO DE
AUDIÊNCIA (FC-4) da 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, passando a ter exercício na
referida unidade, ficando dispensada da função comissionada de ASSISTENTE (FC-2) da 2ª
VARA DO TRABALHO DE ARACAJU;
3. Designar a servidora VERÔNICA PINTO LIMA DAIER, Analista Judiciário - Área
Judiciária do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função
comissionada de ASSISTENTE DE DIRETOR DE SECRETARIA (FC-5), ficando dispensada da
função comissionada de SECRETÁRIO DE AUDIÊNCIA (FC-4), ambas da 3ª VARA DO
TRABALHO DE ARACAJU;
4. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP Nº 407, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do PROAD Nº 4785/2025, resolve:
Designar as substitutas de THIAGO PESSOA CAPISTRANO, Titular Cargo em
Comissão de Coordenador de Jurídico da Presidência (CJ-02), em suas ausências,
impedimentos legais e na hipótese de vacância do cargo, na forma abaixo descrita:
Substitutas|Matrículas
1º Daliana Karine Bastos Fernandes Daniel 308.21.0957
2º Valéria Motta da Nóbrega Dantas 308.21.0884
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se PORTARIA
TRT21-GP nº 330/2025.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA SGP Nº 76, 22 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a
necessidade de uniformizar o modelo das armas de porte deste Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região, com fundamento no princípio da padronização disposto no art.
40, V, "a" da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO que a padronização visa estabelecer
a compatibilidade com as plataformas e padrões já adotados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 24ª Região, com base na conformidade de especificações técnicas, de
treinamento e de desempenho, observadas as condições de manutenção, assistência
técnica, custos e contratações anteriores realizadas por este Regional; CONSIDERANDO
o disposto no Artigo 43, § 1º, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com instrução
realizada no PA 5149/2024; CONSIDERANDO a o Artigo 6º, inciso XI, da 10.826, de 22
de dezembro de 2003, com a nova redação conferida pela Lei 12.694, de 24 de julho
de 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 09 de setembro de 2020, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta o exercício do poder de polícia
administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos
agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO a Resolução nº 467, de 09 de
setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que Regulamenta, no âmbito
do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº
10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012, com a nova
redação dada pela Resolução CNJ nº 566, de 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO a
Resolução nº 315, de 26 de novembro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho-CSJT, que dispõe sobre a segurança institucional no âmbito da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº
86/2023, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, alterada pela Resolução
Administrativa nº 49/2025, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª
Região, o porte de arma de fogo institucional conforme o disposto nos arts. 6º, inciso
XI, e 7ºA, da Lei no 10.826/2003; CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º da PORTARIA
TRT/GP/DG Nº 220/2024, resolve:
Art. 1º PADRONIZAR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região, como armamento de porte padrão a pistola Taurus, modelo TX9, nas versões
Long Slide, Full Size, Compacta e Subcompacta nos calibres 9X19 mm.
Art. 2º Estabelecer que a padronização definida nesta Portaria seja revisada
no prazo de quatro anos, a contar da data da sua publicação, como forma de aferir
a manutenção das condições e os benefícios ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região que determinaram a escolha dos equipamentos.
Art. 3º Disponibilizar o teor do presente Ato no sítio eletrônico oficial do
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, a partir da data da sua publicação, em
atendimento ao que prevê o art.43, III, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º A padronização poderá, a qualquer tempo, ser revista sempre que
se verificarem circunstâncias supervenientes que tornem a padronização não mais
benéfica para este Regional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Des. TOMÁS BAWDEN DE CASTRO SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
RESOLUÇÃO CFBM Nº 405, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, modificada pela
Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de
junho de 1983, e pelo Regimento Interno Padrão (RIP), aprovado pela Resolução CFBM nº 236,
de 05 de dezembro de 2013, e: CONSIDERANDO as deliberações soberanas tomadas durante a
339ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região (CRBM-2),
realizada em 10 de outubro de 2025; CONSIDERANDO a apuração de fatos que configuram a
quebra de confiança e a insustentabilidade da permanência da Diretoria Executiva anterior do
CRBM-2, tornando imperativa a sua destituição para a restauração da ordem administrativa e da
legitimidade institucional; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a plena regularidade
administrativa, financeira e institucional do CRBM-2, garantindo a sua atuação autônoma e em
conformidade com as normas que regem o Sistema CFBM/CRBMs; CONSIDERANDO o dever do
Conselho Federal de Biomedicina de zelar pelo fortalecimento e pela estabilidade dos Conselhos
Regionais, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços prestados aos biomédicos e à
sociedade; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário na 73ª Reunião Plenária Extraordinária
do Conselho Federal de Biomedicina, realizada no dia 22 de outubro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I - Da Homologação dos Atos Soberanos do CRBM-2
Art. 1º. Fica integralmente homologada, para todos os fins de direito, a Ata da
339ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região, que
documenta as decisões tomadas em 10 de outubro de 2025.
CAPÍTULO II - Da Destituição da Diretoria Anterior e da Apuração de
Responsabilidade.
Art. 2º. Ficam destituídos dos cargos da Diretoria Executiva do CRBM-2, por quebra
de confiança e insustentabilidade da permanência em suas funções, os seguintes conselheiros:
I - Dr. Djair de Lima Ferreira Júnior (Presidente); II - Dr. André Filipe Vieira
Pereira da Silva (Vice-Presidente); III - Dr. Carlos Danilo Cardoso Matos Silva (1º Secretário);
IV - Dr. Fábio André Ramos Couceiro (1º Tesoureiro).
Art. 3º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), no
âmbito deste Conselho Federal, em desfavor dos membros da diretoria destituídos no artigo anterior, para
apurar a responsabilidade por infrações éticas e administrativas, garantindo-se o direito à ampla defesa e
ao contraditório, cujas penalidades poderão culminar na perda definitiva do mandato de conselheiro.
CAPÍTULO III - Da Recomposição e Posse do Novo Corpo de Conselheiros
Art. 4º. Fica referendada a conversão dos seguintes Conselheiros Suplentes para
a condição de Conselheiros Titulares do CRBM-2, em conformidade com a aprovação
unânime do plenário regional:
I - Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira; II - Drª. Tayane Gonçalves Fernandes;
III - Dr. Christian Robson de Souza Reis; IV - Drª. Renata Kelly Veiga de Miranda Henriques.
Art. 5º. Em decorrência do disposto no Art. 4º, o Plenário do CRBM-2 passa a
ser composto pelos seguintes Conselheiros Titulares:
I - Drª. Edileine Dellalibera; II - Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira; III - Dr.
Jandson Marques de Menezes; IV - Dr. Jannison Karlly Cavalcante Ribeiro; V - Drª. Kelly
Ribeiro Sá; VI - Drª. Tayane Gonçalves Fernandes; VII - Drª. Regina Paula Soares Diego; VIII
- Drª. Renata Kelly Veiga de Miranda Henriques; IX - Dr. Jurandy Júnior Ferraz de
Magalhães; X - Dr. Christian Robson de Souza Reis.
Art. 6º. Fica homologada a posse formal dos novos Conselheiros Titulares,
declarada durante a referida Sessão Plenária.
Art. 7º. Fica mantida a nomeação dos demais Conselheiros Suplentes do CRBM-
2 que não foram abarcados pela conversão mencionada no Art. 4º, os quais permanecem
no exercício de suas respectivas funções.
CAPÍTULO IV - Da Nova Diretoria e do Regime de Governança
Art. 8º. Fica homologada a composição e a posse da nova Diretoria do CRBM-
2, eleita para conduzir o Conselho em sua fase de reestruturação, assim constituída:
I - Presidente: Drª. Edileine Dellalibera; II - Vice-Presidente: Drª. Renata Kelly
Veiga de Miranda Henriques; III - 1ª Secretária: Drª. Anne Maely Maria de Sales Ferreira;
IV - 2ª Secretária: Drª. Tayane Gonçalves Fernandes; V - 1ª Tesoureira: Drª. Kelly Ribeiro Sá;
VI - 2º Tesoureiro: Dr. Jurandy Júnior Ferraz de Magalhães.
Art. 9º. Fica instituído, por prazo indeterminado, o regime de supervisão e apoio
técnico do Conselho Federal de Biomedicina sobre o Conselho Regional de Biomedicina da
2ª Região, visando auxiliar a nova gestão na reestruturação administrativa, financeira,
jurídica e contábil, até que sua plena autonomia operacional seja restabelecida.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 10. A Comissão de Inquérito, até então responsável pela gestão transitória,
permanecerá em funcionamento para garantir a continuidade dos atos administrativos e
financeiros essenciais.
§ 1º. As atividades da Comissão de Inquérito serão consideradas encerradas e a
mesma será automaticamente dissolvida tão logo a nova Diretoria do CRBM-2, empossada por esta
Resolução, obtenha acesso e controle plenos sobre as contas bancárias e os sistemas de gestão
financeira da autarquia. § 2º. A transição de responsabilidades deverá ser formalizada em termo
próprio, a ser assinado pela Presidente do CRBM-2 e pelo Presidente da Comissão de Inquérito.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGAR GARCEZ JUNIOR
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina
DAIANE PEREIRA CAMACHO
Diretora-Secretária do Conselho Federal de Biomedicina
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA CRM-TO Nº 73, DE 22 DE JULHO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme
as disposições regimentais da entidade, resolve:
Art. 1- EXONERAR - LUAN MOISÉS DE ALENCAR MARANHÃO, do cargo de
assessor de imprensa do CRM/TO, a partir do dia 16/08/2025.
EDUARDO PINTO GOMES
PORTARIA CRM-TO Nº 74, DE 22 DE JULHO DE 2025
O Presidente do CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA DO ESTADO DO
TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como conforme
as disposições regimentais da entidade, resolve:
Art. 1- NOMEAR - MATHEUS PEREIRA DIAS, para exercer cargo de assessor de
imprensa do CRM/TO, com início das atividades em 01/08/2025, conforme instrução
normativa nº SEI-5 CRM/TO, decidido em reunião de diretoria no dia 06/09/2024.
EDUARDO PINTO GOMES
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