DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210, DE 2025 (*)
Aprova o texto do Acordo-Quadro para a Disposição
de
Bens 
Apreendidos
do 
Crime
Organizado
Transnacional no Mercosul, assinado em Montevidéu,
em 17 de dezembro de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro para a Disposição de Bens
Apreendidos 
do
Crime 
Organizado 
Transnacional
no 
Mercosul,
assinado 
em
Montevidéu, em 17 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal
de 18/2/2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 211, DE 2025 (*)
Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de
Montevidéu
sobre o
Comércio
de Serviços
do
Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de
dezembro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o
Comércio de Serviços do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de
2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Emenda ao Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado
Federal de 26/3/2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 212, DE 2025 (*)
Aprova o texto consolidado da Convenção sobre
Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, 1965,
adotada na
Organização Marítima
Internacional,
conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do
Tráfego Marítimo Internacional, 1965, adotada na Organização Marítima Internacional,
conforme emendada pela Resolução FAL.10(35).
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão da referida Convenção, conforme emendada pela Resolução FAL.10(35),
bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18/2/2025.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2025 (*)
Aprova o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica
Mútua em Matéria Penal
entre a República
Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos,
celebrado em Brasília, em 15 de março de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre Assistência Jurídica Mútua em
Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos,
celebrado em Brasília, em 15 de março de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14/6/2025.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025, publicada, em Edição
extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.237, de
19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros
para Auxílio Gás do Povo e criar nova modalidade de operacionalização do auxílio", tem
sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 72, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, publicada, em Edição
extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a utilização do
superávit financeiro de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda e de recursos
livres das instituições financeiras para a disponibilização de linhas de crédito rural
destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por
eventos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 23 de outubro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.572, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.237, de 23 de outubro de 2025.
Nº 1.573, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.238, de 23 de outubro de 2025.
Nº 1.574, de 23 de outubro de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
Projeto de Lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.239, de 23 de outubro de 2025.
Nº 1.575, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação,
do nome do General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR, para exercer o cargo de
Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade
do Ministro Marco Antônio de Farias, a partir de 26 de outubro de 2025.
Nº 1.576, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação,
do nome do General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de
Ministro do Superior Tribunal Militar, na vaga decorrente da transferência para a inatividade
do Ministro Odilson Sampaio Benzi, a partir de 21 de novembro de 2025.
Nº 1.577, de 23 de outubro de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de
modificação do Projeto de Lei nº 21, de 2025-CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança
Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e das Cidades, crédito especial, no valor de R$ 199.488.899,00, para os fins que
especifica.".

                            

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