DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
73. Dessa forma, esses percentuais foram calculados com os dados da tabela abaixo:
Percentuais das despesas operacionais, administrativas, de vendas e financeiras
Itens do DRE da Condor
Dados de P5 [CONFIDENCIAL]
% CPV
5 - Custo dos Produtos Vendidos (CPV)
[ CO N F. ]
6 - Resultado Bruto
[ CO N F. ]
7 - Despesas/Receitas Operacionais
[ CO N F. ]
7.1 - Despesas Gerais e Administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
7.2 - Despesas com Vendas (exceto frete sobre vendas)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
7.3 - Despesas Financeiras
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
7.4 - Receitas Financeiras
[ CO N F. ]
7.5 - Outras despesas operacionais
[ CO N F. ]
7.6 - Outras receitas operacionais
[ CO N F. ]
8 - Resultado Operacional
[ CO N F. ]
Fonte: Petição/DRE da Condor.
Elaboração: DECOM.
74. Com relação ao percentual de margem de lucro para o cálculo do valor normal, utilizou-
se o site do professor Damodaran como fonte de informações, conforme procedimento utilizado na
revisão anterior. Dessa forma, conforme o "ANEXO 15 VII.I4 - Margem de lucro (China).xlsx", considerou-
se a margem da indústria chinesa de "Healthcare Products", de 13,94%, que, no entendimento da
peticionária, seria o segmento disponível mais alinhado com o segmento de escovas para cabelo.
75. Nesse contexto, considerando todas as premissas e procedimentos descritos, calculou-
se os valores normais para cada segmento de escovas para cabelo, conforme tabelas abaixo:
Item: 90650 (Simples)
Preço
(US$/kg)
Coeficiente técnico
(kg/kg) [CONF.]
Custo unitário Condor
(US$/kg) [CONF.]
1. Matérias-primas
Polipropileno
1,07
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Pigmentos
14,01
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Arame
2,27
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Araldite
3,80
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Poliamida
2,21
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outras Matérias Primas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Mão de obra Fio Nylon
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
2. Mão de obra
Direta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Indireta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
3. Utilidades
Energia Elétrica
0,09
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
4. Embalagens
Filme PET/Stretch
10,72
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Papel Couchê
0,88
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros (Caixa/Etiqueta/Ribbon/Bula/Fita)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
5. Outros custos fixos
Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros custos fixos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
6. Custos de produção (1+2+3+4+5)
6,13
7. Despesas gerais e administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
8. Despesas comerciais
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
9. Despesas financeiras
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
10. Custo total (6+7+8+9)
10,39
11. Lucro
13,94%
1,45
12. Preço Ex Fabrica
11,84
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
Item: 972433 (Intermediária)
Preço
(US$/kg)
Coeficiente técnico
(kg/kg) [CONF.]
Custo unitário Condor
(US$/kg) [CONF.]
1. Matérias-primas
Polipropileno
1,07
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Poliestireno
1,55
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Polietileno
1,05
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Pigmentos
14,01
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Pino de aço inox
20,10
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outras Matérias Primas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
2. Mão de obra
Direta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Indireta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
3. Utilidades
Energia Elétrica
0,09
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
4. Embalagens
Filme PET/Stretch
10,72
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros
( C a i x a / Et i q u e t a / R i b b o n / B u l a / F i t a / G r a v a t a / A b r a ç a d e i r a )
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
5. Outros custos fixos
Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros custos fixos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
6. Custos de produção (1+2+3+4+5)
10,03
7. Despesas gerais e administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
8. Despesas comerciais
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
9. Despesas financeiras
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
10. Custo total (6+7+8+9)
16,98
11. Lucro
13,94%
2,37
12. Preço Ex Fabrica
19,35
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
Item: 98984 (Profissional)
Preço (US$/kg)
Coeficiente técnico
(kg/kg) [CONF.]
Custo unitário Condor
(US$/kg) [CONF.]
1. Matérias-primas
Borracha Termoplástica
4,61
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Pigmentos
14,01
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Poliamida
2,21
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Suporte de Madeira
2,57
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Cerda de Javali
8,82
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Arame
2,27
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Tubo Alumínio
11,38
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Mão de obra Fio Nylon
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Mão de obra envernizar suporte
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Mão de obra anodizar virola
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outras Matérias Primas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
2. Mão de obra
Direta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Indireta
6,93
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
3. Utilidades
Energia Elétrica
0,09
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
4. Embalagens
Filme PET/Stretch
10,72
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros
( C a i x a / Et i q u e t a / R i b b o n / B u l a / F i t a / G r a v a t a / A b r a ç a d e i r a )
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
5. Outros custos fixos
Depreciação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Outros custos fixos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
6. Custos de produção (1+2+3+4+5)
15,63
7. Despesas gerais e administrativas
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
8. Despesas comerciais
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
9. Despesas financeiras
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
10. Custo total (6+7+8+9)
26,48
11. Lucro
13,94%
3,69
12. Preço Ex Fabrica
30,17
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
76. Por fim, para apurar o valor normal para o período (P5), ponderou-se os pesos
de cada um desses modelos (simples, intermediária e profissional), considerando as vendas
desses modelos em P5 (em kg), de modo a se apurar o valor normal ponderado:
Valor Normal (VN) - [ CO N F I D E N C I A L ]
CO D P R O D
Modelos
Volume (kg)
Participação
VN (US$/kg)
[ CO N F. ]
Simples
457,0
56,6%
11,84
[ CO N F. ]
Intermediária
190,3
23,6%
19,35
[ CO N F. ]
Profissional
159,5
19,8%
30,17
Total
806,8
VN ponderado
17,24
Fonte: Petição.
Elaboração: DECOM.
77. Desse modo, o valor normal apurado para a China, ponderado pelas
quantidades vendidas de cada modelo, alcançou US$ 17,24/kg (dezessete dólares
estadunidenses e vinte e quatro centavos por tonelada) na condição ex fabrica.
5.1.2 Do preço de exportação
78. De acordo com o art. 18 do Decreto nº 8.058, de 2013, o preço de exportação,
caso o produtor seja o exportador do produto investigado, é o valor recebido ou a receber
pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente
concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado.
79. Para fins de apuração do preço de exportação de produtos de escovas para
cabelo da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao
mercado brasileiro, efetuadas no período de investigação de indícios de dumping, ou seja, de
abril de 2023 a março de 2024. Os dados referentes aos preços de exportação foram
apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados
pela RFB, na condição FOB, excluindo-se as importações de produtos não abrangidos pelo
escopo da investigação, conforme definição constante do item 3.1 deste documento.
80. Dessa forma, obteve-se o preço de exportação apurado para a China de US$
8,47/kg (oito dólares estadunidenses e quarenta e sete centavos por quilograma), na
condição FOB, cujo cálculo se detalha na tabela a seguir:
Preço de Exportação
Valor FOB (mil US$)
Volume (kg)
Preço de Exportação FOB (US$/kg)
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
8,47
Fonte: RFB.
Elaboração: DECOM.
81. Para fins de justa comparação, apenas subtraiu-se a despesa do frete
doméstico no mercado chinês (US$ 0,01/kg), do preço de exportação, a fim de se realizar a
comparação entre o valor normal construído e o preço de exportação na condição ex fabrica.
Dessa forma, considerou-se o preço de exportação para a China de US$ 8,46/kg (oito dólares
estadunidenses e quarenta e seis centavos por quilograma), na condição ex fabrica.
5.1.3 Da margem de dumping
82. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão entre
a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
Margem de Dumping
Valor Normal
(US$/kg)
(a)
Preço de Exportação
(US$/kg)
(b)
Margem de Dumping Absoluta (US$/kg)
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa
(d) = (c) / (b)
17,24
8,46
8,78
103,8%
Fonte: RFB e Petição.
Elaboração: DECOM.
83. Desse modo, para fins de início desta revisão, apurou-se a margem de
dumping absoluta de US$ 8,78/kg (oito dólares estadunidenses e setenta e oito centavos por
kg), e margem de dumping relativa de 103,8%. Observou-se, portanto, que há indícios de
prática de dumping ao longo do período de revisão.
5.1.4 Da conclusão sobre os indícios de dumping durante a vigência da medida
84. Tendo em vista as margens de dumping encontradas para a China,
considerou-se, para fins do início da revisão da medida antidumping em vigor, haver indícios
suficientes da continuação da prática de dumping nas exportações de escovas para cabelo
dessa origem para o Brasil, no período de abril de 2023 a março de 2024.
5.1.5 Das manifestações sobre a continuação ou retomada do dumping para fins de início
85. Em 21 de julho de 2025 o SIMVEP apresentou manifestação na qual destacou
que, ao longo do período investigado, as escovas para cabelo originárias da China
continuaram a ser importadas em volumes relevantes, ficando atrás apenas da Coreia do Sul
e do Vietnã.
86. Segundo a entidade, teria havido um aumento de 161,7% no volume
exportado pela China entre os períodos P1 e P5 e a justa comparação entre o preço de
exportação e o valor normal construído na China, conforme previsto na Portaria nº 171/2022,
demonstrariam a prática de dumping no referido período.
87. O SIMVEP ainda reforçou que teriam sido utilizados coeficientes técnicos da
indústria doméstica e dados de fontes como TradeMap, Trading Economics, Global Petrol
Prices e o professor Damodaran, apurando-se, a partir de tais fontes, um valor normal de US$
17,24 por quilograma, enquanto o preço de exportação, por sua vez, teria sido estimado em
US$ 8,46 por quilograma, resultando em uma margem de dumping de US$ 8,78 por
quilograma.
88. O SIMVEP ressaltou que, diante da ausência de colaboração dos exportadores
chineses, seria necessário aplicar a melhor informação disponível, pela qual se concluiria que
os exportadores chineses teriam continuado a praticar dumping nas suas exportações para o
Brasil.
89. Em 11 de agosto de 2025, o SIMVEP protocolou manifestação, com o objetivo
de demonstrar a necessidade de prorrogação da medida antidumping para impedir a
continuidade do dumping e a retomada do dano associado. Segundo o Sindicato, a
manifestação consolidaria entendimentos e apresentaria síntese dos fatos e argumentos a
serem considerados pelo DECOM na análise da prorrogação do direito vigente.
90. Para comparar o preço de exportação com o valor normal, foi construído um
valor normal na China, conforme metodologia da Portaria nº 171/2022. Utilizando coeficientes
técnicos da indústria doméstica, o valor normal teria sido calculado para três categorias de
escovas e ponderado pelo volume de cada modelo, resultando em US$ 17,24/kg. O DECOM
apurou um preço de exportação de US$ 8,46/kg, gerando uma margem de dumping de US$
8,78/kg. Embora demonstrasse a continuidade do dumping, o Sindicato alertou que a margem
poderia não refletir integralmente o comportamento real das importações.
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