DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
133. Ante o exposto, a importadora solicitou "que o direito antidumping
atualmente vigente não [fosse] majorado uma vez que a margem de dumping calculada para
o período de revisão não reflet[iria] o comportamento dos produtores ou exportadores
durante a totalidade do período de revisão".
5.8 Dos comentários do DECOM acerca das manifestações sobre a continuação do dumping
134. Com relação à manifestação do SIMVEP, cumpre registrar ao longo durante
a instrução processual da presente revisão as partes não lograram apresentar elementos
que evidenciassem que a margem de dumping calculada na revisão teria deixado de refletir
adequadamente o comportamento dos produtores ou exportadores durante a totalidade do
período de revisão.
135. A ausência de colaboração dos produtores/exportadores não evidencia
mudança do comportamento de produtores/exportadores ao longo do período de revisão.
Acarreta, contudo, a utilização da melhor informação disponível para apuração da margem
de dumping.
136. Da mesma forma, não prospera a manifestação da importadora Belliz no
sentido de que o comportamento efetivo dos produtores/exportadores em P5 da presente
revisão não estaria refletido na margem de dumping calculada porquanto a referida margem
se basearia em "indícios" apresentados pela peticionária, os quais não foram aprofundados
em decorrência da não participação de outros importadores e dos produtores/exportadores
chineses ao longo da revisão.
137. Cumpre esclarecer que a referida margem foi calculada com base nos
elementos razoavelmente disponíveis à peticionária, os quais não foram, ao longo de toda a
fase probatória, suplantados por informação mais acurada e, portanto, consistiram na
melhor informação disponível.
5.9 Da conclusão a respeito da probabilidade de continuação do dumping
138. Ante o exposto, concluiu-se, para fins de determinação final da atual
revisão de final de período que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito
provavelmente haverá a continuação da prática de dumping nas exportações da China para
o Brasil.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
139. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de escovas para cabelos. O período de análise deve corresponder ao período
considerado para fins de determinação de existência de continuação/retomada de dano à
indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013.
Assim, para a análise, considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024, dividido da
seguinte forma:
P1 - abril de 2019 a março de 2020;
P2 - abril de 2020 a março de 2021;
P3 - abril de 2021 a março de 2022;
P4 - abril de 2022 a março de 2023; e
P5 - abril de 2023 a março de 2024.
6.1 Das importações
140. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de escovas para
cabelos importadas pelo Brasil em cada período, foi realizada depuração nos dados de
importação referentes ao subitem 9603.29.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
6.1.1 Do volume das importações
141. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de escovas
para cabelo no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria
doméstica.
Importações Totais (em número-índice de Kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
130,2
190,4
221,7
261,7
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
130,2
190,4
221,7
261,7
[ R ES T . ]
Coreia do Sul
100,0
86,3
156,8
188,7
95,4
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
166,5
142,7
362,7
161,4
[ R ES T . ]
Taipé Chinês
100,0
74,9
99,0
77,3
47,9
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
101,1
115,0
122,9
61,6
[ R ES T . ]
Reino Unido
100,0
131,6
280,9
189,5
185,6
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
59,6
38,9
42,4
34,0
[ R ES T . ]
Hong Kong
100,0
4,3
0,6
807,2
2004,7
[ R ES T . ]
Alemanha
0,0
0,0
100,0
216,3
9252,3
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
121,4
1324,5
1987,5
2646,0
[ R ES T . ]
Itália
100,0
119,1
62,1
461,2
110,2
[ R ES T . ]
Outras (*)
100,0
54,3
83,3
219,2
19,3
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
95,1
124,6
158,7
83,3
[ R ES T . ]
Total Geral
100,0
97,6
129,3
163,2
96,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB.
Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai,
Portugal e Turquia.
142. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da
origem investigada cresceu 30,2% de P1 para P2 e aumentou 46,2% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 16,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo
entre P4 e P5, houve crescimento de 18,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou variação
positiva de 161,7% em P5, comparativamente a P1.
143. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto
das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 4,9% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 31,0%. De P3 para P4, houve novo
crescimento, da ordem de 27,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu nova queda, de 47,5%.
Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras
do produto das demais origens apresentou contração de 16,7%, considerando P5 em relação
ao início do período avaliado (P1).
144. Avaliando a variação do volume total de importações brasileiras no período
analisado, entre P1 e P2, verifica-se diminuição de 2,4%. É possível verificar ainda uma
elevação de 32,4% entre P2 e P3. Enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 26,2%,
entre P4 e P5 o indicador revelou retração de 41,1%. Analisando-se todo o período, o
volume de importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 3,9%,
considerando P5 em relação a P1.
6.1.2 Do valor e do preço das importações
145. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme e
considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada,
têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
146. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das
importações de escovas para cabelo no período de análise de continuação/retomada do
dano à indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF US$ x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
126,2
200,4
226,5
212,6
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
126,2
200,4
226,5
212,6
[ R ES T . ]
Coreia do Sul
100,0
83,9
166,7
183,3
83,6
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
166,9
94,0
214,1
100,1
[ R ES T . ]
Taipé Chinês
100,0
77,1
93,8
73,1
31,7
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
97,2
92,4
118,9
48,7
[ R ES T . ]
Reino Unido
100,0
144,3
286,4
173,3
203,6
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
58,6
39,2
45,4
38,9
[ R ES T . ]
Hong Kong
100,0
3,0
1,4
177,1
1106,3
[ R ES T . ]
Alemanha
0,0
0,0
100,0
315,3
3993,0
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
198,2
1041,0
1741,0
1533,0
[ R ES T . ]
Itália
100,0
121,3
69,2
390,0
95,0
[ R ES T . ]
Outras (*)
100,0
47,9
79,8
49,6
41,3
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
93,9
118,8
131,3
67,7
[ R ES T . ]
Total Geral
100,0
95,4
122,6
135,7
74,4
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB.
Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai,
Portugal e Turquia.
147. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras da origem investigada cresceu 26,2% de P1 para P2 e aumentou 58,9% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 13,0% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 6,1%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras da origem investigada
revelou variação positiva de 112,6% em P5, comparativamente a P1.
148. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 6,1% entre
P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 26,5%. De P3 para P4,
houve crescimento de 10,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 48,4%. Ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 32,3%, considerando P5
em relação ao início do período avaliado (P1).
149. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras
no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 4,6%. É possível verificar ainda
uma elevação de 28,5%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de
10,7%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 45,2%. Analisando-se todo o
período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras apresentou contração da
ordem de 25,6%, considerando P5 em relação a P1.
Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF US$/kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
96,9
105,3
102,2
81,2
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
96,9
105,3
102,2
81,2
[ R ES T . ]
Coreia do Sul
100,0
97,2
106,3
97,1
87,6
[ R ES T . ]
Vietnã
100,0
100,2
65,9
59,0
62,0
[ R ES T . ]
Taipé Chinês
100,0
102,9
94,8
94,7
66,2
[ R ES T . ]
Indonésia
100,0
96,2
80,4
96,8
79,0
[ R ES T . ]
Reino Unido
100,0
109,7
102,0
91,5
109,7
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
98,3
101,0
107,1
114,6
[ R ES T . ]
Hong Kong
100,0
70,4
246,0
21,9
55,2
[ R ES T . ]
Alemanha
0,0
0,0
100,0
145,7
43,2
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
163,2
78,6
87,6
57,9
[ R ES T . ]
Itália
100,0
101,8
111,3
84,6
86,3
[ R ES T . ]
Outras (*)
100,0
88,3
95,8
22,6
213,8
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
98,7
95,3
82,7
81,3
[ R ES T . ]
Total Geral
100,0
97,7
94,8
83,1
77,4
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB.
Demais países: Argentina, Bélgica, Canadá, Ilhas Cocos, Dinamarca, Espanha, França, Índia, Irlanda, Israel, Japão, Paquistão, Paraguai,
Portugal e Turquia.
150. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações
brasileiras da origem investigada diminuiu 3,1% de P1 para P2 e aumentou 8,7% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 2,9% entre P3 e P4, e, considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve nova diminuição, de 20,5%. Ao se considerar todo o período
de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras da origem
investigada revelou variação negativa de 18,8% em P5, comparativamente a P1.
151. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/kg) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 1,3% entre
P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 3,4%. De P3 para P4, houve
diminuição de 13,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 1,7%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/kg) das importações brasileiras
das demais origens apresentou contração de 18,7%, considerando P5 em relação ao início
do período avaliado (P1).
152. Avaliando a variação de o preço médio das importações brasileiras totais no
período analisado, entre P1 e P2, verifica-se diminuição de 2,3%. É possível verificar ainda
uma queda de 3,0%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 redução de 12,3%, e, entre P4
e P5, o indicador revelou retração de 6,9%. Analisando-se todo o período, o preço médio
das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 22,6%, considerando
P5 em relação a P1.
6.2 Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das importações
153. Para dimensionar o mercado brasileiro de escovas para cabelo, foram
consideradas as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no
mercado interno, de fabricação própria, reportada pela peticionária, as vendas estimadas de
outras produtoras nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos
dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior. Cabe ressaltar que o
mercado brasileiro é igual ao consumo nacional aparente, uma vez que não há consumo cativo.
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