DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
154. Para compor o mercado brasileiro, devido à falta de informações sobre
produção e vendas de outras empresas nesse mercado, partiu-se da estimativa do volume
de vendas das produtoras nacionais no mercado brasileiro de escovas para cabelo
apresentado pelo SIMVEP na resposta ao Ofício SEI nº 6987/2024/MDIC: [RESTRITO] milhões
de unidades comercializadas. Em seguida, apurou-se a participação percentual das vendas
da CONDOR nesse volume, obtendo-se o percentual de 26,5%. Considerou-se, então, que o
volume complementar (73,5%) corresponderia ao volume de produção e vendas dos demais
produtores nacionais, calculando-se tais volumes a partir dos dados disponíveis de produção
e vendas da CONDOR para o período da investigação (março de 2019 a abril de 2024).
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em número-índice de kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
{A+B+C}
100,0
115,2
118,0
132,1
110,2
[ R ES T . ]
A. Vendas Internas -
Indústria Doméstica
100,0
126,6
110,7
111,9
119,4
[ R ES T . ]
B. Vendas Internas -
Outras Empresas
100,0
126,6
110,7
111,9
119,4
[ R ES T . ]
C. Importações Totais
100,0
97,6
129,3
163,2
96,1
[ R ES T . ]
C1. Importações -
Origens sob Análise
100,0
130,2
190,4
221,7
261,7
[ R ES T . ]
C2. Importações -
Outras Origens
100,0
95,1
124,6
158,7
83,3
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro
Participação das Vendas Internas da Indústria
Doméstica
{A/(A+B+C)}
100,0
109,9
93,8
84,7
108,3
[ R ES T . ]
Participação das Vendas Internas de
Outras Empresas
{B/(A+B+C)}
100,0
109,9
93,8
84,7
108,3
[ R ES T . ]
Participação das Importações Totais
{C/(A+B+C)}
100,0
84,7
109,5
123,6
87,2
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Origens sob Análise
{C1/(A+B+C)}
100,0
113,0
161,3
167,8
237,4
[ R ES T . ]
Participação das Importações - Outras Origens
{C2/(A+B+C)}
100,0
82,5
105,5
120,2
75,5
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
Participação no Mercado Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
113,0
161,3
167,8
237,4
[ R ES T . ]
Participação nas Importações Totais
{C1/C}
100,0
113,0
161,3
167,8
237,4
[ R ES T . ]
D. Volume de Produção Nacional
{D1+D2}
100,0
133,4
147,2
135,8
272,4
[ R ES T . ]
D1. Volume de Produção -
Indústria Doméstica
100,0
125,4
114,7
109,3
123,4
[ R ES T . ]
D2. Volume de Produção -
Outras Empresas
100,0
125,4
114,7
109,3
123,4
[ R ES T . ]
Relação com o Volume de Produção Nacional
{C1/D}
100,0
125,4
114,7
109,3
123,4
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
155. Observou-se que o mercado brasileiro cresceu 15,2% de P1 para P2 e
aumentou 2,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 11,9% entre
P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 16,5%. Ao se
considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de
10,2% em P5, comparativamente a P1.
156. Observou-se que o valor das importações da origem investigada cresceu
30,2% de P1 para P2 e aumentou 46,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
aumento de 16,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5, houve
crescimento de 18,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações
da origem investigada revelou variação positiva de 161,7% em P5, comparativamente a P1.
157. Com relação à variação do valor das importações de outras origens ao longo
do período em análise, houve redução de 4,9% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é
possível detectar ampliação de 31,0%. De P3 para P4, houve crescimento de 27,4%, e entre
P4 e P5, o valor sofreu queda de 47,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o valor das
importações de outras origens apresentou contração de 16,7%, considerando P5 em relação
ao início do período avaliado (P1).
158. Observou-se que o indicador de participação das origens investigadas no
mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou [RESTRITO]p.p. de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO]p.p. entre P3 e P4 e
crescimento de [RESTRITO]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação
positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
159. Com relação à variação de participação das importações das demais origens
no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve redução de [RESTRITO] p.p.
entre P1 e P2. De P2 para P3, é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p., enquanto de
P3 para P4 houve crescimento de [RESTRITO]p.p., e de P4 para P5 registrou-se queda de
[RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de participação das
importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO]
p.p., considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
160. Observou-se que a relação entre as importações investigadas e a produção
nacional cresceu em todos os períodos: [RESTRITO]p.p. (de P1 a P2); [RESTRITO] +2,5 p.p.
(de P2 a P3); [RESTRITO] +1,5 p.p. (de P3 a P4); e [RESTRITO] +0,4 p.p. (de P4 a P5). Assim,
ao se considerar todo o período de análise, essa relação, que era de [RESTRITO]% em P1,
passou a [RESTRITO]% em P5, representando aumento acumulado de [RESTRITO] p.p.
6.3 Da conclusão a respeito das importações
161. Durante o período de análise da continuação/retomada do dano,
constatou-se que o volume de importações de escovas para cabelo originárias da China
apresentou crescimento em todos os períodos: +30,2% de P1 a P2; +46,2% de P2 a P3;
+16,4% de P3 a P4; e +18,1% de P4 a P5. Considerando toda a série analisada (P1 a P5), o
crescimento acumulado foi de 161,7%.
162. Assim, em virtude do menor crescimento do mercado brasileiro (+10,2%),
no período de análise da continuação/retomada do dano, as importações originárias do
China aumentaram sua participação no mercado brasileiro ao longo da série analisada (P1 a
P5), tendo representado [RESTRITO]% desse mercado em P5 (crescimento de [RES T R I T O ] p . p .
em comparação à participação em P1 - [RESTRITO]%).
163. Com relação à produção nacional, a participação das importações
originárias da China registrou crescimento de [RESTRITO]p.p. (de P1 a P5), passando de uma
participação de [RESTRITO]%, em P1, para [RESTRITO]%, em P5.
164. Além disso, cabe ressaltar que as importações investigadas foram realizadas
a preço CIF US$/kg mais baixo que o preço CIF US$/kg das importações brasileiras das
demais origens em todos os períodos (P1 a P5).
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
7.1 Dos indicadores da indústria doméstica
165. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à
retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes,
incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os
demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
166. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu
os mesmos períodos utilizados na análise das importações, dividido da seguinte forma:
P1 - abril de 2019 a março de 2020;
P2 - abril de 2020 a março de 2021;
P3 - abril de 2021 a março de 2022;
P4 - abril de 2022 a março de 2023; e
P5 - abril de 2023 a março de 2024.
167. De acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a
indústria doméstica foi definida como as linhas de produção de escovas de cabelo da
empresa Condor, que representaram [RESTRITO]% da produção nacional do produto similar
doméstico em P5. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os
resultados alcançados pelas citadas linhas de produção.
168. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional,
apresentados pela indústria doméstica, atualizaram-se os valores correntes com base no
Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da
Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
169. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os
valores monetários em reais apresentados.
7.1.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
170. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da
indústria doméstica de escovas para cabelo de fabricação própria, destinadas ao mercado
interno e ao mercado externo, conforme reportada pela peticionária. Cabe ressaltar que as
vendas são apresentadas líquidas de devoluções, e que, como não há consumo cativo, o
valor do mercado brasileiro é igual ao consumo nacional aparente.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em número-índice de kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
100,0
129,6
113,5
113,7
119,8
[ R ES T . ]
A1. Vendas no Mercado Interno
100,0
126,6
110,7
111,9
119,4
[ R ES T . ]
A2. Vendas no Mercado Externo
100,0
182,0
160,7
145,0
127,4
[ R ES T . ]
Mercado Brasileiro
B. Mercado Brasileiro
100,0
115,2
118,0
132,1
110,2
[ R ES T . ]
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
97,7
97,6
98,4
99,6
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
109,9
93,8
84,7
108,3
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
171. Observou-se que o indicador de vendas da indústria doméstica (em kg)
destinadas ao mercado interno cresceu 26,6% de P1 para P2 e reduziu 12,5% de P2 para P3.
Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,0% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 6,7%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao mercado interno
revelou variação positiva de 19,4% em P5, comparativamente a P1.
172. Com relação à variação de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao
mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de 82,0% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 11,7%. De P3 para P4, houve
diminuição de 9,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 12,1%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de vendas da indústria doméstica (kg) destinadas ao
mercado externo apresentou expansão de 27,4%, considerando P5 em relação ao início do
período avaliado (P1).
173. Observou-se que o indicador de participação das vendas da indústria
doméstica no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu
[RESTRITO]
p.p. de
P2 para
P3. Nos
períodos subsequentes,
houve redução
de
[RESTRITO]p.p. entre P3 e P4, e crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de participação das vendas da indústria
doméstica no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5,
comparativamente a P1.
7.1.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
174. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, o volume de
produção do produto similar fabricado pela indústria doméstica, conforme informado pela
peticionária.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em número-índice de kg)
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção -
Produto Similar
100,0
125,4
114,7
109,3
123,4
[ R ES T . ]
B. Volume de Produção -
Outros Produtos
100,0
131,5
107,3
78,8
75,4
[ CO N F. ]
Capacidade Instalada
C. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
106,0
106,3
99,3
77,0
[ R ES T . ]
D. Grau de Ocupação
{(A+B)/C}
100,0
119,5
106,5
103,5
146,9
[ CO N F. ]
Estoques
E. Estoques
100,0
86,5
111,0
40,3
91,5
[ R ES T . ]
F. Relação entre Estoque e Volume de Produção
{E/A}
100,0
68,9
96,8
36,9
74,1
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM.
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
175. Observou-se que o indicador de volume de produção do produto similar da
indústria doméstica cresceu 25,4% de P1 para P2 e reduziu 8,5% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de 4,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo
entre P4 e P5, houve crescimento de 12,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou
variação positiva de 23,4% em P5, comparativamente a P1.
176. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do
período em análise, houve aumento de 31,5% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é
possível detectar retração de 18,4%. De P3 para P4, houve diminuição de 26,5%, e entre P4
e P5, o indicador sofreu queda de 4,3%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de produção de outros produtos apresentou contração de 24,6%, considerando P5 em
relação ao início do período avaliado (P1).

                            

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