DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
536. Por sua vez, o TiO€produzido pelo processo cloreto seria geralmente de
alta pureza, com menos impurezas metálicas, resultando em um produto final de cor mais
branca. A alta pureza seria atribuível à destilação do tetracloreto de titânio durante o
processo, que removeria a maioria das impurezas. O dióxido de titânio produzido pelo
processo cloreto possuiria alta resistência à luz ultravioleta e durabilidade, sendo preferido
para aplicações de: alto desempenho em tintas automotivas e tintas para áreas externas,
que necessitam de pigmentos de alta pureza e concentração devido à sua alta resistência
aos raios UV; no setor de plásticos, que exigiriam pigmentos que se dispersam
uniformemente na matriz polimérica, evitando pontos fracos no material; na indústria de
papel de alta qualidade para evitar transparência e garantir uma cor branca uniforme; e no
setor de cosméticos, para ser utilizado em produtos como protetores solares e
maquiagens, devido à sua capacidade de refletir e dispersar a luz UV.
537. Assim, indústrias como a de tintas, plásticos, papel e cosméticos exigiriam
pigmentos com características específicas, como alta opacidade, resistência UV, pureza e
tratamentos de superfície, características que influenciariam diretamente o custo do
pigmento, refletindo-se nos custos de produção e preço final dos produtos.
538. Na mesma linha, em 1º de agosto de 2024, a Abrafati requereu o
encerramento da investigação, tendo em vista "evidente erro na definição do produto
objeto da investigação" e ausência de similar nacional. Parte dos argumentos da Abrafati
sobre as diferentes rotas produtivas, matérias-primas e aplicabilidade e grau de
substitutibilidade presentes nesta manifestação de 1º de agosto de 2024 foram reiteradas
em sua manifestação de 2 de setembro de 2024.
539. A entidade indicou, inicialmente, que o dióxido de titânio desempenha
papel vital na coloração, durabilidade e resistência aos elementos, sendo aplicado, entre
outros, em tintas arquitetônicas, tintas automotivas, tintas industriais e tintas marítimas.
540. Haveria características importantes nos pigmentos de dióxido de titânio,
notadamente (i) os diferentes processos produtivos; (ii) a diferença de qualidade entre o
dióxido de titânio fabricado pela indústria nacional e o importado da China; além da (iii)
ausência de aplicabilidade do dióxido de titânio fabricado pela indústria doméstica na
totalidade das aplicações de tintas demandadas pelo mercado brasileiro.
541. De acordo com a Abrafati, o processo de produção do pigmento de
dióxido de titânio seria fator determinante na escolha do produto, já que propriedades
cristalinas, características ópticas, custos de produção e aplicação final do produto seriam
diretamente impactados, a depender do processo utilizado. Segundo a associação, a
indústria doméstica produz o pigmento a partir do processo sulfato, sendo que o produto
objeto da investigação, originário da China, pode ser produzido tanto pelo processo sulfato
como cloreto.
542. A existência de distinções do dióxido de titânio fabricado pela indústria
doméstica, a partir do sulfato, e outros, os quais não são fabricados pela indústria
brasileira, mas importados pela Tronox Brasil dos Estados Unidos e Inglaterra, fabricados a
partir do cloreto, poderia ser verificada no catálogo de produtos disponibilizados no site da
própria Tronox. Assim, para a Abrafati, restaria evidente que a empresa não fabrica no
Brasil todos os tipos de pigmentos de dióxido de titânio necessários para as aplicações
demandadas pelo mercado brasileiro.
543. A entidade observou ainda que seria possível verificar que o processo
produtivo utilizado na fabricação dos pigmentos é expressamente mencionado no catálogo
da Tronox, o que deixaria claro que o processo produtivo utilizado na fabricação do TiO€
constituiria característica importante que impacta no produto final. Não só a Tronox
diferenciaria seus produtos fabricados por cloreto ou sulfato, mas também todas as
fabricantes mundiais do produto.
544. Não haveria substitutibilidade entre o produto fabricado a partir do
cloreto com aquele fabricado através do sulfato, já que as matérias-primas seriam
absolutamente distintas.
545. O processo de sulfato se iniciaria pelo minério ilmenita, com concentração
de dióxido de titânio entre 35% e 55%, além de outros óxidos contaminantes. Após a
moagem do minério, o processo químico se iniciaria pela digestão com ácido sulfúrico.
Este processo de produção não seria contínuo, e possuiria um fluxo complexo com cerca
de 20 etapas, sendo uma delas a etapa de calcinação, que possuiria um alto consumo
energético.
546. Por sua vez, o processo de cloreto utilizaria a matéria-prima "slag", com
a concentração mínima necessária para início do processo cloreto, ou com o uso do
minério rutilo natural. Este processo por sua vez, utilizaria o ácido clorídrico, como
principal reagente químico, e possuiria aproximadamente 16 etapas, tendo como
vantagem a geração de uma menor quantidade de resíduos e menor consumo
energético.
547. As principais diferenças entre os dois processos consistiriam em (i) pureza
e qualidade: o processo de cloreto geralmente produziria TiO€de maior pureza e melhor
qualidade por remover impurezas de forma mais eficaz. As partículas de TiO€resultantes do
processo de cloreto teriam tamanho mais uniforme e melhores propriedades ópticas; (ii)
eficiência: o processo de cloreto seria geralmente mais eficiente do que o processo de
sulfato, pois requereria temperaturas mais baixas e menos tempo, resultando em menor
consumo de energia; (iii) impacto ambiental: o processo de cloreto teria impacto
ambiental significativamente menor, principalmente pelo fato de gerar menos resíduos.
548. O principal subproduto do processo de cloreto seria o gás cloro, que pode
ser reciclado e utilizado na produção de outros compostos. O processo sulfato produziria
grandes quantidades de resíduos sólidos (gipsita), que podem ser, segundo a Abrafati, de
difícil descarte, além de causar preocupações ambientais; (iv) flexibilidade na matéria-
prima: o processo de cloreto pode usar minérios de titânio de maior qualidade e pode
acomodar melhor as variações na qualidade do minério. Essa flexibilidade poderia ser
vantajosa em termos de abastecimento de matérias-primas e custos; e (v) capacidade e
escala de produção: o processo de cloreto seria mais adequado para produção em larga
escala devido à sua maior eficiência e menores exigências de energia.
549. Na mesma linha, a maior publicação internacional em matéria de dióxido
de titânio, a TZ Minerals International Pty Ltd (TZMI), teria indicado: [CONFIDENCIAL]
550. Para a Abrafati, alegar que o processo produtivo utilizado na fabricação do
TiO2 não interfere no produto final seria "absolutamente desarrazoado". Requereu, assim,
a exclusão do escopo da investigação do TiO2 fabricado a partir do cloreto, não fabricado
pela indústria doméstica.
551. A Tronox Brasil produziria apenas dois tipos de dióxido de titânio, Tiona 592
e Tiona 242. No catálogo da Tronox, estariam indicadas as informações técnicas dos seus
produtos e as suas aplicações. Para cada tipo de aplicação, a Tronox classificaria o produto em
três níveis: "Específico para a aplicação", "Recomendado" e "Altamente recomendado".
552. O Tiona 242 seria específico para aplicação de tinta em pó industrial para
utilização exterior, e apenas recomendado para tinta em pó industrial para utilização
interior. Tal produto não seria específico, altamente recomendado ou recomendado para
nenhuma outra aplicação.
553. A entidade destacou que a tinta industrial se difere da tinta decorativa,
haja vista que aquelas contariam com ingredientes como resinas e solventes que iriam
garantir maior resistência química ao produto final, enquanto esta última seria feita à base
de látex ou água, além de conter muito menos solventes voláteis, se comparadas com as
tintas industriais. As tintas industriais devem ter resistência a produtos químicos, abrasão
e alcalinidade, diferentemente das tintas decorativas. Desta forma, tintas industriais e
tintas decorativas não seriam substituíveis.
554. Por sua vez, o TiONA 592 seria específico apenas para acabamento de
tinta automotiva e linha industrial para utilização interior. Com relação a outras aplicações,
as quais serão analisadas a seguir, seria classificado apenas como recomendado ou
altamente recomendado.
555. De acordo com a Abrafati, nenhum dos dois tipos de TiO2 fabricados no
Brasil poderiam ser aplicados em pintura automotiva original (OEM), pintura aplicada na
montadora durante a confecção do veículo, pintura automotiva "electrocoat", pintura
industrial interior "polyester gel coat", pintura industrial exterior "polyester gel coat" e
"electrocoat".
556. Em relação à pintura automotiva original OEM, ressaltou que o TiO2 da
Tronox Brasil, conforme seu catálogo, somente poderia ser utilizado, no setor automotivo,
como camada de primer/base e acabamento de pintura.
557. A camada de primer/base seria a primeira camada de tinta colocada no
veículo, com o objetivo de preparar a superfície do automóvel para a aplicação da tinta,
sendo uma camada mais grossa, que ajuda na suavidade do metal, garantindo uma
superfície lisa para uma pintura uniforme e de qualidade. Se trataria, assim, de uma tinta
cuja qualidade não é item essencial, haja vista que outras camadas de tinta serão
colocadas depois, não sendo exigido TiO2 de alta qualidade.
558. No entanto, para a pintura original do veículo (OEM), seria necessária tinta
e, portanto, TiO2, de qualidade superior. As pinturas e as tintas automotivas originais
passariam por testes no desenvolvimento de acordo com as especificações de cada
montadora. Fator importante sobre a pintura seria a proteção contra degradação nas
partes poliméricas (plásticos) e contra corrosão no caso da carroceria. Por não possuir a
qualidade necessária, nenhum dos pigmentos de dióxido de titânio fabricados pela Tronox
no Brasil seria utilizado em pintura de automóveis originais.
559. A Abrafati indicou que diversas empresas associadas fabricantes de tintas
automotivas OEM necessitariam importar o produto objeto da investigação em razão da
ausência de similar nacional, entre as quais: Axalta Coating System Brasil Ltda.; Basf S.A.;
Sherwin-Williams Automotive Finishes; Brasilux Tintas Técnicas Ltda.; Leinertex Tintas -
Nova Rocha Ltda.; e PPG Industries Inc.
560. Na sequência, a entidade apresentou laudo elaborado por empresa do
setor de tintas automotivas [CONFIDENCIAL] para demonstrar a diferença entre a
qualidade das tintas da Tronox em comparação com as tintas das fabricantes chinesas
quando aplicadas na repintura de veículos.
561. Para tanto, o teste foi realizado aplicando o dióxido de titânio [CONFIDENCIAL] .
562. O laudo concluiu que [CONFIDENCIAL] .
563. Assim, de acordo com a Abrafati, restaria demonstrado que as tintas
apresentam colorações distintas, a depender do dióxido de titânio utilizado na sua
fabricação.
564. Com relação às tintas decorativas, interior ou exterior, verificar-se-ia que
o produto fabricado pela indústria doméstica seria apenas recomendado para algumas
aplicações decorativas, não se tratando de produto específico, ou sequer fortemente
recomendado, a ser utilizado em tintas decorativas de alto e semibrilho, acetinado e fosco
para uso interior e exterior. O pigmento de dióxido de titânio da Tronox acabaria, de
acordo com a Abrafati, por comprometer a lavabilidade da tinta. Restaria evidente,
portanto, a necessidade de importação de origem chinesa, por ser de maior qualidade e
específica para o produto.
565. Tampouco haveria similar nacional para o TiO2 a ser utilizado na
fabricação de tinta industrial de "Polyester Gel Coat", "Exterior Coil" e "Electrocoat",
conforme catálogo da Tronox.
566. A tinta "Exterior Coil" seria destinada à ambientes externos de alumínio,
estádios, esquadrias, estruturas metálicas, sendo necessário que a tinta aplicada nesses
produtos seja resistente a intempéries. A tinta "Electrocoat", que se adere à superfície por
meio de corrente elétrica, seria utilizada principalmente para aplicação de tinta em objetos
metálicos, aplicada na indústria em eletrodomésticos e em partes automotivas. Por fim, a
tinta "Polyester Gel Coat" seria aquela que, após a aplicação, toma o aspecto de uma
louça sanitária, desenvolvido para agregar, na finalização, acabamento de superfícies
metálicas ou de fibra de vidro. Seria uma tinta mais grossa, que atua como revestimento
de cor ou de proteção, que protege a fibra de vidro do desgaste e da ação dos raios
ultravioleta e da umidade. Seria, segundo exemplo da Abrafati, utilizada em piscinas de
fibra de vidro, barcos e aviões.
567. A Abrafati reforçou, assim, que para diversas aplicações de tintas não
haveria similar nacional.
568. Mesmo se tratando do produto produzido pelo processo sulfato, haveria
diferenças de qualidade entre a tinta da Tronox e aquelas importadas. De acordo com a
Abrafati, além da diferença da cor, [CONFIDENCIAL] , as tintas fabricadas a partir do
dióxido de titânio da Tronox apresentariam performance inferior quando comparadas às
tintas produzidas a partir do dióxido de titânio importado produzido pelo processo de
sulfato.
569. Para a entidade, restando clara a ausência de similar nacional para
pigmentos a serem empregados na fabricação de diversas aplicações de tintas, a definição
de produto proposta pela peticionária não refletiria a realidade do mercado, deixando de
considerar diversos fatores que são essenciais para a caracterização dos pigmentos de
dióxido de titânio, induzindo o DECOM a realizar uma comparação incorreta dos diferentes
tipos de pigmento de dióxido de titânio, os quais se distinguiriam tanto em relação ao
processo produtivo quanto em relação aos usos e aplicações.
570. Neste sentido, requereu a extinção da investigação em razão da
equivocada definição do produto objeto da investigação e a evidente ausência de similar
nacional para pigmentos de dióxido de titânio importados da China.
571. A Abrafati ressaltou, por fim, que a China seria a única origem capaz de
exportar dióxido de titânio para partes independentes, não relacionadas no Brasil. Do
México, segundo maior exportador de dióxido de titânio, o produto seria apenas
comercializado entre a Chemours Titanium Dioxide Plant de Altamira, no México, para a
Chemours Brasil. As exportações dos EUA e da Inglaterra também seriam entre partes
relacionadas, isto é, entre a Tronox USA, a Tronox England e a Tronox Brasil.
572. Em resposta à manifestação da Abrafati, a peticionária argumentou, em 13
de agosto de 2024, que as alegações da entidade não refletiriam a realidade dos fatos.
Reiterou, inicialmente, que a existência de diferentes rotas de produção não implicaria a
existência de tipos distintos de produtos.
573. A propósito da classificação do produto, no catálogo da Tronox Brasil, em
três níveis - "Específico para a aplicação", "Recomendado" e "Altamente recomendado" -, a
peticionária
argumentou que
a comparação
com
o catálogo
comprovaria que
a
produtora/exportadora chinesa apenas classifica seus produtos como "highly recommended"
ou "recommended".
574. Em relação à não utilização do pigmento de dióxido de titânio nacional
nas tintas automotivas, indicou que "é preciso ter cuidado com a linguagem utilizada pela
Abrafati. A referida associação menciona a 'tinta automotiva original'. O uso de tal termo
não é por acaso. Isto significa que o dióxido de titânio brasileiro não foi utilizado na tinta
homologada pelas montadoras em veículos novos, a qual ela denomina tintas automotivas
OEM". Assim, caso uma determinada tinta automotiva não seja OEM, o TiO2 nacional
poderia ser utilizado em sua formulação.
575. A Tronox Brasil reforçou que não fabrica tintas, mas o dióxido de titânio,
isto é, um dos diversos insumos e matérias-primas que compõem a tinta.
576. A peticionária sugeriu que o DECOM analise as importações das empresas
[CONFIDENCIAL] , que teriam realizado importações do produto chinês pela rota sulfato.
Segundo o conhecimento de mercado da Tronox Brasil, a [CONFIDENCIAL] , por exemplo,
teria importado o produto [CONFIDENCIAL] fabricado pela [CONFIDENCIAL] .
577. Sobre a suposta falta de qualidade do produto nacional, a Tronox Brasil
pontuou que discorda da avaliação da Abrafati e que o argumento da associação poderia
afetar a justa comparação entre o produto objeto da investigação e produto similar
nacional, ainda que diferenças de qualidade não eliminem a similaridade entre os
produtos. Na interpretação da peticionária, a associação estaria afirmando que a
subcotação do produto chinês no mercado brasileiro seria ainda maior do que aquela
calculada pelo DECOM, tendo em vista que um produto "prime" chinês estaria sendo
comparado com um produto "non prime" fabricado no Brasil.
578. A propósito do argumento da associação de que diferentes rotas
resultariam em produtos distintos, a Tronox Brasil reforçou que o produto final seria
exatamente o mesmo, ou seja, dióxido de titânio. A única diferenciação existente seria
entre o rutilo e o anatase, pois as estruturas cristalinas do TiO2 seriam diferentes. Não
haveria nenhuma classificação diferenciando o produto obtido pela rota cloreto ou sulfato,
pois ambos seriam TiO2 do tipo rutilo.
579. Em relação aos pleitos de quotas para importação com redução tarifária
pleiteados pela Abrafati e concedidos, a peticionária afirmou que a motivação, em alguns
desses pedidos, teria sido a não existência de produção nacional do produto similar ao
importado. Tal alegação, na visão da Tronox Brasil, somente passou a ter relevância depois
de iniciada a investigação antidumping, tratando-se de alegação oportunista e sem
nenhum lastro sério ou fidedigno.
580. Sobre a alegada inexistência de fontes alternativas ao produto chinês,
destacou que a própria Tronox USA vendeu diretamente para fabricantes brasileiras de tintas.
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