DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400042
42
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
918. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal
para pigmentos de dióxido de titânio originários da China de US$ 3.916,46/t (três mil,
novecentos e dezesseis dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por tonelada),
na condição CIP líquido de frete interno.
4.1.3. Do preço de exportação da China
919. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto
objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao
Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente
relacionados com as vendas do produto investigado.
920. Para fins de apuração do preço de exportação de pigmentos de dióxido
de titânio da China para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações
destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping,
ou seja, entre outubro de 2022 a setembro de 2023.
921. As informações referentes aos preços de exportação foram apuradas
tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, na
condição FOB, excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o
produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.
Preço de Exportação - China
[ R ES T R I T O ]
Valor FOB (US$)
Volume (t)
Preço de Exportação FOB (US$/t)
[ R ES T ]
[ R ES T ]
2.354,58
Fonte: RFB
Elaboração: DECOM
922. Desse modo, dividindo-se o valor total FOB das importações do produto
objeto da investigação, no período de análise de indícios de dumping, pelo respectivo
volume importado, em toneladas, apurou-se o preço de exportação da China de US$
2.354,58/t (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro dólares estadunidenses e cinquenta
e oito centavos por tonelada), na condição FOB.
4.1.4. Da margem de dumping da China
923. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
924. Para fins de início
da investigação, considerou-se apropriada a
comparação, conservadora, do valor normal na condição CIP líquido de frete interno com
o preço de exportação FOB, uma vez que este contempla despesas de frete interno para
o porto.
925. Apresentam-se a seguir as margens de dumping absoluta e relativa apuradas
para a China.
Margem de Dumping
Valor Normal (US$/t)
(a)
Preço de Exportação (US$/t)
(b)
Margem de Dumping Absoluta
(c) = (a) - (b)
Margem de Dumping Relativa (%)
(d) = (c)/(b)
3.916,46
2.354,58
1.561,88
66,3
Fonte: Dados anteriores/Petição
Elaboração: DECOM
926. Desse modo, para fins de início desta investigação, apurou-se que a
margem de dumping da China alcançou US$ 1.561,88/t (um mil e quinhentos e sessenta
e um dólares estadunidenses e oitenta e oito centavos por tonelada).
4.2. Do dumping para fins de determinação preliminar
4.2.1. Da produtora/exportadora Gold Star Group
4.2.1.1. Do valor normal
927. Tendo em vista que, conforme conclusão alcançada no item 1.8, considerou-
se que o setor produtivo de dióxido de titânio na China não opera em condições
predominantemente de mercado, apurou-se, para fins de determinação preliminar, o valor
normal da produtora/exportadora Gold Star Group a partir das vendas no mercado interno do
produto similar nos EUA, país eleito como substituto da China, no presente processo, para
cálculo do valor normal, à luz do art. 15, I, do Decreto nº 8.058, de 2013.
928. Inicialmente, conforme exposto no item 2.5.2 supra, destaque-se que foi
avaliada a aplicação de fator de ajuste referente à rota de produção, cloreto ou sulfato,
a ser calculado a partir de informações da publicação TZ Minerals International Pty Ltd
(TZMI). Contudo, conforme a análise empreendida no mencionado item, não se observou
diferença no custo de produção das plantas que utilizam rota de produção cloreto ou
sulfato que fosse atribuível à rota produtiva empregada. Dessa forma, o preço em
questão foi calculado, na condição delivered, a partir das vendas reportada pela
produtora/exportadora Tronox LLC no mercado interno dos Estados Unidos.
929. A seleção do nível de comércio neste caso (delivered) justificou-se pelo
fato de não serem considerados custos e despesas no mercado chinês, dada a não
prevalência de condições de economia de mercado no setor produtivo de dióxido de
titânio no país, o que impede uma comparação entre o valor normal e o preço de
exportação em nível ex fabrica.
930. Para a apuração dos preços na condição delivered, foram deduzidos dos
preços brutos reportados pela Tronox LLC os valores referentes a descontos e abatimentos.
931. Uma vez alcançados os preços líquidos de descontos e abatimentos na
condição delivered, calculou-se o preço para cada categoria de cliente.
932. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados.
Valor normal
[ CO N F I D E N C I A L ]
Categoria de Cliente
Volume Vendas MI (t)
Valor delivered
(US$)
Preço delivered (US$/t)
Distribuidor
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Usuário
[ CO N F ]
[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: Tronox LLC.
Elaboração: DECOM.
933. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados
pelos volumes exportados para o Brasil pela produtora/exportadora Gold Star Group
([CONFIDENCIAL] ) para cada categoria de cliente.
934. Dessa forma, o valor normal atribuído ao grupo Gold Star alcançou US$
[RESTRITO] por tonelada), na condição delivered.
4.2.1.2. Do preço de exportação da produtora/exportadora Gold Star Group
935.
A
respeito
dos
canais
de
distribuição
nas
vendas
da
produtora/exportadora chinesa Gold Star Group ao Brasil, esclarece-se que apenas
[CONFIDENCIAL] .
936. Conforme relatado no item 1.7.2.1 deste documento, a Gold Star Trading
explicou atuar como [CONFIDENCIAL]. Nessas situações, a produtora Gold Star Group
afirmou que [CONFIDENCIAL].
937. Dessa forma, com base nas informações fornecidas pelas empresas Gold Star
Group e Gold Star Trading no âmbito da resposta ao questionário do produtor/exportador, foi
considerado, para fins de determinação preliminar, que a empresa Gold Star Trading atua
[ CO N F I D E N C I A L ] .
938. Logo, o preço referente às exportações realizadas por intermédio de
exportador relacionado foi apurado conforme o art. 20 do Decreto no 8.058, de 2013,
segundo o qual, na hipótese de o produtor e o exportador serem partes associadas ou
relacionadas, o preço de exportação será reconstruído a partir do preço efetivamente
recebido, ou o preço a receber, pelo exportador, por produto exportado ao Brasil.
939. Cabe ressaltar que a empresa não reportou [CONFIDENCIAL] , mas
reportou impostos incidentes no apêndice de exportações para o Brasil, uma vez que a
produtora Gold Star Group afirmou que [CONFIDENCIAL]. Os valores referentes aos
impostos foram, portanto, deduzidos.
940. A fim de alcançar o valor líquido das exportações, na condição FOB no
exportador relacionado (Gold Star Trading), foram ainda deduzidos do preço bruto o frete
e seguro internacional por ele incorridos.
941. Em seguida, subtraíram-se os seguintes valores, todos atribuídos ao
exportador relacionado, de modo a se eliminar seu efeito sobre o preço e se computar
este na condição FOB no fabricante: despesas de venda, gerais e administrativas e
lucro.
942. Quanto às despesas gerais e administrativas e despesas financeiras da Gold
Star Trading, tendo em vista que a empresa não apresentou o demonstrativo de resultado
compilado para P5 para estimar montante relativo a despesas de venda, gerais e
administrativas, recorreu-se aos demonstrativos financeiros auditados da Gold Star Trading de
2022 e 2023, apresentados na resposta ao questionário. A partir desses demonstrativos
realizou-se média ponderada, considerando-se a quantidade de meses de cada ano incluídos
no período de análise de dumping (3 meses em 2022 e 9 meses em 2023).
943. O quadro seguir, apresenta os valores obtidos dos demonstrativos da
empresa, bem como o percentual de representatividade das despesas de vendas, gerais e
administrativas em relação à receita operacional.
Despesas de venda, gerais e administrativas - Gold Star Trading
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubrica
.2022 (CNY)
2023 (CNY)
.Operating Income (a)
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Administrative Expenses (b)
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Selling Expenses (c)
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.SG&A/Operating Income ((b+c)/a)
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Média P5
[ CO N F ]
Fonte: Gold Star Trading.
Elaboração: DECOM.
944. Relativamente à margem de lucro, considerou-se que o relacionamento
entre as partes poderia impactar a margem auferida pela própria Gold Star Trading, de
modo que suas informações não foram consideradas.
945. Alternativamente, o Departamento calculou margem de lucro média a partir
de informações publicamente disponíveis em demonstrativos financeiros de trading company
chinesas no mercado de produtos químicos referentes às seguintes empresas: Shanghai
Material Trading Co. Ltd., Jiangsu Holly Corp. e Grand Industrial Holding Co. Ltd.
946. Ressalte-se que apenas puderam ser encontrados dados públicos referentes
ao setor químico para os anos de 2022 e 2021. De forma a ampliar a amostra utilizada para
o cômputo da média, foram utilizadas também informações de demonstrativos financeiros,
referentes aos anos de 2023 e 2022, apresentados no âmbito da investigação em curso para
averiguar a existência de dumping nas exportações da China e dos EUA para o Brasil de polióis
poliéteres por duas trading companies chinesas atuantes no setor de produtos químicos, quais
sejam Wanhua Chemical (Nigbo) Trading Co., Ltd. e Nanjing Hongbaoli Pu Sales Co., Ltd.
947. Dessa forma, utilizou-se para fins de dedução de margem de lucro com
o objetivo de retirar o efeito da trading do preço de exportação, o percentual de
[RESTRITO]%, referente à média das margens de lucro das cinco trading companies
supramencionadas.
948. Tanto o percentual de SG&A quanto o da margem de lucro foram
aplicados ao preço bruto unitário, alcançando-se os valores dessas rubricas para serem
então deduzidas, a fim de eliminar o efeito da trading sobre o preço e se computar este
na condição FOB no fabricante.
949. Insta ressaltar, por fim, considerando não prevalecerem condições de
economia de mercado no setor produtivo de dióxido de titânio na China, que não foram
realizadas deduções referentes a despesas de vendas internas reportadas pela Gold Star
Group.
Dessa forma, para fins de determinação preliminar, o preço de exportação da
Gold Star Group, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada).
4.2.1.3. Da margem de dumping da produtora/exportadora Gold Star Group
950. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o valor
normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na razão
entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
951. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno
dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.2.1.1, e
a média ponderada do preço de exportação da Gold Star Group, na condição FOB, em
atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada
a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as
despesas de frete interno.
952. A comparação levou em consideração a categoria de cliente correspondente
a cada exportação.
953. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação,
apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante.
Margem de Dumping - Gold Star Group
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação FOB
(US$/t)
.Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.1.772,69
96,3%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
954. Concluiu-se, preliminarmente, pela existência de dumping de US$
1.772,69/t (mil setecentos e setenta e dois dólares estadunidenses e sessenta e nove
centavos por tonelada) nas exportações da Gold Star Group para o Brasil, o equivalente
à margem relativa de dumping de 96,3%.
4.2.1.4. Das manifestações sobre a margem de dumping do grupo Gold Star para fins de
determinação preliminar
955. Em 28 de agosto de 2024, a Tronox Brasil solicitou a desconsideração das
informações prestadas pelo produtor/exportador Anhui Gold Star, por ter deixado de
informar as quantidades importadas e exportadas no Apêndice III da resposta ao
questionário da Gold Star Trading, em descumprimento ao disposto no art. 51 do Decreto
no 8.058, de 2013, cerceando o direito de defesa das demais partes interessadas.
956. Ademais, a peticionária apontou que a Gold Star Trading "nem mesmo é
produtora de TiO2, caracterizando-se, ao que parece, como mero braço comercial da
CHTi". Haveria, portanto, severa inconsistência relativamente às informações contidas no
Apêndice III, no Apêndice V(a) e no Apêndice VIII, especialmente referentes às vendas no
mercado interno de produto de fabricação própria.
957. Adicionalmente, as respostas aos itens 6.1.1 a 6.1.14 e 8.1.9 do
questionário do produtor/exportador seriam completamente contraditórias em relação
àquela do item 3.2, já que a própria Anhui Gold Star Trading teria expressamente indicado
não possuir nenhuma unidade de fabricação de TiO2.
958. Caso o DECOM decida utilizar dados do citado exportador chinês, a
peticionária requereu que qualquer cálculo envolvendo tal empresa trate suas vendas ao
Brasil como exportações de empresa meramente comercial, deduzindo-se todos os custos
e despesas relacionadas à sua atuação, bem como respectiva margem de lucro de
intermediária nas operações, objetivando, dessa forma, a obtenção do preço de
exportação ex fabrica no efetivo produtor.
959. O citado exportador chinês teria, no entendimento da peticionária,
buscado confundir o DECOM, indicando adquirir "rough TiO2 raw material". De acordo
com a Tronox Brasil, se a própria empresa informou não possuir "production facility", a
operação consistiria em comercializar o produto fabricado por terceiros.
Fechar