DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400047
47
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4.1. Da produtora/exportadora Gold Star Group
4.4.1.1. Do valor normal
1123. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram
devidamente detalhados no item 4.3.1.1, o presente tópico restringe-se a explicitar o
ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, conforme
posicionamento firmado no item 4.3.3 do presente documento.
1124. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados considerando o
fator de ajuste de [RESTRITO] %:
Valor normal
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Categoria de Cliente
.Volume Vendas MI
(t)
.Valor delivered
(US$)
.Preço delivered (US$/t)
Preço delivered ajustado
(US$/t)
.Distribuidor
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Usuário
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: Tronox LLC.
Elaboração: DECOM
1125. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados
pelos volumes exportados para o Brasil pela produtora/exportadora Gold Star Group
([CONFIDENCIAL] ) para cada categoria de cliente.
1126. Ressalte-se que os volumes
de exportação utilizados para a
supramencionada ponderação refletem (i) o ajuste na categoria de [CONFIDENCIAL]
reportado pela Gold Star Group em sua verificação in loco e já utilizado na Nota Técnica
e (ii) o volume de vendas indicadas como [CONFIDENCIAL] sobre o qual o item 4.3.6
supra discorreu.
1127. Dessa forma, o valor normal atribuído ao grupo Gold Star alcançou US$
[RESTRITO] por tonelada), na condição delivered.
4.4.1.2. Do preço de exportação da produtora/exportadora Gold Star Group
1128. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram
devidamente detalhados no item 4.3.1.2, o presente tópico restringe-se a explicitar o
ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, de acordo com
o exposto no item 4.3.6 deste documento.
1129. Nos termos do item 4.3.6 deste documento, foi realizado ajuste no que
concerne à consideração do volume de vendas indicadas como [CONFIDENCIAL] (i) no
cômputo do preço de exportação da Gold Star Group, e (ii) para obtenção do valor
unitário de frete internacional, uma vez que, por equívoco, as referidas operações não
haviam sido consideradas.
1130. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação da
Gold Star Group, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada).
4.4.1.3. Da margem de dumping da produtora/exportadora Gold Star Group
1131. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
1132. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno
dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.4.1.1,
e a média ponderada do preço de exportação da Gold Star Group, na condição FOB, em
atenção ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se
adequada a comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas
contemplam as despesas de frete interno.
1133. A comparação levou em
consideração a categoria de cliente
correspondente a cada exportação.
1134. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação,
apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante.
Margem de Dumping - Gold Star Group
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação (US$/t)
.Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.1.148,72
61,6%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
1135. Concluiu-se, para fins de determinação final, pela existência de dumping
de US$ 1.148,72 (mil cento e quarenta e oito dólares estadunidenses e setenta e dois
centavos por tonelada) nas exportações da produtora/exportadora Gold Star Group para
o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 61,6%.
4.4.2. Do grupo de produtores/exportadores LB
4.4.2.1. Do valor normal
1136. Tendo em vista que a metodologia e os fundamentos já foram
devidamente detalhados no item 4.3.2.1, o presente tópico restringe-se a explicitar o
ajuste complementar introduzido no cálculo anteriormente apresentado, conforme
posicionamento firmado no item 4.3.3 do presente documento.
1137. A tabela a seguir apresenta os resultados alcançados considerando o
fator de ajuste de [RESTRITO] %:
Valor normal
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Categoria de Cliente
.Volume Vendas MI
(t)
.Valor delivered
(US$)
.Preço delivered (US$/t)
Preço delivered ajustado
(US$/t)
.Distribuidor
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Usuário
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: Tronox LLC.
Elaboração: DECOM
1138. Os preços apresentados na tabela anterior foram, então, ponderados
pelos volumes exportados para o Brasil pelas produtoras/exportadoras do grupo LB, quais
sejam a LB Group, a Henan Billions, a LB Lufeng, a LB Xiangyang e a LB Sichuan para
cada categoria de cliente.
1139. Insta destacar que, uma vez que [CONFIDENCIAL].
1140. Dessa forma, o valor normal atribuído ao grupo LB alcançou US$
[RESTRITO] por tonelada), na condição delivered.
4.4.2.2. Do preço de exportação do grupo LB
1141. Tendo em vista a inexistência de alterações na metodologia ou nos
resultados dos cálculos, faz-se remissão ao item 4.3.2.2, que contém a exposição
completa da metodologia adotada.
1142. Dessa forma, para fins de determinação final, o preço de exportação do
grupo LB, na condição FOB, correspondeu a US$ [RESTRITO] por tonelada).
4.4.2.3. Da margem de dumping do grupo LB
1143. A margem absoluta de dumping é definida como a diferença entre o
valor normal e o preço de exportação, e a margem relativa de dumping se constitui na
razão entre a margem de dumping absoluta e o preço de exportação.
1144. No presente caso, comparou-se o preço praticado no mercado interno
dos EUA, na condição delivered, apurado de acordo com o explicitado no item 4.4.2.1,
e a média ponderada do preço de exportação do grupo LB na condição FOB em atenção
ao disposto nos arts. 22 e 26 do Regulamento Brasileiro. Considerou-se adequada a
comparação dos preços nas condições mencionadas uma vez que ambas contemplam as
despesas de frete interno.
1145. A comparação levou em
consideração a categoria de cliente
correspondente a cada exportação.
1146. A tabela a seguir apresenta o valor normal e o preço de exportação,
apurados conforme descrito nos itens anteriores, e a margem de dumping resultante.
Margem de Dumping - Grupo LB
[ R ES T R I T O ]
.Valor Normal
(US$/t)
.Preço de Exportação (US$/t)
.Margem de Dumping Absoluta
(US$/t)
Margem de Dumping Relativa
(%)
.[ R ES T ]
.[ R ES T ]
.1.267,74
63,5%
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: DECOM
1147. Concluiu-se, para fins de determinação final, pela existência de dumping
de US$ 1.267,74 (mil duzentos e setenta e sete dólares estadunidenses e setenta e
quatro centavos por tonelada) nas exportações do grupo LB para o Brasil, o equivalente
à margem relativa de dumping de 63,5%.
5. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
5.1. Das importações
1148. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de pigmentos de dióxido de titânio. O período de análise deve corresponder ao
período considerado para fins de determinação do dano à indústria doméstica.
1149. Considerou-se, de acordo com o § 4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de
2013, o período de outubro de 2018 a setembro de 2023, dividido da seguinte forma:
- P1 - outubro de 2018 a setembro de 2019;
- P2 - outubro de 2019 a setembro de 2020;
- P3 - outubro de 2020 a setembro de 2021;
- P4 - outubro de 2021 a setembro de 2022; e
- P5 - outubro de 2022 a setembro de 2023.
1150. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de pigmentos de
dióxido de titânio importadas pelo Brasil em cada período da investigação de dano,
foram utilizados os dados de importação fornecidos pela RFB e referentes ao subitem
3206.11.00 da NCM, no qual são comumente classificados tais pigmentos.
1151. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado
brasileiro, a análise foi realizada em base CIF e [RESTRITO]
1152. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de pigmentos de dióxido de titânio, bem como suas variações, no
período de investigação de dano à indústria doméstica:
Importações Totais (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
115,1
141,8
128,4
146,9
-
Total
(sob análise)
100,0
115,1
141,8
128,4
146,9
-
Variação
-
15,1%
23,1%
(9,5%)
14,5%
+ 46,9%
México
100,0
70,5
102,4
85,1
52,4
-
Estados Unidos
100,0
69,5
80,4
80,8
52,8
-
Hong Kong
100,0
710,4
1090,5
814,5
298,6
-
Reino Unido
100,0
22,9
52,1
17,0
24,2
-
Outras(*)
100,0
69,5
63,7
48,8
28,6
-
Total
(exceto sob análise)
100,0
75,5
100,6
82,2
49,1
-
Variação
-
(24,5%)
33,3%
(18,2%)
(40,3%)
(50,9%)
Total Geral
100,0
97,0
122,9
107,3
102,2
-
Variação
-
(3,0%)
26,7%
(12,7%)
(4,7%)
+ 2,2%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países:
Alemanha, Austrália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Itália, Bélgica, França, Malásia, Japão, República
Tcheca, Porto Rico, Suécia, Áustria, Eslovênia, Canadá, Portugal, Rússia, Dinamarca, Finlândia, Chile,
Indonésia, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Índia, Suíça, Ucrânia e Uruguai
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
103,0
151,7
185,8
150,8
-
Total
(sob análise)
100,0
103,0
151,7
185,8
150,8
-
Variação
-
3,0%
47,4%
22,4%
(18,9%)
+ 50,7%
México
100,0
65,7
93,8
92,7
62,5
-
Estados Unidos
100,0
67,9
78,9
96,0
66,4
-
Hong Kong
100,0
614,8
1107,8
1169,4
293,2
-
Reino Unido
100,0
21,9
49,5
22,4
29,7
-
Outras(*)
100,0
63,2
62,5
62,4
38,3
-
Total
(exceto sob análise)
100,0
69,0
93,8
95,3
59,0
-
Variação
-
(31,0%)
35,9%
1,6%
(38,1%)
(41,0%)
Total Geral
100,0
85,6
122,2
139,6
103,9
-
Variação
-
(14,4%)
42,7%
14,3%
(25,6%)
+ 3,9%
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
(*) Demais Países:
Alemanha, Austrália, Países Baixos, Noruega, Espanha, Itália, Bélgica, França, Malásia, Japão, República
Tcheca, Porto Rico, Suécia, Áustria, Eslovênia, Canadá, Portugal, Rússia, Dinamarca, Finlândia, Chile,
Indonésia, Argentina, Emirados Árabes Unidos, Índia, Suíça, Ucrânia e Uruguai
Preço das Importações Totais (em CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
89,4
107,0
144,7
102,6
-
Total
(sob análise)
100,0
89,4
107,0
144,7
102,6
-
Variação
-
(10,6%)
19,7%
35,2%
(29,1%)
+ 2,6%
México
100,0
93,2
91,7
108,9
119,3
-
Estados Unidos
100,0
97,7
98,1
118,8
125,9
-
Hong Kong
100,0
86,5
101,6
143,6
98,2
-
Fechar