DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5. Das alterações nas condições de mercado
191. O art. 107 c/c o inciso III do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se ocorreram eventuais alterações nas condições de
mercado no país exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, incluindo eventuais
alterações na oferta e na demanda do produto similar.
192. Não foram identificadas alterações nas condições de mercado no país
exportador, no Brasil ou em terceiros mercados, nem alterações na oferta e na demanda
do produto similar.
5.6. Da aplicação de medidas de defesa comercial
193. O art. 107 c/c o inciso IV do art. 103 do Decreto nº 8.058, de 2013,
estabelece que, para fins de determinação de que a extinção do direito antidumping em
vigor levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada de dumping à indústria
doméstica, deve ser examinado se houve a aplicação de medidas de defesa comercial
sobre o produto similar por outros países e a consequente possibilidade de desvio de
comércio para o Brasil.
194. Não foi verificada aplicação de medidas de defesa comercial sobre o
produto similar por outros países, que pudesse ser responsável por possível desvio de
comércio para o Brasil.
5.7. Da conclusão acerca da retomada do dumping
195. Os cálculos desenvolvidos no item 5.3 e o elevado potencial/desempenho
exportador da China demonstram a existência da probabilidade de retomada da prática de
dumping pelos produtores/exportadores de tal origem na hipótese de extinção da medida
antidumping.
6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO
196. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado
brasileiro de cadeados. O período de análise corresponde ao período considerado para fins
de determinação de existência de continuação/retomada de dano à indústria doméstica,
assim como disposto no §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013.
197. Desse modo, para efeito desta revisão, considerou-se o período de janeiro
de 2019 a dezembro de 2023, dividido da seguinte forma:
P1 - abril de 2019 a março de 2020;
P2 - abril de 2020 a março de 2021;
P3 - abril de 2021 a março de 2022;
P4 - abril de 2022 a março de 2023; e
P5 - abril de 2023 a março de 2024.
198. Destaca-se, como explicado no item 1.4, acima, que o direito antidumping
ficou suspenso de 13 de novembro de 2019 a 5 de janeiro de 2021, ou seja, de meados
de P1 aos meses finais de P2.
6.1. Das importações
199. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de cadeados importados
pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao item
tarifário 8301.10.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
200. No item mencionado são classificadas importações de outros produtos
distintos do produto objeto da medida antidumping. Por esse motivo, realizou-se
depuração das informações constantes dos dados oficiais, de forma a se obterem os
valores referentes ao produto objeto do direito. Foram desconsiderados os produtos que
se enquadravam nas hipóteses de exclusão do escopo constantes no item 3.1.
201. A partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são
classificadas no referido subitem da NCM as importações de cadeados objeto do direito
antidumping e de produtos similares exportados por terceiros países. Contudo, também
são classificadas no mesmo código tarifário importações de outros produtos, distintos do
produto objeto da revisão. Por essa razão, realizou-se depuração das importações
constantes desses dados, a fim de se obter as informações referentes ao produto
analisado e aos produtos similares.
202. Dessa forma, foram desconsiderados os produtos que não correspondiam
às descrições apresentadas no item 3.1, como por exemplo, cadeados para motos e
bicicletas, cadeados smart e cadeados para notebook.
6.1.1. Do volume das importações
203. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de cadeados
no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
428,6%
(85,0%)
7,3%
(29,5%)
(39,9%)
Taipé Chinês
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tunísia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Índia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
México
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Estados Unidos
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Israel
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Alemanha
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Chile
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tailândia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Outras(*)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(exceto sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(38,3%)
221,0%
(30,5%)
27,9%
+ 76,0%
Total Geral
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
166,6%
(45,3%)
(21,5%)
9,2%
+ 25,1%
(*) Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong
Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai.
204. Observou-se que o volume das importações brasileiras relativo às origens
investigadas aumentou 428,6% de P1 para P2 e registrou variação negativa na ordem de
85,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 7,3% entre P3 e P4,
e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve queda de 29,5%. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de volume das importações brasileiras relativo à origem
investigada revelou variação negativa de 39,9% na comparação de P5 com P1.
205. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto
das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 38,3% entre P1 e
P2, enquanto que, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 221%. De P3 para P4
houve queda de 30,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 27,9%. Ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do
produto das demais origens apresentou expansão de 76,0%, considerado P5 em relação
ao início do período avaliado (P1).
206. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no
período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 166,6%. É possível verificar ainda
uma queda de 45,3% entre P2 e P3, enquanto que, de P3 para P4, houve queda de
21,5%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou incremento de 9,2%. Analisando-se todo o
período, as importações brasileiras totais apresentaram expansão da ordem de 25,1%,
considerando P5 em relação a P1.
6.1.2. Valor e do preço das importações
207. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada,
têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no
mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF.
208. [RESTRITO].
209. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF
das importações de cadeados no período de análise de continuação/retomada do dano à
indústria doméstica.
Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
396,9%
(69,3%)
5,6%
17,7%
+ 90,0%
Taipé Chinês
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tunísia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Índia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
México
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Estados Unidos
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Israel
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Alemanha
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Chile
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tailândia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Outras(*)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(exceto sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(46,5%)
168,8%
(29,6%)
7,6%
+ 8,9%
Total Geral
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(3,5%)
49,9%
(26,0%)
9,0%
+ 16,7%
(*) Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong
Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai.
210. Observou-se que o indicador de valor CIF (mil US$) das importações
brasileiras da origem investigada aumentou 396,9% de P1 para P2 e registrou variação
negativa de 69,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 5,6%
entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve acréscimo de 17,7%. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de valor CIF (mil US$) das
importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 90,0% em P5,
comparativamente a P1.
211. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 46,5% entre P1 e P2,
enquanto que de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 168,8%. De P3 para P4 houve queda
de 29,6%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu acréscimo de 7,6%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais
origens apresentou queda de 8,9%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
212. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações
brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 3,5%. É possível
verificar ainda uma elevação de 49,9% entre P2 e P3, enquanto que de P3 para P4 houve
crescimento de 26,0%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou incremento de 9,0%.
Analisando-se todo o período, valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras
apresentou acréscimo da ordem de 16,7%, considerando P5 em relação a P1.
213. Em relação ao preço, observou-se que:
Preço das Importações Totais (em CIF USD / kg)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(6,0%)
104,8%
(1,6%)
67,0%
+ 216,2%
Taipé Chinês
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tunísia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Índia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
México
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Estados Unidos
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Israel
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Alemanha
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Chile
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Tailândia
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Outras(*)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Total
(exceto sob análise)
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(13,2%)
(16,3%)
1,3%
(15,9%)
(38,1%)
Total Geral
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
R ES T .
Variação
-
(63,8%)
173,9%
(5,8%)
(0,1%)
(6,7%)
(*) Demais Países: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Colômbia, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hong
Kong, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos (Holanda), Peru, Polônia, Reino Unido, Suécia, Suíça, República Tcheca, Turquia, Uruguai.
214. Observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras da origem investigada caiu 6% de P1 para P2 e aumentou 104,8% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve queda de 1,6% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5 houve aumento de 67,0%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras da origem
investigada revelou variação positiva de 216,2% em P5, comparativamente a P1.
215. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 13,2% entre
P1 e P2, e de 16,3% de P2 para P3. De P3 para P4 houve crescimento de 1,3%, e entre P4 e
P5, o indicador sofreu queda de 15,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador
de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou queda
de 38,1%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
216. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no
período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 63,8%. É possível verificar ainda
uma elevação de 173,9% entre P2 e P3, enquanto que de P3 para P4 houve queda de
5,8%, e entre P4 e P5, o indicador revelou queda de 0,1% Analisando-se todo o período,
o preço médio das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 6,7%,
considerando P5 em relação a P1.
6.1.3. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
217. Para dimensionar o mercado brasileiro de cadeados foram consideradas
as quantidades, líquidas de devoluções, vendidas pela indústria doméstica no mercado
interno, de fabricação própria, a estimativa de vendas internas dos demais produtores
nacionais, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de
importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.

                            

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