DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA) - em número-índice
Participação das Vendas Internas ID
{A/(A+B+C+D)}
100,0
103,1
103,1
97,3
86,3
[ CO N F. ]
Participação das Importações Totais
C/(A+B+C+D)}
100,0
96,7
81,9
86,8
120,1
[ CO N F. ]
Participação das Importações - Origens sob
Análise {C1/(A+B+C)}
100,0
213,2
184,2
155,3
55,3
[ CO N F. ]
Participação das Importações - Outras
Origens{C2/(A+B+C+D)}
100,0
80,1
67,3
77,1
129,3
[ CO N F. ]
Participação do Consumo
Cativo{D/(A+B+C+D)}
100,0
96,7
121,8
130,2
105,6
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
274. Observou-se que o consumo nacional aparente brasileiro apresentou
trajetória similar à do mercado brasileiro, com único decréscimo ocorrendo de P3 para
P4, de 5,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de consumo
nacional
aparente
de
etanolaminas
revelou variação
positiva
de
16,7%,
em
P5
comparativamente a P1.
275. No que tange ao volume destinado ao consumo cativo da indústria
doméstica, identificaram-se aumentos sucessivos entre P1 e P4: 3,8%, entre P1 e P2,
37,7%, de P2 para P3 e de 0,6%, de P3 para P4. No último período, constatou-se
decréscimo no volume do consumo cativo de 14,1%. Ao se considerar toda a série
analisada, o volume do consumo cativo apresentou expansão de 23,6%, considerado P5
em relação ao início do período avaliado (P1).
276. A tabela abaixo evidencia a representatividade das importações de
etanolaminas da Alemanha e dos EUA
Representatividade das Importações da Origem sob Análise - número-índice
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Participação no Mercado Brasileiro
{C1/(A+B+C)}
100,0
213,0
193,5
167,4
54,4
[ R ES T ]
Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)} -
número-índice
100,0
213,2
184,2
155,3
55,3
-
Variação
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Participação nas Importações Totais {C1/C}
100,0
219,8
223,0
177,8
45,2
[ R ES T ]
F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
100,0
106,3
139,8
131,5
127,0
[ R ES T ]
F1. Volume de Produção - Indústria
Doméstica
100,0
106,3
139,8
131,5
127,0
[ R ES T ]
Relação com o Volume de Produção
Nacional {C1/F}
100,0
214,3
152,9
130,0
50,0
[ R ES T ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
277. Observou-se que a relação entre o volume das importações das origens
investigadas e a produção nacional cresceu [RESTRITO] , de P1 para P2, e reduziu
[RESTRITO] , de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO]
, entre P3 e P4, e diminuição de [RESTRITO] , entre P4 e P5. Ao se considerar todo o
período de análise, a relação entre o volume das importações das origens investigadas
e
a
produção
nacional
revelou
variação
negativa
de
[RESTRITO]
em
P5,
comparativamente a P1.
6.3 Da conclusão a respeito das importações e do mercado brasileiro
278. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que, com
exceção do período entre P1 e P2, o volume das importações das origens sujeitas à
medida decresceu
no período analisado, finalizando
P5 com redução
de 36,6%
comparativamente a P1. Por outro lado, registrou-se que o volume das importações
brasileiras de etanolaminas das demais origens, em especial os volumes provenientes da
China e da Arábia Saudita, apresentou tendência de crescimento, ao ser registrado no
período sob análise aumento de 51,1% (P1 a P5).
279. Em relação ao preço das importações das origens sujeitas à medida,
constatou-se aumento de 53,0%, entre P1 e P5, sendo que se observaram reduções no
preço em P2 (-1,9%) e em P5 (-29,0%), comparando-se ao período imediatamente
anterior. O preço médio das importações das demais origens apresentou retração de
8,7% no período completo sob análise (P1 a P5).
280. Acerca do volume total do mercado brasileiro, identificou-se redução
somente em P4, quando o mercado contraiu-se em 7,3%. Contudo, ao ser analisado
todo o período (P1 a P5), verificou-se expansão de 15,2% do volume do mercado
brasileiro.
281. Ainda sobre o mercado brasileiro, houve redução da participação das
vendas de etanolaminas da indústria doméstica, pois o volume apurado no início do
período correspondeu a [RESTRITO] % e finalizou o período de análise de dano em
[RESTRITO] % do mercado brasileiro do produto. Na mesma tendência, averiguou-se que
os volumes importados da Alemanha e dos EUA diminuíram sua relevância no mercado
brasileiro, pois em P1 representavam [RESTRITO] % do mercado e, em P5, finalizaram o
período representando [RESTRITO] %. Por outro lado, as importações das outras origens
aumentaram sua relevância perante o mercado brasileiro de etanolaminas, pois, em P1,
representavam [RESTRITO] % e terminaram o período sob investigação com [RESTRITO]
% do mercado brasileiro. Assim, constatou-se que a expansão do mercado brasileiro de
etanolaminas se deveu ao incremento das importações do produto, em especial das
origens não sujeitas à medida.
282. Pontua-se que o volume das importações da Arábia Saudita manteve
patamar relevante durante todo o período, sendo a origem que mais exportou o
produto ao Brasil entre P1 e P4.
283. Em relação ao consumo nacional aparente, notou-se tendência similar à
do mercado brasileiro, pois o consumo cativo de etanolaminas pela indústria doméstica
acompanhou a variação do mercado brasileiro.
7 DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
284. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013,
a determinação
de que a extinção
do direito levaria muito
provavelmente à
continuação/retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores
relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do
direito e os demais fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
285. Conforme explicitado no item 6 deste documento, para efeito da análise
relativa à determinação de existência de continuação/retomada de dano à indústria
doméstica, considerou-se o período de abril de 2019 a março de 2024.
286. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda
nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor
Amplo - Origem - Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas,
[RESTRITO] .
287. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de
cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se
o resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos
os valores monetários em reais apresentados.
288. Como demonstrado no item 4, de acordo com o previsto no art. 34 do
Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como as linhas de
produção de etanolaminas da empresa Oxiteno, que representaram a totalidade da
produção nacional do produto similar doméstico, em P5. Dessa forma, os indicadores
considerados neste documento refletem os resultados alcançados pelas citadas linhas de
produção.
289. Ressalta-se que os dados apresentados consideram os resultados da
verificação in loco conduzida na Oxiteno.
7.1 Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1 Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
290. A tabela a seguir apresenta as vendas da indústria doméstica do
produto similar de fabricação própria, destinadas ao mercado interno e ao mercado
externo, conforme informadas pela peticionária. As vendas são apresentadas em
toneladas e estão líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em t)
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
A. Vendas Totais
da Indústria Doméstica
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
10,7%
23,6%
(9,0%)
0,5%
+25,1%
A1. Vendas no Mercado Interno
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
10,4%
9,0%
(10,8%)
(6,4%)
+0,5%
A2. Vendas no Mercado Externo
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
30,1%
754,5%
2,8%
38,7%
+1.484,4%
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
B. Mercado Brasileiro
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
8,0%
3,1%
(7,3%)
11,6%
+15,2%
C. CNA
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
7,2%
9,0%
(5,6%)
5,7%
+16,7%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
Participação nas Vendas Totais
{A1/A}
100,0
99,8
88,0
86,3
80,4
Participação no Mercado Brasileiro
{A1/B}
100,0
102,2
108,3
104,1
87,3
Participação no CNA
{A1/C}
100,0
103,1
103,1
97,3
86,3
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
291. Observou-se que o volume de vendas da indústria doméstica, em
toneladas, destinado ao mercado interno cresceu 10,4%, de P1 para P2, e aumentou
9,0%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 10,8%, entre P3 e
P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 6,4%. Ao se
considerar todo o período de análise, o volume de vendas da indústria doméstica
destinado
ao
mercado
interno
revelou
variação
positiva
de
0,5%
em
P5,
comparativamente a P1.
292. Com relação à variação do volume das vendas da indústria doméstica
destinadas ao mercado externo ao longo do período em análise, houve aumento de
30,1%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 754,5%. De
P3 para P4, houve crescimento de 2,8%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 38,7%.
Ao se considerar toda a série analisada, o volume das vendas da indústria doméstica
destinadas ao mercado externo apresentou expansão de 1.484,3%, considerado P5 em
relação ao início do período avaliado (P1).
293. Observou-se que a participação das vendas da indústria doméstica no
mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p.,
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3
e P4, e diminuição de [RESTRITO] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período
de análise, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro
revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
294. Cita-se que a comparação das vendas da indústria doméstica ao
consumo nacional aparente acompanhou a mesma tendência em relação ao mercado
brasileiro, com redução da participação das vendas da indústria doméstica no CNA de
[RESTRITO] p.p., entre P1 e P5.
7.1.2 Dos indicadores de produção, capacidade e estoque
295. A produção do produto similar doméstico da Oxiteno ocorre apenas na
planta localizada em Camaçari (BA) e é realizada por regime contínuo, com funcionários
revezando-se
em três
turnos diários.
Além
disso, a
empresa informou
que
[ CO N F I D E N C I A L ] .
296. A Oxiteno apresentou os dados referentes à capacidade instalada
nominal com base no [CONFIDENCIAL], resultando em 13,75 toneladas por hora. A
capacidade horária da linha de produção foi então multiplicada por 24 horas e por 365
dias para se obter a capacidade nominal.
297. Para o cálculo da capacidade instalada efetiva, apurou-se que a empresa
havia subtraído as horas de manutenção programada e as horas registradas de
"imprevistos". Considerando que a redução de horas destinadas para "imprevistos" não
está de acordo com a metodologia indicada para o reporte da capacidade instalada
efetiva, ajustou-se o cálculo de forma a considerar apenas a redução das horas de
manutenção
programada, que
foram confirmadas
durante
os procedimentos
de
verificação in loco na peticionária.
298. O quadro a seguir apresenta os dados referentes à produção, à
capacidade instalada efetiva e ao estoque de etanolaminas ao longo do período de
análise de dano.
Dos Indicadores de Produção, Capacidade Instalada e Estoque (em t)
[ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Volumes de Produção
A. Volume de Produção - Produto Similar
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
[ R ES T ]
Variação
-
6,3%
31,5%
(5,9%)
(3,5%)
+27,0%
B. Volume de Produção - Outros Produtos
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação - número-índice
-
100,0
153,8
174,8
-167,2
[ R ES T ]
Capacidade Instalada - número-índice
D. Capacidade Instalada Efetiva
100,0
85,2
95,4
105,5
98,3
[ R ES T ]
E. Grau de Ocupação {(A+B)/D}
100,0
128,7
142,1
140,8
129,8
[ R ES T ]
Estoques - número-índice
F. Estoques
100,0
77,8
110,7
153,4
134,3
[ R ES T ]
G. Relação entre Estoque e Volume
de Produção {E/A}
100,0
73,1
78,7
116,3
105,7
[ R ES T ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
299. Observou-se que o volume de produção do produto similar da indústria
doméstica cresceu 6,3%, de P1 para P2, e aumentou 31,5%, de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve redução de 5,9%, entre P3 e P4, e, considerando o
intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 3,5%. Ao se considerar todo o período de
análise, o volume de produção do produto similar da indústria doméstica revelou
variação positiva de 27,0% em P5, comparativamente a P1.
300. Com relação à variação de produção de outros produtos ao longo do
período em análise, houve aumento de [RESTRITO] %, entre P1 e P2, enquanto de P2 para
P3, detectou-se ampliação de [RESTRITO] %. De P3 para P4, houve crescimento de
[RESTRITO] %, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de [RESTRITO] %. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de produção de outros produtos apresentou expansão
de [RESTRITO] %, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
301. Além disso, observou-se que o grau de ocupação da capacidade
instalada cresceu [RESTRITO] p.p., de P1 para P2, e aumentou [RESTRITO] p.p., de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [RESTRITO] p.p., entre P3 e P4,
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