DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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119
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .9032.89.89
.088
.Sensores eletrônicos de inclinação de alta precisão, com "interface" de barramento digital LSB de 16bits, tensão nominal de 28V, com capacidade de detecção de inclinação de 0 a 360 graus com precisão de 0,01 grau,
proteção IP 67, "display" para leitura do valor medido, indicação de erros ou "status" através de LED de 2 cores, com 2 canais de categoria 2 trazendo redundância na emissão do sinal por ser aplicado em sistema de segurança
de máquinas para movimentação de carga.
.30/09/2027
. .9032.89.89
.097
.Sensores de pressão para válvulas de controle de óleo de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de alimentação de 5– ±0,5V DC, faixa de detecção de pressão de 0 a 19,6MPa, pressão de teste de 39,2MPa,
faixa de temperatura de operação -30 a +120 graus celsius e massa de 30 ±10g.
.30/09/2027
. .9032.89.89
.098
.Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com tensão de trabalho de 10 a 16V, faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de
142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
.30/09/2027
. .9032.89.89
.099
.Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 1,8t com tensão de trabalho de 10 a 16V, resistência de isolamento mínima de 10Megaohms (à 500V),
faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
.30/09/2027
. .9032.89.89
.100
.Controladores de sistemas de estabilidade ativa de empilhadeiras contrabalançadas à combustão com capacidade de 3t com tensão de trabalho de 10 a 16V e resistência de isolamento mínima de 10Megaohms (à 500V),
faixa de temperatura de operação -30 a +60 graus celsius, altura de 56mm, largura de 142,5mm, comprimento de 187mm e massa de 0,59kg.
.30/09/2027
. .9032.90.99
.044
.Sensores de ângulo de empilhadeiras contrabalanceadas a combustão, com tensão de operação entre 4,5V e 5,5V, alcance dinâmico entre -75 graus e 75 graus/s, frequência de resposta entre -4dB e 0dB, índice de proteção
IP66.
.30/09/2027
. .9032.90.99
.046
.Peças plásticas feitas por polímero(s) de alta resistência, com função de suporte, fixação, proteção e acabamento, podendo conter furos e encaixes, com formato e dimensões específicas para cada projeto, parte exclusiva
de controladores de seguidor solar (SPC).
.30/09/2027
RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023;
tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos
Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023;
e considerando a deliberação de sua 230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes
redações:
.
.NCM
.Descrição
.
8429.52.19
Ex 088 - Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras metálicas, acionadas por sistema hidráulico com peso operacional de 95.800 kg, equipadas com motor a diesel de 6 cilindros e potência de 569,9HP a 1.800 ou 1.900rpm; com superestrutura capaz
de efetuar de rotação de 360 graus em uma velocidade de giro de 7 rpm; força de escavação na caçamba de 495 kN e do braço de 446 kN; raio de giro traseiro 4.700 mm; distância mínima do solo 945
. .
.mm; altura máxima de escavação 12.310 mm; altura máxima de despejo 8.345 mm e capacidade de caçamba de 5,5 ~ 6,5 m3.
.
.8429.52.19
.Ex 116 - Escavadeiras hidráulicas, autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura, capaz de efetuar rotação de 360 graus a uma velocidade de giro de 7 RPM, potência líquida (no volante) de 540 HP (403 KW) a 2.100 RPM, profundidade máxima
de escavação de 6.660 mm, capacidade coroada da caçamba igual ou superior a de 4.6 m3, peso operacional de 78.000 kg, força máxima de desagregação da caçamba de 390 KN, velocidade máxima de deslocamento de 4.1 km/h.
.
8429.59.00
Ex 058 - Retroescavadeiras compactas de tração integral nas 4 rodas, cabine podendo ser aberta ou fechada ROPS/FOPS, equipadas com: 1 unidade de carregadeira frontal com capacidade de carga igual ou superior a 580kg e caçamba comum ou multiuso
(6 em 1) e/ou outros acessórios; 1 unidade de escavadeira traseira com profundidade de escavação máxima igual ou superior a 2,55m e altura máxima de carga igual ou superior a 2,35m; acionadas por motor a diesel desenvolvendo potência igual ou
superior a 49hp (36,3kW) com arrefecimento a água e certificação de
. .
.emissões EC Stage IIIA/USA EPA Tier 3; com sistema hidráulico servo-controlado por meio de joystick com preparação para ferramentas auxiliares e transmissão hidrostática independente para direita e esquerda controlados por meio de servocontroles,
com velocidades de deslocamento à frente e ré com freios multidiscos para estacionamento elétrico e/ou mecânico e 2 estabilizadores laterais com autonivelamento.
.
.8430.50.00
.Ex 027 - Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solo sobre 4 rodas, destinadas à demolição da camada mais superficial de um pavimento, efetuando o corte e fresagem em espessura pré-determinada no
sentido do deslocamento, com largura máxima de trabalho de 2.400mm, profundidade máxima de 510mm, diâmetro do cilindro de corte de 1.480mm com 163 ou 170 dentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO GECEX Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicação.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/2021 do Conselho do Mercado
Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na
Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua
230ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de
2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica excluído do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de
2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.8418.61.00
.Ex 003
.
.8426.11.00
.Ex 004
.
.8432.90.00
.Ex 036
.
.8481.80.95
.Ex 076
.
.9031.80.99
.Ex 117
ANEXO II
.
.NCM
.Relação de Ex Tarifários
.
.9032.89.89
.Ex 059
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 847, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 1.159, de 14 de dezembro de 2010,
que
estabelece
diretrizes,
responsabilidades
e
procedimentos para viagens a serviço dos adidos
agrícolas
vinculados
às
missões
diplomáticas
brasileiras, tanto no país de lotação quanto no
exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base
no inciso III do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
21000.016830/2025-95, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.159, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
''Art. 2º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º Considera-se deslocamento nacional dos adidos agrícolas aqueles a serviço
nas localidades no âmbito de jurisdição das missões diplomáticas brasileiras no exterior, a
qual estão vinculados, ficando autorizado uso desta Portaria como relatório de viagem para
fins de prestação de contas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP'' (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 9º da Portaria nº 1.159, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA MAPA Nº 848, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece a alocação de cota preferencial para
exportação de açúcar,
destinada
ao Brasil pelo
Governo dos Estados Unidos da América, às unidades
produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste
para o período de 2024/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no
inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 19, caput, inciso I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 7º da Lei nº 9.362,
de 13 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.073467/2025-13, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação de cota preferencial para exportação de
açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades
produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025, descontado
o fator de polarização, na forma do Anexo.
Parágrafo único. A alocação de que trata o caput será realizada de acordo com a
participação de cada unidade produtora no total de açúcar produzido nas regiões, em
toneladas, tendo como referência a safra imediatamente anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
ANEXO
. .UF
.CO D.
.USINA
.TON. MÉTRICAS
. .AL
.14874
.Central Açucareira Santo Antônio
S.A. - Filial
Camaragibe
.2.424,11
. .AL
.14391
.Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria
Pindorama Ltda.
.1.803,99
. .AL
.18722
.Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
.3.768,19
. .AL
.18982
.Impacto Bioenergia
.3.644,30
. .AL
.14144
.Usina Santa Clotilde S.A.
.3.261,77
. .AL
.14177
.Açucareira Central Sumaúma S.A.
.5.330,88
. .AL
.14908
.Usina Taquara Ltda.
.448,18
. .AL
.14223
.Usina Caeté S.A.
.6.912,00
. .AL
.14379
.Usina Caeté S.A. - Filial Marituba
.3.559,73
. .AL
.14256
.Usina Coruripe Açúcar e Álcool S.A.
.9.421,15
. .AL
.14133
.Industrial Porto Rico S.A.
.6.825,18
. .AL
.16003
.Açucareira Usina Santa Maria S.A.
.1.709,63
. .AL
.14313
.Central Açucareira Santo Antônio S.A.
.7.022,27
. .AL
.14324
.Usina Serra Grande S.A.
.4.179,15
. .AL
.19342
.Utinga Açúcar e Álcool S.A.
.3.674,62
. .BA
.14458
.Agro Indústrias do Vale do São Francisco S.A. -
Agrovale
.4.791,18
. .BA
.17020
.Usina Santa Maria Ltda.
.281,46
. .PB
.14885
.Usina Monte Alegre S.A.
.4.206,59
. .PB
.19012
.Japungu Agroindustrial Ltda.
.2.252,10
. .PB
.18992
.Usina Giasa Ltda.
.2.421,82
. .PB
.13748
.Miriri Alimentos e Bionergia S.A.
.2.704,58
. .PE
.13906
.Usina Central Olho D'Água S.A.
.7.395,00
. .PE
.18732
.Cooperativa do Agronegócio dos Associados da
Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar -
COA F
.2.403,82
. .PE
.17609
.Companhia Alcoolquímica Nacional
.3.174,92
. .PE
.19432
.Cooperativa do Vale de Pernambuco - CooafVale
.1.300,97
. .PE
.15775
.CUCAU Açúcar e Etanol S.A.
.4.874,36
. .PE
.14021
.Usina Trapiche S.A.
.4.467,43
. .PE
.18912
.Usina Central Mata Sul, Indústria e Comércio de Açúcar
e Álcool Ltda. - UCMS
.1.236,06
. .PE
.13940
.Usina Ipojuca S.A.
.2.843,91
. .PE
.15764
.Usivale Indústria e Comércio Ltda.
.2.352,22
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