DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PE
.13984
.Usina Petribú S.A.
.5.734,61
. .PE
.14010
.Usina São José S.A.
.5.631,40
. .PE
.14032
.Usina União e Indústria S.A.
.3.199,55
. .RN
.19002
.Usina Estivas Ltda.
.6.131,58
. .RN
.15786
.Vale Verde Empreendimentos Agrícolas - Filial II
.2.146,41
.
.SE
.17146
.Taquari Agro Industrial Capela Ltda.
.1.306,69
.
.SE
.14425
.Usina São José do Pinheiro Ltda.
.3.184,47
. .AM
.15540
.Agropecuária Jayoro Ltda.
.906,52
. .MA
.17011
.Maity Bioenergia S.A.
.1.074,98
. .PA
.13502
.Pará Pastoril e Agrícola S.A. - Pagrisa
.3.123,59
.
.PI
.13568
.Convap Açúcar e Álcool Ltda.
.3.479,63
. .
.
.T OT A L
.146.611,00
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 757, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA - SUBSTITUTO, designado pela PORTARIA SE Nº 1.196, de 28 de Julho de 2021, publicada
no DOU de 29 de julho de 2021, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de
2023, e o que consta do processo nº 21012.006452/2025-01, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIANI CARVALHO ESTRELA, inscrita no
CRMV-BA sob o nº 09393-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle
e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE,
no estado da Bahia;
CASSIO RAMOS PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE ALAGOAS
PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela
Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção
1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO os Artigos 4º e 5º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de
2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21006.001019/2025-50,
resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário (a) RAFAEL CAVALCANTE ABREU CRMV-
AL nº 02016 VP, para colher material para exame de MORMO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE MARQUES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 1.041, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.006697/2018-
44, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário,
LEONARDO DA SILVA BOTTIN, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4981, não vinculado ao Serviço
Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente
à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas
Frias, Arvoredo, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul,
Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso,
Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Iporã do
Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irati, Itá, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Maravilha,
Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial,
Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo, Riqueza, Romelândia,
Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São
Domingos, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul
Brasil, Tigrinhos, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de
Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 407, de 16 de Novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.042, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de
janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21050.005824/2018-98, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário, MICHAEL
LUIZ MATTE, inscrito no CRMV-SC sob o nº 6261, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação
de Aves (Galinha), nos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta,
Arabutã, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste,
Caibi, Campo Erê, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do
Sertão, Formosa do Sul, Galvão, Guaraciaba, Guatambú, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim,
Iraceminha, Irani, Irati, Itá, Itapiranga, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Lindóia do Sul,
Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro
Verde, Paial, Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada,
Quilombo, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso,
Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do
Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara,
Serra Alta, Sul Brasil, Tigrinhos, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 286, de 12 de Dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.075013/2025-79, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, MARIA EDUARDA CHAPARRAL SANTANA,
inscrita no CRMV-SC sob o nº 14740, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária
Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de
Aves (Galinha), nos municípios de Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho,
Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
PORTARIA Nº 1.044, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço
de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº
21000.074999/2025-60, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária, NATÁLIA RAMPON CENDRON, inscrita no
CRMV-SC sob o nº 15239, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para
a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos
municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom
Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste,
Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado
Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro
Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto
Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 926, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº
21052.006736/2006-50, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
MAURÍCIO VITALI, inscrito no CRMV-SP sob o número 4264, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de São Paulo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 270/2006, de 26 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 927, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março
de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006,
e o que consta do processo nº 21052.055730/2025-79, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEONARDO VILLALVA CANDIDO LOPES,
inscrito no CRMV-SP sob o número 37709, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 928, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA
nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30,
de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.056104/2025-08,
resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário PAULO HENRIQUE RESENDE, inscrito no
CRMV-SP sob o número 55450, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e
da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de
criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECK

                            

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