DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria SFA-SP/SE/MAPA Nº 925, de 17 de outubro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União dia 21 de outubro de 2025, Seção 1, página 6, onde se lê Viviane
Mazzeto Guimarães, leia-se Viviane Mazzetto Guimarães.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 450, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDÊNCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.196, de 26 de
abril de 2023 e das atribuições constantes no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018:
Considerando a Portaria nº 302, de 5 de dezembro de 2024, referente à
composição da Comissão da Produção Orgânica no Estado do Espírito Santo - CPOrg/ES (SEI
21018.001013/2024-62), resolve:
Art. 1º - Atualizar, respectivamente, os membros titular e suplente da seguinte
entidade governamental com representação na CPOrg/ES: Prefeitura Municipal de Santa
Maria de Jetibá: MÁRCIA KURTH JASTROW, GLECIANE BOLIS MARX.
Art. 2º - Atualizar, respectivamente, os membros titular e suplente da seguinte
entidade governamental com representação na CPOrg/ES: Banco do Nordeste do Brasil -
BNB: RODRIGO XAVIER BARBOSA, IZABEL LOPES DE FARIAS NETA MARTINS.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, resolve:
Nº 755 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA CORREA, inscrita no CRMV-PR
sob nº 19928, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos
no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.034220/2025-86).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 756 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CRISTIANE FERNANDES, inscrita no CRMV-
PR sob nº 13515, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves
e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos
com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná,
observando as normas
e dispositivos
legais em vigor
(Processo nº
21034.034203/2025-49).
PORTARIA SFA-PR/MAPA N° 759, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo 21034.034248/2025-13, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MAURI CLODOVIL FERNANDES, inscrito no
CRMV-PR sob nº 4297, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de
eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1005, de 08 de maio de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 368, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSTITUTA, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo artigo 262, do Regimento Interno da Secretaria Executiva
do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria N.º 561, de 11
de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 13 de abril de 2018, e Portaria N.º
661, de 25 de abril de 2018, publicada no D.O.U de 30 de abril de 2018, e com
base na Instrução Normativa N.º 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
D.O.U. de 21 de junho de 2013,
e o que consta do processo nº
21040.001408/2025-69, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária LILIANE ELZI MEDEIROS DE SALES AZEVED O,
inscrita no CRMV-RN N.º 0712, para emissão de Guia de Trânsito Animal para animais
aquáticos provenientes da empresa CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A., nos municípios
de CANGUARETEMA, GUAMARÉ e CEARÁ-MIRIM, e da empresa Aquacultura Brasileira LTDA,
no município de Nísia Floresta/RN, observando as normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Revoga-se a Portaria N.º 1.147, de 13 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial de 19/03/2019, Edição 53, Seção 1, página 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAÉSIA NOGUEIRA DA COSTA
Art. 2º Revogar a Portaria nº 517, de 21 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 757 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário SANDRO GIRARDI, inscrito no CRMV-PR sob
nº 3050, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.034233/2025-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 758 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ILDO DAL POZZO, inscrito no CRMV-PR sob
nº 24266, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no
Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº
21034.034279/2025-74).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.428, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.415, de 03 de outubro de 2025, que aprova as orientações para
apresentação de propostas de convênios com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério
da Agricultura e Pecuária no exercício de 2025, para atender ações emergenciais, do Governo
Federal e dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária, de prevenção e combate as
emergências agropecuárias em curso e relacionadas às pragas, Moniliophthora roreri, Bactrocera
carambolae e Rhizoctonia theobromae.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.062817/2025-16, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SDA/MAPA nº 1.415, de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I
.........................................................................
.........................................................................
11.3. A Meta 1, do Quadro I, deverá prever etapas de manutenção de equipamentos e/ou substituição, aquisição de insumos para análise laboratorial, dentre outras atividades
de "Prevenção e combate às emergências agropecuárias em curso e relacionadas às pragas, Moniliophthora roreri, Bactrocera carambolae e Rhizoctonia theobromae."
.......................................................................... "(NR)
Art. 2º O Quadro I do Anexo I da Portaria SDA/MAPA nº 1.415, de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I
.........................................................................
.........................................................................
QUADRO I
META E ETAPAS INTEGRANTES DO PLANO DE TRABALHO
. .Objeto do Convênio: Atender ações emergenciais, do Governo Federal e dos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária, de prevenção e combate as emergências agropecuárias em curso
e relacionadas às pragas, Moniliophthora roreri, Bactrocera carambolae e Rhizoctonia theobromae.
. .Programa: 2302 - Defesa Agropecuária
. .Ação: 214Y - Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA
. .Localizador: 6502 - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)
. .Plano Orçamentário: EF10 - Emergência Fitossanitária Pragas Vegetais - Medida Provisória nº 1.312, de 1 de setembro de 2025
.
.N° da Meta
.Especificação
.
.1
.Participação em programas nacionais de sanidade vegetal
.
.Et a p a s
.Unidade 
de
Fo r n e c i m e n t o
.Principais evidências materiais
.Observações
.
.1.1
.Insumos 
complementares
necessários para o cumprimento
das etapas 1.2 a 1.14.
.Unidade.
.Notas fiscais de aquisição ou
processo/documento correlato.
.Investimento necessário para aquisição de Insumos complementares aos que o órgão já
possui para atender ao objeto do convênio e que estão descritos no Quadro II do anexo
da Portaria SDA 1415/2025.
.
.1.2
.Cadastramento ou atualização
cadastral de propriedades, de
produtores rurais e das unidades
de produção e consolidação.
.Unidade.
.Fichas 
de
cadastro 
das
propriedades 
devidamente
preenchidas 
e
georreferenciadas ou
registro
em 
base
de 
dados
com
informações equivalentes, por
unidade produtiva.
.As informações mínimas referentes à propriedade deverão estar de acordo com
indicação pré-estabelecidas pelo MAPA.
.
.
1.3
.Vigilância em áreas consideradas
de maior risco fitossanitário.
.Vigilância realizada.
.Termos 
de 
fiscalização,
inspeção 
ou
outro 
registro
formal 
de
deslocamento 
e
atividade equivalente.
.ETAPA COMPULSÓRIA
Deverá ser apresentado o planejamento anual de atividades com indicação de objetivos
e metas, conforme parâmetros estabelecidos pelos programas oficiais do MAPA .

                            

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