DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.184, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MCID nº 445, de 7 de maio de
2024, a Portaria MCID nº 449, de 7 de maio de
2024, e a Portaria MCID nº 451, de 7 de maio de
2024, que divulgaram os resultados de processos
seletivos de propostas no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, conforme
a regulamentação prevista na Portaria MCID nº
1.273, de 6 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art.
66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de
2025, na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, no Decreto nº 11.632, de 11 de
agosto de 2023, e na Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria MCID nº 445, de 7 de maio de 2024, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..................................................................................................................
§1º ........................................................................................................................
§2º
As
propostas
selecionadas com
recursos
de
financiamento,
que
enviaram manifestação de interesse formal até a data limite indicada no Cronograma
de Atividades disponibilizado no site do Ministério das Cidades para apresentação da
documentação para contratação das operações, seguirão fluxo contínuo nas demais
atividades do cronograma." (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Portaria MCID nº 449, de 7 de maio de 2024, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.2º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
Parágrafo único. As propostas selecionadas com recursos de financiamento,
que enviaram manifestação de interesse formal até a data limite indicada no
Cronograma de Atividades disponibilizado no site do Ministério das Cidades, para
apresentação da documentação para contratação
das operações, seguirão fluxo
contínuo nas demais atividades do cronograma." (NR)
Art. 3º O artigo 2º da Portaria MCID nº 451, de 7 de maio de 2024, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º...............................................................................................................
............................................................................................................................
§1º ....................................................................................................................
............................................................................................................................
§2º
As
propostas
selecionadas com
recursos
de
financiamento,
que
enviaram manifestação de interesse formal até a data limite indicada no Cronograma
de Atividades disponibilizado no site do Ministério das Cidades, para apresentação da
documentação para contratação das operações, seguirão fluxo contínuo nas demais
atividades do cronograma." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.213, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de
Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o disposto
nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art.
1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.001186/2025-10 resolve:
Art. 1º Tornar pública, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta apresentada pela Empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos LTDA.,
no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Municípios
.UF
.Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor
do
Financiamento (R$)
. .Porto Velho .RO
.
JTP
Transportes, Serviços,
Gerenciamento
e
Recursos
Humanos LTDA.
.07.580.559/0009-34
.Aquisição de Ônibus para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco
Mercedes
Benz
do
Brasil S/A
.R$ 47.025.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.217, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga a seleção de proposta do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, apresentada
pelo Município de Uberlândia/MG, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), setor público e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, c/c com os artigos 29, 57, inciso
IV, e 76 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, c/c o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e com o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do Anexo desta Portaria, a seleção da proposta do Município de Uberlândia/MG, apresentada no âmbito do Programa Avançar Cidades -
Mobilidade Urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO
SELEÇÃO AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. .Município
.UF
.Protocolo
.Objeto da Proposta
.Agente Financeiro
.Valor do Financiamento (R$)
. .Uberlândia
.MG
.4412.245.0302/2025
.Qualificação Viária no Município de Uberlândia/MG
.Caixa Econômica Federal
.R$ 387.161.257,06
PORTARIA MCID Nº 1.218, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Política de Qualidade de Vida no
Trabalho no Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, no Decreto nº 6.833, de 29
de abril de 2009, na Portaria SRH/MP nº 1.261, de 05 de maio de 2010, na Portaria
SRH/MP nº 03, de 07 de maio de 2010, na Portaria Normativa SEGEP/MP nº 6, de 23
de outubro de 2012, na Portaria Normativa SEGRT/MP nº 7, de 26 de outubro de 2016,
na Portaria SGP/MP nº 12, de 20 de novembro de 2018, na Portaria MGI nº 6.719, de
13 de setembro de 2024, e no processo nº 80000.002371/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério das Cidades, a Política de
Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT), a ser implementada por meio do Programa de
Qualidade de Vida no Trabalho (ProQVT).
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins desta Política, consideram-se as seguintes definições:
I - ambiente de trabalho: é o conjunto de bens, instrumentos e meios de
natureza material e imaterial, no qual os trabalhadores e trabalhadoras exercem suas
atividades laborais;
II - trabalhadores e trabalhadoras: todas as servidoras e todos os servidores
e demais trabalhadoras e trabalhadores com qualquer vínculo, tais como terceirizadas
e terceirizados, estagiárias e estagiários, bolsistas e outros;
III - qualidade de vida no trabalho: conjunto de ações organizacionais que
promovem o bem-estar físico e psicossocial, facilitando a satisfação das necessidades
de trabalhadores e trabalhadoras na execução de suas atividades;
IV - saúde Integral: condição de completo bem-estar físico, mental, social e
espiritual que vai além da mera ausência de doenças, em uma abordagem que
considera também as relações socioprofissionais e a satisfação dos trabalhadores e
trabalhadoras;
V - bem-estar: percepção e avaliação que os indivíduos fazem de suas vidas
no contexto laboral, considerando a satisfação e o equilíbrio entre experiências
positivas e negativas;
VI - risco: é toda condição ou situação de trabalho que possa comprometer
o equilíbrio físico e psicossocial dos indivíduos, causar acidente, doença do trabalho ou
ocupacional;
VII - processo de trabalho: é o desenvolvimento de atividades no contexto
de trabalho, individualmente ou em equipe, constituindo-se num conjunto de recursos
e atividades organizadas e interrelacionadas, que transformam insumos e produzem
serviços e que pode interferir na saúde física e psicossocial dos trabalhadores e
trabalhadoras;
VIII - segurança no trabalho: práticas destinadas a proteger trabalhadores e
trabalhadoras, minimizando os fatores de riscos e prevenindo acidentes e doenças
ocupacionais;
IX - humanização do trabalho: ambiente laboral que enfatiza a justiça, o
respeito e a valorização do ser humano em suas particularidades, no âmbito individual
e coletivo, fundamentais para promoção de saúde e bem-estar na organização,
contribuindo, também, para as relações socioprofissionais e o desenvolvimento das
atividades com desempenho e qualidade nas entregas pactuadas;
X
-
gestão
participativa: estabelecimento
de
espaços
coletivos
que
promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, assegurado o direito de
participação dos trabalhadores e trabalhadoras em todas as etapas do processo de
atenção à saúde;
XI - condições de trabalho: são as características do ambiente e da
organização
do
trabalho,
a
mediação
física-estrutural
entre
trabalhadores
e
trabalhadoras e as suas atividades laborais que podem afetar a saúde, a segurança, a
qualidade de vida e o bem-estar;
XII - organização do trabalho: é o modo pelo qual se definem os modelos
de como o trabalho é elaborado, gerenciado e avaliado desde sua concepção até a sua
finalização;
XIII - prevenção: é a disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para
redução da vulnerabilidade a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e
condicionantes, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;
XIV - proteção da saúde: é o conjunto de medidas adotadas com a
finalidade de reduzir e eliminar os fatores de riscos decorrentes do ambiente, dos
processos de trabalho, das práticas da gestão e dos hábitos de vida; e
XV - promoção à saúde: é o conjunto de ações dirigidas à saúde dos
trabalhadores e das trabalhadoras, por meio da ampliação do conhecimento da relação
saúde-doença e trabalho, com o objetivo de desenvolver práticas organizativas e de
gestão, atitudes e comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no
âmbito individual e coletivo.
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