DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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128
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 15.538 - Processo nº 53500.085339/2025-60. Expede autorização à G C DOS SANTOS
GONCALVES CARDINOT LTDA, CNPJ/MF nº 13.018.516/0001-05, para explorar Serviços
de
Telecomunicações de
Interesse
Coletivo e
de
Interesse
Restrito, por
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.545 - Processo nº 53500.067533/2025-63. Expede autorização à GS SERVI CO S
ELETRICOS E SCM LTDA, CNPJ/MF nº 53.844.133/0001-00, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.546 - Processo nº 53500.084846/2025-86. Expede autorização à GLOBAL V E LOX
TELECOM 
LTDA, 
CNPJ/MF 
nº 
40.131.717/0001-97,
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.549 - Processo nº 53500.085232/2025-11. Expede autorização à RENATO
NOGUEIRA BARBOSA, CNPJ/MF nº 38.149.877/0001-11, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.550 - Processo nº 53500.085270/2025-74. Expede autorização à GILDO AFO N S O
FREIRE
SILVA, 
CNPJ/MF
nº
27.219.530/0001-81,
para 
explorar
Serviços
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.551 - Processo nº 53500.085281/2025-54. Expede autorização à BRUNO
GUIMARAES
DE OLIVEIRA
COMUNICACAO, CNPJ/MF
nº 58.596.113/0001-81,
para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.552 - Processo nº 53500.085348/2025-51. Expede autorização à NET PLAY
TELECON 
LTDA, 
CNPJ/MF 
nº 
53.326.747/0001-09, 
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.554 - Processo nº 53500.065076/2025-72. Expede autorização à G N S J
TELECOM 
LTDA, 
CNPJ/MF 
nº 
61.972.666/0001-04,
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.555 - Processo nº 53500.065594/2025-96. Expede autorização à DIGITAL
NETWORK TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 38.355.192/0001-21, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 15.556 - Processo nº 53500.085475/2025-50. Expede autorização à TECDIAS
TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº 24.702.081/0001-30, para explorar Serviços de
Telecomunicações 
de 
Interesse 
Coletivo 
e 
de 
Interesse 
Restrito, 
por 
prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 15.647
- Autoriza Fundacao Parque
Tecnologico Itaipu - Brasil,
CNPJ nº
07.769.688/0001-18, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período de 28/10/2025 a
20/12/2025.
Nº 15.674 - Autoriza Centro Federal de Educacao Tecnologica de Minas Gerais, CNPJ nº
17.220.203/0001-96, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Iacanga/SP, no período de 05/11/2025 a 08/11/2025.
Nº 15.675 - Autoriza CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Monte Alegre do Piauí/PI,
no período de 31/10/2025 a 30/12/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Nº 15.770 - Autoriza CHIMENTAO & DUARTE SOLUTION PROVIDERS LTDA, CNPJ nº
02.595.218/0001-61, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/11/2025 a 10/11/2025.
Nº 15.771 - Autoriza Dharmaserv Telecomunicacoes Ltda, CNPJ nº 07.312.822/0001-57, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São
Paulo/SP, no período de 01/11/2025 a 24/11/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 244, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema
de 
Gestão 
de 
Documentos
e 
Arquivos 
da
administração 
pública 
federal 
no 
âmbito 
do
Ministério da Cultura (SubSIGA/MinC).
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das competências previstas no
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando, ainda, o disposto na Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, na Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de
dezembro de 2019, bem como no Processo Administrativo nº 01400.026312/2025-60,
resolve:
Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, no âmbito do Ministério da
Cultura, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos
da administração pública federal (SubSIGA/MinC), nos termos dos artigos 6º a 8º do
Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 2º A Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos
e Arquivos da administração pública federal no âmbito do Ministério da Cultura
(SubSIGA/MinC), tem por objetivo:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos e Arquivos;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e
seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento
do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos; e
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos nos âmbitos setorial e seccional.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, a gestão documental e arquivística
contemplará o conjunto de documentos físicos e virtuais produzidos e recebidos pelo
Ministério da Cultura e por suas entidades vinculadas, em decorrência do exercício de
atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos
documentos.
Art. 3º A SubSIGA/MinC será composta:
I - como órgão setorial: pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, cujo
representante a presidirá; e
II - como órgãos seccionais, de representantes indicados dentre os servidores
efetivos, com formação ou atividades correlatas, das entidades vinculadas listadas no inciso
V, do anexo do Decreto nº 11.401, de 23 de janeiro de 2023:
a) Agência Nacional do Cinema - Ancine;
b) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan;
c) Instituto Brasileiro de Museus - Ibram;
d) Fundação Biblioteca Nacional - FBN;
e) Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
f) Fundação Cultural Palmares - FCP; e
g) Fundação Nacional de Artes - Funarte.
§ 1º Cada membro da Subcomissão terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos
órgãos e entidades que representam, dentre os servidores que desempenham atividades
relacionadas ao SIGA, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Cultura.
§ 3º Os representantes deverão ser cientificados, expressamente, da indicação
e das respectivas atribuições, antes de sua designação.
§ 4º A SubSIGA/MinC poderá convocar em caráter eventual, gratuito e sem
direito a voto, representantes das unidades administrativas do MinC, representantes das
unidades descentralizadas e dos órgãos colegiados do MinC sempre que a reunião
ordinária ou extraordinária envolver assuntos de interesse da respectiva unidade.
§ 5º O Presidente da SubSIGA/MinC poderá solicitar a participação, em caráter
eventual, gratuito e sem direito a voto, de representantes de outros órgãos e entidades
públicos ou privados e especialistas na matéria em discussão para participar das
reuniões.
§ 6º As indicações dos representantes titulares e suplentes de que tratam o §
2º serão realizadas no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, por
meio de Ofício endereçado ao Gabinete da Secretaria-Executiva.
§ 7º Havendo necessidade, os titulares das entidades poderão formalizar
pedido de atualização de seus representantes a qualquer tempo, por meio de ofício
endereçado à presidência da Subcomissão.
Art. 4º A SubSIGA/MinC se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em
caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de dois
terços dos membros.
§ 1º O quórum de reunião da SubSIGA/MinC é de um terço de seus membros
e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de
empate.
§ 3º Os membros da SubSIGA/MinC que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por videoconferência.
Art. 5º As deliberações da Subcomissão serão expedidas por meio de atos
formais e serão divulgadas no âmbito das entidades vinculadas pelos respectivos
representantes.
Parágrafo único. Ata
proveniente de qualquer reunião
ordinária ou
extraordinária da SubSIGA/MinC será disponibilizada a todos os membros em processo
próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para assinatura.
Art. 6º A SubSIGA/MinC poderá instituir grupos de trabalho, para auxiliar no
desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Os grupos de trabalho de que trata o art. 6º:
I - serão compostos na forma de ato da SubSIGA/MinC;
II - não poderão ter mais de dez membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - estarão limitados a três operando simultaneamente.
Art. 8º A Secretaria-Executiva da SubSIGA/MinC será exercida pela Coordenação
de Documentação e Informação, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da
Subsecretaria de Gestão Interna e Inovação da Secretaria-Executiva do Ministério da
Cultura.
Art. 9º A divulgação de discussões em curso pela SubSIGA/MinC ou por seus
membros deve observar os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
procedendo-se, em casos omissos, consulta prévia ao Presidente da Subcomissão.
Art. 10. A participação na SubSIGA/MinC e nos seus grupos de trabalho será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A SubSIGA/MinC deverá elaborar o Regimento Interno definindo suas
competências, conforme dispõe o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no prazo
de 90 (noventa) dias após o ato de designação de seus membros, o qual será submetido
à aprovação do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 720, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTA, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 363, de 2 de julho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TERESA CRISTINA ROCHA AZEVEDO DE OLIVEIRA
ANEXO
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
237580 - Avivar o Imaginário
KLAUS HELFER CARVALHO 95366946034
CNPJ/CPF: 23.998.874/0001-85
Cidade: Sumaré - SP;
Valor Complementado: R$ 86.262,28
Valor total atual: R$ 555.492,59
ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º )
246956 - Mundo Cênico Plano Anual 2025
ASSOCIACAO DE FOMENTO ARTISTICO E CULTURAL MUNDO CENICO
CNPJ/CPF: 30.781.566/0001-69
Cidade: Perdões - MG;
Valor Complementado: R$ 2.970,00
Valor total atual: R$ 542.470,50

                            

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