DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA DIRAP Nº 530/2SM1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QSCon Músico 2026, para localidade de Brasília/DF.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de
outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do
Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela
Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso
IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da
Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais
Músicos de Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter
voluntário, para o ano de 2026 (QSCon Músico 2026), para a localidade de Brasí l i a / D F.
Art. 2º Determinar que o SEREP-BR coordene e execute o Processo Seletivo, e
os demais SEREP adotem medidas para a condução das etapas presenciais em suas
respectivas sedes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
PORTARIA DIRAP Nº 531/2SM1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Aviso de Convocação do Processo Seletivo
QSCon 2026, na área geográfica de atuação do
S E R E P - CO.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, por delegação de competência do
Comandante-Geral de Pessoal, estabelecida pela Portaria COMGEP/SLE nº 526, de 14 de
outubro de 2025; no uso das atribuições que lhe confere inciso IV do art. 10 do
Regulamento da Diretoria de Administração do Pessoal (ROCA 21-32/2021), aprovado pela
Portaria nº 184/GC3, de 19 de novembro de 2021; e de acordo com o previsto no inciso
IV e no § 2º do art. 20 do Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, "Regulamento da
Reserva da Aeronáutica", resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso de Convocação do Processo Seletivo de Profissionais de
Nível Médio, com vistas à Prestação do Serviço Militar Temporário, em caráter voluntário,
para o ano de 2026 (QSCon 2026), na área geográfica de atuação do SEREP-CO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Ar MARCELO MORENO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS
PORTARIA Nº 30/GNHO, DE 25 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de
MULTA à empresa Bax Comercio e Serviços - LTDA.
O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE NAVIOS HIDROCEANOGRÁFICOS, no uso
de suas atribuições, e com fundamento no inciso 15.3.1, alínea "a", das Normas sobre
Licitações, Acordos e Atos Administrativos da Marinha do Brasil SGM-102 (6ª Revisão) e
pelo art. 7º, inciso I, do anexo A da Portaria nº 38/MB/MD, de 21 de março de 2022,
alterada pela Portaria nº 44/MB/MD, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 27,00, de
acordo com o previsto no inciso II e § 3º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021 e item 8.2, alínea b, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 307/2023, conforme apurado
no Processo Administrativo de Responsabilização nº 06/2024, NUP 63453.001449/2024-62,
à empresa BAX COMERCIO E SERVIÇOS - LTDA, localizada na Avenida Engenheiro Winston
Maruca, SN - Loja: B, Jacuacanga, Angra dos Reis - RJ, CEP 23914-345, inscrita no CNPJ sob
o nº 46.958.033/0001-40, em virtude de inexecução total do fornecimento de rodete para
à prancha do Navio Polar Almirante Maximiano, decorrente da Nota de Empenho nº
2023NE1424.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
O Processo encontra-se à disposição dos interessados na sede do Grupamento
de Navios Hidroceanográficos da Marinha do Brasil, rua Barão de Jaceguay, SN - Ponta da
Armação - Niteroi, CEP 24048-900 - (21) 2189-3568 - gnho.secom@marinha.mil.br.
LUIZ RICARDO BATISTA RAMALHO
Ordenador de Despesas
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 203/DPC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria nº 44/2025 desta Diretoria, que
credenciou
a 
Empresa
INTERLINE 
ESCOLA
DE
AVIAÇÃO CIVIL LTDA para
ministrar cursos da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria nº 44/2025, publicada no Diário Oficial da
União (DOU), Edição 53, Seção 1, pág. 18, em 19 de março de 2025, desta Diretoria,
conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 13 de maio de 2026."
Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 19 de março de 2028.
Art. 2º A alteração mencionada no artigo anterior leva em consideração a
Empresa INTERLINE ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA ter apresentado novo contrato com o
NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, CNPJ nº 07.251.440/0001-60, localizado à Avenida Abolição,
2.727, Meireles, Fortaleza-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
VA CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 250/EMA, DE 17 DE–OUTUBRO DE 2025
Concede 
autorização 
ao
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica "Maria S. Merian", de bandeira alemã,
para realizar as atividades de pesquisa científica
especificadas no Projeto Científico "MSM-141", em
Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 12, do anexo A da Portaria n° 37/MB/2022 e de
acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Maria S.
Merian", de bandeira alemã, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, previstas no
Projeto Científico específico, "MSM-141'', obedecendo à derrota previamente apresentada à
Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a
ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2º Caberá ao Observatório Nacional/MCTI, instituição brasileira responsável pela
campanha oceanográfica, buscar junto aos órgãos competentes as autorizações legais e
exigíveis para boa execução do referido Projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de
fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for
exigido.
Art. 2º O Cruzeiro Oceanográfico tem como propósito científico entender os
processos que levam ao afinamento continental e à geração de nova crosta oceânica na Bacia
de Santos.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de
7 de novembro a 7 de dezembro de 2025.
Art. 4º O Navio de pesquisa mencionado no art. 1° terá a bordo um Oficial da MB,
ao qual deverão ser concedidas todas as facilidades, inclusive o amplo e irrestrito acesso a
todos os espaços, equipamentos, instrumentos e registros de bordo, com o propósito de
permitir a fiscalização necessária dos serviços que serão executados.
§ 1º O Oficial da MB tem autoridade para impedir a pesquisa ou a investigação
científica, a coleta de dados, de informações ou de amostras, em AJB, realizadas fora do
período estabelecido no art. 3° desta Portaria, bem como para não permitir a execução de
trabalhos científicos e adoção de derrotas não previstas nos documentos previamente
apresentados por ocasião do pedido da autorização. Assim, todas as determinações emanadas
pelo referido Oficial a esse respeito deverão ser prontamente acatadas.
§ 2º Em consonância com o inciso II, do art. 6º do Decreto n° 96.000/1988, a
instituição estrangeira responsável pela pesquisa, o Instituto de Oceanografia da Universidade
de Hamburgo - Alemanha, deverá providenciar passagens aéreas, hospedagem, alimentação e
transporte para o Oficial Fiscal, caso necessário.
Art. 5º A instituição estrangeira responsável pela pesquisa deverá fornecer à
Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela
pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto n° 96.000/1988, encaminhando-os
para a Rua Barão de Jaceguai, s/n°, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-
900.
Art. 6º As atividades de pesquisa não deverão ocorrer a uma distância inferior a 2
MN (duas milhas náuticas) dos 13 (treze) pontos de cruzamento da derrota com cabos
submarinos, cujas coordenadas estão descritas no anexo A, a fim de evitar possíveis
interferências e incidentes com cabos submarinos existentes na região.
Art. 7º Todos os equipamentos e sensores instalados em AJB deverão ser retirados
tão logo termine a pesquisa científica, de acordo com o disposto no inciso VII, art. 6º do
Decreto nº 96.000/1988. Em caso de não recolhimento de qualquer material, a Embaixada da
República Federal da Alemanha deverá comunicar imediatamente ao Estado-Maior da Armada,
via Ministério das Relações Exteriores, informando os motivos do não recolhimento, as
coordenadas geográficas e as características do item que possam auxiliar na sua localização e
remoção.
Art. 8º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem
cumpridos para a remessa dos dados coletados, detalhados no anexo B.
Art. 9º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis
pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas
futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
AE ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
ANEXO A
Pontos de cruzamento da derrota com os Cabos Submarinos
Pontos
Latitude (S)
Longitude (W)
CABOS
GG,ggg
GG-MM,mm
GGG,ggg
GGG-MM,mm
1
28,726
28-43,56
45,425
045-25,50
SAm-1
2
27,943
27-56,58
44,732
044-43,92
T A N N AT
3
27,820
27-49,20
43,511
043-30,66
AT L A N T I S - 2
4
28,077
28-04,62
45,672
045-40,32
M A L B EC
5
28,091
28-05,46
45,573
045-34,38
S AC
6
27,671
27-40,26
44,859
044-51,54
T A N N AT
7
27,637
27-38,22
45,149
045-08,94
S AC
8
28,142
28-08,52
45,319
045-19,14
SAm-1
9
27,604
27-36,24
45,422
045-25,32
M A L B EC
10
27,612
27-36,72
45,358
045-21,48
SAm-1
11
28,756
28-45,36
45,450
045-27,00
SAm-1
12
28,828
28-49,68
45,486
045-29,16
SAm-1
13
28,808
28-48,48
45,467
045-28,02
SAm-1
CMG (RM1) FABIANO FERRO VILELA
Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Meio Ambiente
ANEXO B
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. RELATÓRIO DE CAMPO
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de campo
contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados
enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do dado
bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;

                            

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