DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400133
133
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema;
e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir
o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. FORMATAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DOS DADOS E METADADOS
a) CTDO: deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e informações
acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade
horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de configuração, valores
processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento
de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da classificação
utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a
planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha (.ods,
.txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum, equipamento
de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido. No caso de
amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os
parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz, na
extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e
layback, se porventura não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados, de preferência, em meio digital
na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico
e/ou perfis sísmicos,
quando houver, devem
ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da
OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores, sensores de
movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de satélite); a
metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de determinação de
posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da embarcação, com
apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; os arquivos de
patch test e os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); o modo de
inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e valores
utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores de altitude, ecobatímetro, etc); o
espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de
aquisição de dados do sistema de sondagem; os arquivos, organizados por pastas, das linhas de
verificação e das linhas regulares; a abertura angular e modo de operação no caso de
sondagem multifeixe; as verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão
inseridos corretamente; os arquivos brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção
de posicionamento (quando aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram
planejados, com resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de
termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de
ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas do que 200 metros);
além de outras considerações e/ou informações pertinentes.
3. FORMATAÇÃO PARA A REMESSA DOS DADOS
a) Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO:
I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single
Layer and Single or Double Face);
II. CD: -R/-RW;
III. DVD Blu Ray; e
IV. Fitas LTO4.
b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações:
I) MICROSOFT WINDOWS na versão WIN10 ou inferior; e
II) LINUX.
c) Compactação de arquivos: os arquivos poderão ser compactados, desde que nos
formatos: ZIP, RAR, 7ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou LZH;
d) Organização de pastas: as pastas que se encontram nas mídias devem estar
organizadas de forma intuitiva, por exemplo dados separados por pastas nomeadas pelo tipo
de equipamento e, preferencialmente, com um sumário do que está sendo enviado e a
localização dentro das mídias; e
e) Formatos: os dados produzidos na pesquisa devem ser encaminhados ao CHM
em formatos abertos e que prescindam de software proprietário para sua utilização e
processamento. Caso os dados estejam em formato proprietário, deverá obrigatoriamente ser
fornecido o software que o converta para um formato de utilização geral (formato mencionado
nesse documento).
4. ENVIO DOS DADOS
Os dados e relatórios gravados nas mídias e demais documentações em meio físico
deverão ser encaminhadas por correspondência postal para o endereço abaixo:
BNDO - Centro de Hidrografia da Marinha
Rua Barão de Jaceguai s/nº, Ponta da Armação
CEP 24048-900, Niterói-RJ, Brasil.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.119, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87 da Constituição,
pelo artigo 27, inciso XIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o artigo 1º, inciso XII, Anexo I, do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634,
de 14 de agosto de 2023, nº 12.099, de 4 de julho 2024, e nº 12.628, e ainda considerando o disposto no artigo 2º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2025, em conformidade com os quadros anexos, a reformulação do orçamento do Serviço Social do Transporte - SEST, cujo orçamento
já fora aprovado nos termos da Portaria MDS nº 1.048, de 30 de dezembro de 2024, condicionando sua execução às normas regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
REFORMULAÇÃO 2025
. .ÓDIGO
.CO N T A
.VALOR (R$)
. 1000.00.00
1200.00.00
1211.00.00
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
1.279.033.028,13
1.103.351.961,98
1.103.351.961,98
. 1211.41.00
1211.41.01
1300.00.00
1310.00.00
Contribuição Compulsória
Contribuição Autônoma
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
1.100.082.543,63
3.269.418,35
105.448.482,46
5.525.056,95
. 1310.01.00
1320.00.00
1321.00.00
1600.00.00
Aluguéis
Receitas de Valores Mobiliários
Juros de Título de Renda
Receita de Serviços
5.525.056,95
99.923.425,51
99.923.425,51
62.990.441,98
. 1600.01.00
1600.05.00
1699.00.00
Serviços Comerciais
Serviços de Saúde
Outros Serviços
937.294,42
49.530.509,55
12.522.638,01
. .1900.00.00
1910.00.00
1999.00.00
.Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Outras Receitas
.7.242.141,71
79.663,84
7.162.477,87
. .2000.00.00
2200.00.00
2210.00.00
2220.00.00
.Receitas de Capital
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
. 611.126,17
611.126,17
559.126,15
52.000,02
. .9990.00.00
9999.00.00
.Saldo de Exercícios Anteriores
Saldo de Exercícios Anteriores
. 306.355.845,70
306.355.845,70
. .T OT A L
.
. 1.586.000.000,00
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
REFORMULAÇÃO 2025
. .CÓ D I G O
.CO N T A
.VALOR (R$)
. 3000.00.00
3100.00.00
3190.11.00
3190.13.00
3190.16.00
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis
1.340.629.071,12
577.243.772,50
521.558.776,26
44.289.545,29
11.395.450,95
. 3300.00.00
3322.14.00
3322.20.00
3322.36.00
Outras Despesas Correntes
Diárias
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
763.385.298,62
15.816.767,70
78.738.663,37
467.039,25
. .3322.39.00
3332.33.00
3332.94.00
3332.95.00
.Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Passagens e Despesas com Locomoção
Taxa Administrativa - Conforme Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Repasse CNT - Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993
. 485.114.423,31
17.451.997,68
38.617.318,67
127.179.088,64
. .4000.00.00
4400.00.00
4490.52.00
4490.61.00
4490.62.00
.Despesas de Capital
Investimentos
Bens Móveis
Bens Imóveis
Bens Intangíveis
. 245.370.928,88
245.370.928,88
97.720.451,54
146.655.477,34
995.000,00
. .T OT A L
.
.1.586.000.000,00
Fechar