DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte
Reformulação 2025
Programa: APOIO ADMINISTRATIVO
Objetivo: Prover os meios administrativos para implementação e gestão das atividades fim da Entidade.
Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida
.
F U N Ç ÃO
S U B F U N Ç ÃO
AÇ ÃO
.META DE DESEMPENHO
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$)
. .
.
.
.P R O D U T O ( U N I DA D E )
.META
.
.
. .04 - Administração
.122 - Administração Geral
.Manutenção de serviços administrativos
.Unidade Administrativa Mantida
.170
.3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.89.458.233,73
34.856.073,19
. .04 - Administração
.122 - Administração Geral
.Pagamento de Pessoal, Encargos Sociais e Trabalhistas
.Pessoa Remunerada
.310
.1 - P. e Encargos
.76.941.576,16
. .04 - Administração
.122 - Administração Geral
.Repasse - Conforme Lei nº 8.706, de 14 de setembro de
1993
.Dispositivo Legal Vigente
.
.3 - O.D.C.
. 127.179.088,64
. .04 - Administração
.122 - Administração Geral
.Taxa Administrativa - Conforme Lei nº 11.457, de 16 de março
de 2007
.Dispositivo Legal Vigente
.
.3 - O.D.C.
.38.617.318,67
. .04 - Administração
.131 - Comunicação Social
.Ações e Campanhas de Comunicação
.Projetos Suportados
.3
.3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.28.701.403,80
0,00
. .TOTAL DO PROGRAMA
.395.753.694,19
ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte
Reformulação 2025
Programa: ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR
Objetivo: Assegurar a saúde física e mental do trabalhador do transporte e seus dependentes; proporcionar o recebimento do auxílio-alimentação e auxílio-transporte conforme legislação
vigente.
Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida
. F U N Ç ÃO
S U B F U N Ç ÃO
AÇ ÃO
.META DE DESEMPENHO
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$)
. .
.
.
.P R O D U T O ( U N I DA D E )
.META
.
.
. .10 - Saúde
.301 - Atenção Básica
.Assistência Médica e Odontológica a Trabalhadores da
Área do Transporte e seus Dependentes
.Atendimento Realizado
.7.395.429
.1 - P. e Encargos
3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.463.771.932,81
115.478.324,58
25.796.026,30
. .10 - Saúde
.306 - Alimentação e Nutrição
.Auxílio Alimentação aos Colaboradores
.Beneficiado
.4.524
.3 - O.D.C.
.52.710.274,18
. .11 - Trabalho
.331 
-
Proteção 
e
Benefícios 
ao
Trabalhador
.Auxílio Transporte aos Colaboradores
.Beneficiado
.629
.3 - O.D.C.
.2.732.476,73
. .11 - Trabalho
.331 
-
Proteção 
e
Benefícios 
ao
Trabalhador
.Assistência Médica aos Colaboradores
.Beneficiado
.7.124
.3 - O.D.C.
.64.313.449,51
. .TOTAL DO PROGRAMA
.724.802.484,11
ÓRGÃO: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Unidade: SEST - Serviço Social do Transporte
Reformulação 2025
Programa: MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR
Objetivo: Proporcionar ao trabalhador e seus dependentes melhoria de sua qualidade de vida por meio de atividades culturais e de lazer; e ampliar e a infraestrutura de atendimento ao
público-alvo.
Indicador do Programa: Atingimento da meta estabelecida
.
F U N Ç ÃO
S U B F U N Ç ÃO
AÇ ÃO
.META DE DESEMPENHO
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$)
. .
.
.
.P R O D U T O ( U N I DA D E )
.META
.
.
. .27 
-
Desporto 
e
Lazer
.813 - Lazer
.Atividades Desportivas e Sócio-Culturais
.Atendimento Realizado
.2.858.453
.1 - P. e Encargos
3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.36.530.263,53
124.901.560,12
8.214.665,24
. .10 - Saúde
.301 - Atenção Básica
.Manutenção, 
Ampliação 
e
Investimento 
em
Melhorias
.Unidade atendida - Ampliação/Melhoria
.170
.1 - P. e Encargos
3 - O.D.C.
4 - Investimentos
.
119.293.168,66
176.504.164,15
. .TOTAL DO PROGRAMA
.465.443.821,70
. .
. .TOTAL GERAL
.1.586.000.000,00
ANEXO III
RESUMO DA RECEITA E DESPESA
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SEST
REFORMULAÇÃO 2025
.
.R EC E I T A
.D ES P ES A
.
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.VALOR (R$)
.ES P EC I F I C AÇ ÃO
.VALOR (R$)
. .Receitas Correntes
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
.1.279.033.028,13
1.103.351.961,98
105.448.482,46
62.990.441,98
7.242.141,71
.Despesas Correntes
Pessoal e Encargos sociais
Outras Despesas Correntes
.1.340.629.071,12
577.243.772,50
763.385.298,62
. .Receita de Capital
Alienação de Bens
.611.126,17
611.126,17
Despesas de Capital
Investimentos
245.370.928,88
245.370.928,88
. .Saldos de Exercícios Anteriores
Saldos de Exercícios Anteriores
.306.355.845,70
306.355.845,70
.
.
. .T OT A L
.1.586.000.000,00 .
.T OT A L
.1.586.000.000,00
PORTARIA MDS Nº 1.120, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Comitê Permanente
de 
Calamidades 
Públicas
e 
Emergências 
do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, disciplinando as ações
de proteção social em contextos emergenciais.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II
do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 27 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo do artigo 1º do Decreto
nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto
de 2023, Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024 e Decreto nº 12.628, de 17 de
setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Permanente do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para
respostas de proteção social em situações de calamidades públicas e de emergências,
conforme previsto no artigo 2º, XIII, da Portaria MDS nº 1.071, de 28 de março de 2025,
e nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PERMANENTE DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA
RESPOSTAS DE PROTEÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADES PÚBLICAS E DE
EMERGÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome para respostas de proteção social em situações de
calamidades públicas e de emergências, instituído pela Portaria MDS nº 1.071, de 28 de
março de 2025, rege-se por este Regimento Interno e pela legislação aplicável.
Art. 2º O Comitê é órgão de caráter consultivo e operacional, de natureza
permanente, com a finalidade de apoiar a formulação e a implementação de respostas
de proteção social em situações de calamidade pública e de emergência, atuando em
todo o ciclo de gestão, que engloba prevenção, preparação, resposta, desmobilização e
reconstrução social.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Conforme previsto no artigo 2º da Portaria MDS nº 1.071, de 28 de
março
de
2025, compete
ao
Comitê
Permanente
de Calamidades
Públicas
e
Emergências:
I - promover a articulação entre as unidades organizacionais do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome responsáveis pela
formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema de calamidades
públicas e emergências;

                            

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