DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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141
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 210, DE 23 OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão que coordenará
o
processo eleitoral
para
a representação
da
sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, gestão 2026/2028.
A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso
da competência que lhe é conferida pelo artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4
de março de 2004, e pelo art. 2º, inciso XX, do Regimento Interno do CNAS, aprovado
pela Resolução CNAS/MDS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão Eleitoral que coordenará o processo
eleitoral para a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, Gestão 2026/2028, na forma do art. 2º, inciso XX, do Regimento Interno do
CNAS, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 157, de 22 de maio de 2024, para tratar
das atribuições previstas no art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2º A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para a
representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2026/2028, terá caráter temporário,
não superior a 6 (seis) meses.
Art. 3º
A Comissão
Eleitoral coordenará o
processo eleitoral
para a
representação da sociedade civil no CNAS, Gestão 2026/2028, e terá competência para:
I - coordenar todo o processo eleitoral até a instalação da Assembleia de
Eleição; e
II - apresentar relato dos trabalhos desenvolvidos durante o processo eleitoral,
exceto resultado de julgamentos, nas reuniões Plenárias do CNAS.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por 6 (seis) conselheiras(os)
exclusivamente da sociedade civil, sendo dois representantes de cada segmento, e terá
apoio técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
§1º Caberá ao CNAS eleger, em reunião Plenária, a Comissão Eleitoral.
§2º Os membros da Comissão Eleitoral, na qualidade de pessoa física ou
jurídica, ficam impedidos de concorrer ao pleito.
§ 3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da
Assembleia de Eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente e um vice-presidente,
de segmentos diferentes, e uma/um coordenadora(or) para cada Subcomissão.
Art. 5º A Comissão será composta por Conselheiras(os) Nacionais, e, caso não
haja número suficiente para compor a Comissão Eleitoral, serão convidadas(os) Conselhos
Estaduais de Assistência Social e do Distrito Federal, os quais indicarão seus conselheiros
para compor a Comissão Eleitoral.
§1º A(o) Conselheira(o) indicada(o) não poderá ser representante de
organizações de usuárias(os), das entidades e organizações da assistência social e das
entidades e organizações das(os) trabalhadoras(es) do SUAS concorrentes ao pleito na
eleição do CNAS para a Gestão 2026/2028.
§2º A indicação pelo Conselho Estadual ou do Distrito Federal deverá ser feita
ao Presidente do CNAS, por meio de ofício assinado pela(o) Representante Legal,
constando os seguintes dados da(o) conselheira(o):
I- nome completo;
II- CPF;
III- endereço;
IV- telefone;
V- endereço eletrônico; e
VI- referência para contatos e segmento que representa.
§3º O mandato da(o) conselheira(o) no CEAS e CAS/DF deverá ser compatível
com o período das atividades do processo eleitoral.
Art. 6º Somente serão convidados os Conselhos Estaduais de Assistência Social
e do Distrito Federal que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução CNAS/MDS
nº 209/2025.
Art. 7º As reuniões da Comissão Eleitoral serão convocadas pelo CNAS,
mensalmente, observado o prazo previsto no art. 2º, e, extraordinariamente, por
requerimento da maioria de seus membros e deliberado pelo Presidente do CNAS.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas da seguinte
forma:
I - presencialmente, ou
II - por meio de videoconferência, conforme o disposto no artigo 2º do
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Art. 8º A Comissão Eleitoral instalar-se-á e discutirá as matérias que lhes forem
pertinentes, com a presença da maioria simples de seus membros e será subdividida em
Subcomissões de Habilitação e de Recursos, para coordenar o processo de habilitação dos
segmentos de representação da sociedade civil habilitados a designar candidata(o), bem
como as(os) postulantes a eleitoras(es).
CAPÍTULO III
DAS SUBCOMISSÕES
Art. 9º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições:
I - verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da
sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer;
II - habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a
designar candidata(o)/eleitora(o) pessoa física, bem como os postulantes a eleitora(o);
e
III - divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil
habilitados e não habilitados ao processo de eleição, ou seja, habilitados e não habilitados
a designar candidata(o)/eleitora(o), bem como as(os) postulantes a eleitora(o).
Art. 10. A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições:
I - analisar e julgar os pedidos de recursos; e
II - divulgar as decisões sobre os recursos apresentados.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DE PROCESSO ELEITORAL
Art. 11. As etapas do processo eleitoral seguirão o calendário constante do
edital 2/2025, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de outubro de 2025, sendo
assim descritas:
I - apresentação dos pedidos de habilitação, juntamente com a documentação,
perante a Comissão Eleitoral para entidades postulantes a designarem candidatas(os) ou
eleitoras(es);
II - análise dos pedidos de habilitação para entidades postulantes a designarem
candidatas(os) ou eleitoras(es);
III - publicação no Diário Oficial da União da decisão da Subcomissão de
Habilitação, contendo relação de representantes ou organizações de candidatas(os) das(os)
representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de
assistência 
social 
e 
das(os) 
trabalhadoras(es) 
do 
SUAS 
habilitadas(os) 
e 
não
habilitadas(os);
IV - ingresso dos pedidos de recursos à Subcomissão de Recursos;
V - análise, julgamento e publicação dos recursos apresentados junto à
Subcomissão de Recursos;
VI - análise dos pedidos de reconsideração das decisões contrárias às decisões da
Subcomissão de habilitação caso haja fato novo ou omissão que suscite novo parecer; e
VII - publicação no Diário Oficial da União do Ato de Homologação da relação de
representantes ou organizações de usuárias(os), das entidades e organizações de assistência
social, e das(os) trabalhadoras(es) do setor, candidatas(os) ao pleito como eleitoras e
habilitadas para designar candidatas(os), e os resultados do julgamento de recurso.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Comissão Eleitoral será encerrada no Ato da instalação da
Assembleia de Eleição.
Art. 13. A participação da(o)
Conselheira(o) na Comissão Eleitoral é
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art.14. A assessoria técnica da Comissão Eleitoral será exercida pela Secretaria-
Executiva do CNAS.
Art. 15. A Comissão apresentará relato das discussões na reunião plenária do
CNAS, para conhecimento e deliberação.
Parágrafo único. O relatório final
das atividades da Comissão será
encaminhado ao plenário do CNAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2026.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS), referente ao 3º trimestre do exercício 2025.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 15 e 16 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos
VIII e XIV, do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS referente ao 3º trimestre do exercício 2025, conforme
apresentado pela Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social - DEFNAS, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS, planilha anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
ANEXO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO 2025
Atualizado: 08/10/2025
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
. CÓ D
AT I V I DA D E / P R O G R A M A
CO M P O N E N T ES
. DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
E M P E N H A DA
%
DOTAÇÃO PAGA
%
.
.
D OT AÇ ÃO
INICIAL
. CRÉDITO
.
CANCELAMENTOS
. DOTAÇÃO ATUAL
.
.
.
.
. .
.
. (A)
. (B)
. (C)
. ( D)
. ( E)
. F =
(E/D)
. (G)
. H =
(G/D)
. .5031
. PROTEÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
.
. 3.072.813.258
.
. -
. 3.150.082.761
. 2.039.548.838
.65%
. 1.472.314.882
.47%
. .219E
. Ações de Proteção Social Básica
. PBF / PBV
.1.085.795.544
. -
.
. 1.085.795.544
.721.904.211
.66%
.721.904.211
.66%
. .219F
. Ações de Proteção Social Especial
. PFMC / PTMC /
PAC /PVAC
.654.573.890
. 2.500.000
.
. 657.073.890
.396.480.843
.60%
.395.895.803
.60%
. .219G
. Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)*
.
.926.779.483
. 74.769.503
.
. 1.001.548.986
. 663.723.248
.66%
. 112.033.838
.11%
. .2583
. Serviço de Processamento de Dados do BPC e da RMV
.
.42.822.845
. -
.
. 42.822.845
.42.822.845
.100% .30.125.310
.70%
. .2589
. Avaliação e Operacionalização do BPC
.
.10.143.631
. -
.
. 10.143.631
.4.823.124
.48%
.3.457.538
.34%
. .8893
. Apoio à Organização, à Gestão e à Vigilância Social no Território, no
âmbito do SUAS
. IGDSUAS
.1.901.337
. -
.
. 1.901.337
. -
.0%
. -
.0%
. .217M
. Desenvolvimento Integral na Primeira Infância - Criança Feliz
.
.350.796.528
. -
.
. 350.796.528
.209.794.567
.60%
. 208.898.182
.60%
. . TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
.
. 3.072.813.258
.
. -
. 3.150.082.761
. 2.039.548.838
.65%
. 1.472.314.882
.47%
. .5028
. INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DO AUXÍLIO BRASIL E DA ARTICULAÇÃO
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
.
. 877.058.000
. -
. -
. 877.058.000
. 546.648.610
.62%
. 531.675.248
.61%
. .00US
. Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Familia
. IGD PBF
.877.058.000
. -
.
.877.058.000
.546.648.610
.62%
.531.675.248
.61%
. . TOTAL I I (DISCRICIONÁRIAS)
.
. 3.949.871.258
.
.
. 4.027.140.761
. 2.586.197.448
.64%
. 2.003.990.130
.50%
. .0901
. OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
.
. 5.475.113.861
.
.
. 5.915.500.979
. 4.077.233.101
.69%
. 4.077.136.022
.69%
. .0005
.
Cumprimento 
de 
Sentença 
Judicial 
Transitada 
em 
Julgado
(Precatórios) devida pela União, Autarquias, e Fundações Públicas
.
. 97.159.382
. -
. -
. 97.159.382
. 97.159.380
.0%
. 97.159.380
.0%
00WU
.Precatórios Excedentes
.
. 298.279.659
. 899.254
. -
. 299.178.913
. 293.640.491
.0%
. 293.640.491
.0%

                            

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