DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 729, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa MEC nº 20 e a Portaria Normativa MEC nº 23, ambas de 21 de
dezembro
de
2017,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 297/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.050189/2024-62.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade Uninassau Jaboatão dos
Guararapes - Uninassau (cód. e-MEC nº 18075), credenciada pela Portaria MEC nº 1.108,
de 27 de novembro de 2015, situada à Rua 101, nº 15, Bairro Guararapes, no município de
Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód.
e-MEC nº 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Permanece a encargo do Centro Universitário Maurício de Nassau -
Uninassau (cód. e-MEC nº 2835), mantido pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC nº 1847),
CNPJ nº 04.986.320/0001-13, situado à Rua Guilherme Pinto, nº 114, Bairro Graças, no
município de Recife, estado de Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico,
em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Ficam extintos os cursos citados na tabela constante do Anexo a esta
Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
.
.Curso
.Código do
curso
.Ato Autorizativo
.
.Direito, bacharelado
.1383186
.Portaria SERES/MEC nº 796, de 9 de
novembro de 2018.
.
.Gestão Comercial, tecnológico
.1206886
.Portaria SERES/MEC nº 1010, de 11 de
dezembro de 2015.
.
.Logística, tecnológico
.1206884
.Portaria SERES/MEC nº 1009, de 11 de
dezembro de 2015.
.
.Pedagogia, licenciatura
.1351369
.Portaria SERES/MEC nº 1029, de 29 de
setembro de 2017.
PORTARIA MEC Nº 730, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa MEC nº 20 e a Portaria Normativa MEC nº 23, ambas de 21 de
dezembro
de
2017,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 342/2025, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº
23000.004824/2025-11.
Art. 2º Fica descredenciada, a pedido, a Faculdade de Tecnologia e Ciências -
FTC Teixeira de Freitas (cód. e-MEC nº 24376), credenciada pela Portaria MEC nº 247, de
8 de abril de 2022, situada à Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 4048, Centro, no
município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia, mantida pela Organização Tecnológica de
Ensino Ltda. (cód. e-MEC nº 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82.
Art. 3º Permanece a encargo da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC
Petrolina (cód. e-MEC nº 20607), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda.
(cód. e-MEC nº 16093), CNPJ nº 07.714.798/0001-82, situada à Avenida Clementino Coelho,
nº 714, Centro, no município de Petrolina, estado de Pernambuco, a guarda permanente
do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e de pronta
consulta.
Art. 4º Fica extinto o curso de Direito (cód. e-MEC nº 1475171), autorizado pela
Portaria SERES/MEC nº 612, de 25 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA MEC Nº 731, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MEC nº 673, de 1º de outubro de
2025, que estabelece critérios e orientações para a
execução de emendas de
bancada estadual e
emendas de comissão permanente, no orçamento
de 2025, de projetos e ações estruturantes e de
programações de interesse nacional ou regional,
lastreadas nas ações sob a gestão do Ministério da
Educação e entidades vinculadas, de que trata o
art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 30
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 15 da
Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MEC nº 673, de 1º de outubro de 2025, passa
a vigorar conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
RELAÇÃO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO
I - 0048 Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais;
II - 00OW Apoio à Manutenção da Educação Infantil;
III - 00SU Apoio à Implantação de Escolas para Educação Infantil;
IV - 00VI Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral;
V - 0509 Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica;
VI - 0E53 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação
Básica - Caminho da Escola;
VII - 15R3 Apoio à Consolidação, à Reestruturação e à Modernização das
Instituições Federais de Ensino Superior;
VIII - 15R4 Apoio à Expansão, à Consolidação e à Reestruturação das
Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
IX - 20RG Reestruturação e Modernização das Instituições da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
X - 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior;
XI - 20RP Apoio à Infraestrutura para a Educação Básica;
XII - 20RX Reestruturação e Modernização dos Hospitais Universitários
Federais - REHUF;
XIII - 214V Apoio à Alfabetização, à Elevação da Escolaridade e à Integração
à Qualificação Profissional na Educação de Jovens e Adultos;
XIV - 219U Apoio ao Funcionamento e Modernização das Instituições da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
XV - 219V Apoio ao Funcionamento das Instituições Federais de Educação
Superior;
XVI - 21B4 Fomento ao Desenvolvimento e Modernização dos Sistemas de
Ensino de Educação Profissional e Tecnológica;
XVII
- 21CO
Funcionamento das
Instituições
Federais de
Educação
Especial;
XVIII - 21D8 Adequação e
Modernização dos Hospitais Universitários
Fe d e r a i s ;
XIX - 2317 Acesso à Informação Científica e Tecnológica;
XX - 7XE1 Reconstrução e Modernização do Museu Nacional; e
XXI - 8282 Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de
Ensino Superior.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 45, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho
instituído pela Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de
junho de 2025, cujo objetivo é produzir subsídios
para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica,
constantes na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de
janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta no art. 10 da Portaria
SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, e no Processo nº 23000.048939/2024-36,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Grupo de
Trabalho –GT, instituído pela Portaria SE/MEC nº 422, de 16 de junho de 2025, com a
finalidade de produzir subsídios para a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais
para a Educação Profissional e Tecnológica, constantes na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de
janeiro de 2021.
Parágrafo único. O funcionamento do GT dar-se-á por meio do Pleno.
Art. 2º O GT será composto pelos membros titulares e suplentes designados na
Portaria MEC nº 563, de 4 de agosto de 2025, e alterações posteriores.
§ 1º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de
outros órgãos e de entidades, públicos e privados.
§ 2º A participação de convidados deverá ser submetida à anuência do Pleno,
que deliberará sobre sua pertinência em relação aos trabalhos em curso.
§ 3º Mediante a solicitação formal de instituições, o Coordenador do GT poderá
autorizar a participação da pessoa indicada como ouvinte para acompanhar as reuniões, do
Pleno e dos Núcleos Temáticos, sem direito a voz ou voto.
Art. 3º O Pleno é a instância máxima de deliberação do Grupo de Trabalho –GT ,
composto pela totalidade de seus membros titulares, e, na ausência, pelos membros
suplentes.
§ 1º Compete ao Pleno:
I - aprovar a proposta do Regimento Interno e suas alterações, a ser submetida
ao Secretário da Educação Profissional e Tecnológica;
II - deliberar sobre as versões preliminares dos trabalhos oriundos das reuniões
dos Núcleos Temáticos;
III - aprovar sugestões, recomendações e o documento final do GT;
IV - resolver, em última instância, eventuais divergências surgidas durante os
trabalhos.
§ 2º Os convidados que participarem do Pleno terão voz, mas não voto.
§ 3º As reuniões do Pleno terão caráter deliberativo e decisório, no âmbito do GT.
Art. 4º Os Núcleos Temáticos são estratégias para organização das reuniões do
GT, divididos de acordo com temas validados pelo Pleno.
Parágrafo único. Os convidados que participarem dos Núcleos Temáticos terão
voz, mas não voto.
Art. 5º O GT se reunirá, conforme cronograma divulgado, mediante convocação
de seu Coordenador, por meio de videoconferência.
Art. 6º O quórum de reunião do Pleno do GT é de maioria absoluta, e o
quórum de encaminhamentos e de proposições é de maioria simples.
Parágrafo único. Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o
Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 7º Todas as reuniões do Pleno deverão ser registradas em ata.
Art. 8º O relatório final contendo os subsídios para a atualização da Resolução
CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, será encaminhado ao Secretário de Educação
Profissional e Tecnológica, que adotará os procedimentos para envio ao Conselho Nacional
de Educação.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do GT, e, quando
necessário, pelo Pleno.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 777, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e alterações
promovidas pelo Decreto 12.003, de 23 de abril de 2024, e considerando os fundamentos
constantes da Nota Técnica nº 137/2025/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.031784/2020-75, bem como a decisão judicial referente ao processo nº
5045762-14.2024.4.04.7000, constante do processo SEI nº 23000.040205/2025-90, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Escola Israelita Brasileira Salomão
Guelmann, inscrita sob o CNPJ nº 76.673.664/0001-83, nos autos do Processo nº
23000.031784/2020-75, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação da
decisão no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento da certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts.
67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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