DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 1.022, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova
o 
Manual
de
Análises 
Técnicas
do
Monitoramento de Obras do FNDE - Matriz de Risco,
Restrições e Inconformidades.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458,
de 21 de maio de 2025, e o art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do
FNDE - Matriz de Risco, Restrições e Inconformidades, elaborado pela Diretoria de Gestão,
Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), com vistas a padronizar os procedimentos
técnicos de avaliação e acompanhamento das obras financiadas e monitoradas pelo FNDE,
em consonância com as diretrizes de governança, gestão de riscos e integridade
institucional.
Parágrafo único. O Manual mencionado encontra-se disponível no site do FNDE.
Art. 2º O Manual tem como objetivo estabelecer critérios uniformes para a
identificação, análise, classificação e tratamento de riscos, restrições e inconformidades
relacionados à execução física e financeira das obras sob responsabilidade do FNDE,
garantindo maior segurança técnica, transparência e eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
Art. 3º A utilização do Manual é de observância obrigatória por todas as
unidades técnicas do FNDE envolvidas nas atividades de monitoramento, supervisão,
vistoria, análise de execução e liberação de recursos de obras educacionais, devendo ser
adotado como referência normativa e metodológica para a tomada de decisões e emissão
de pareceres técnicos.
Art. 4º As atualizações e revisões do Manual poderão ser realizadas pela
Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), em articulação com as
áreas técnicas e de governança do FNDE, sempre que necessário ao aprimoramento do
conteúdo, de modo a manter alinhamento às normas vigentes, às boas práticas de gestão
pública e às orientações dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 705, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 35, de 04 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º ANULAR A REVOGAÇÃO DO RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de
MICHEL
GUERRERO 
RODRIGUEZ,
CPF
***.178.371-**,
código 
de
inscrição
nº
221120210521679, conforme Portaria nº 561, de 27 de dezembro 2022, publicada no DOU
nº 244, Seção 1, página 239, de 28/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição
"SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de 04 de maio de
2022, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento,
nos autos do Mandado de Segurança nº 1070738-44.2022.4.01.3400.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 706, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Anular a revogação do resultado de APROVADA SUB JUDICE da
participante INGRID WERNECK (CPF nº ***.513.608-**), publicado na Portaria nº 455, de
10 de julho de 2025, publicada no DOU nº 129, Seção 1, páginas 91, de 11 de julho de
2025, acerca da revogação de seu resultado de aprovada na condição SUB JUDICE na 2ª
Etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de
Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida,
edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, em
decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5001621-
80.2022.4.03.6005 / Tribunal Federal Regional da 3ª Região 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 707, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº
12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do
Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece
a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º
da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de
06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no
Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVAÇÃO SUB JUDICE de
ANDRÉ VALIENTE
ANDRÉ, CPF
***.432.281-**, código
de inscrição
nº
231120210792815, conforme Portaria nº 508, de 06 de novembro 2023,
publicada no DOU nº 211, Seção 1, página 24, de 07/11/2023, acerca da
relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de
Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição
2023/1, disciplinado pelo Edital nº 28, de 28 de abril de 2023, em decorrência
da Decisão proferida em sede de recurso de Agravo de Instrumento, nos autos
do Mandado de Segurança nº 5000014-32.2022.4.03.6005.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 708, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º ANULAR O RESULTADO DE APROVADA SUB JUDICE da participante
FLAVYANE
ROSA BORGES
ROS
(CPF nº
***.087.701-**),
código
de inscrição
nº
241120211061309, conforme PORTARIA Nº 515, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, publicada
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 1, D.O.U nº 236, acerca da relação
de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do
Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de
23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº
5000207-76.2024.4.03.6005 / TRF 3ª Região - 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 709, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º REVOGAR A ANULAÇÃO do resultado de APROVADO SUB JUDICE do
participante PAULO RICARDO PASCUTTI ALVES (CPF nº ***.969.829-**), código de inscrição
nº 221120210527098, conforme Portaria nº 493, de 25 de julho de 2025, publicada no
DOU nº 140, Seção 1, página 94, de 28 de julho de 2025, acerca da revogação do resultado
de aprovado na condição SUB JUDICE na 2ª Etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas,
do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de
Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital nº 35, de
4 de maio de 2022, em decorrência de Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº
5020273-35.2025.4.04.7001/PR / 3ª Vara Federal de Londrina/PR.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 137, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação
em Engenharia da Computação - Bacharelado, na
modalidade
presencial, versão
2025, do
Centro
Universitário Norte do Espírito Santo da Universidade
Federal do Espírito Santo.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que
consta do Processo Digital nº 23068.011301/2022-01 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO - CCEC/CEUNES; o extrato de ata da Câmara Central de
Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de
Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na
Sessão Ordinária do dia 20 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1ºFica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia
da Computação - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2025, com oferta de
disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.011301/2022-01.
Art. 2ºA organização curricular inclui:
I - carga horária total de 4.035 (quatro mil e trinta e cinco) horas, sem carga
horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas:
a) 3.045 (três mil e quarenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias;
b) 240 (duzentas e quarenta) horas de disciplinas optativas;
c) 160 (cento e sessenta) horas de estágio supervisionado;
d) 120 (cento e vinte) horas de atividades complementares;
e) 60 (sessenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
f) 410 (quatrocentas e dez) horas de carga horária de extensão, na forma de
atividades extensionistas não vinculadas a disciplinas; e
g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina optativa de Libras, a ser
ministrada na forma de uma disciplina optativa, sob a responsabilidade do Departamento
de Educação e Ciências Humanas/Ceunes.
II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) semestres e máximo
de 15 (quinze) semestres.
III - oferta anual de 50 (cinquenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) vagas para
ingressantes no 1º Semestre e 00 (zero) vagas para ingressantes no 2º Semestre
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA LOPES VICTOR
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 316, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz
de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por
meio da Portaria nº 138, de 10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024,
resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo
seletivo
simplificado para
contratação
temporária
de Professor
Substituto,
conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 65/2025 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - FACULDADE DE MEDICINA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 52: Departamento Materno Infantil - Processo nº
23071.934412/2025-73 - Nº Vagas: 01 (uma)
. .NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA

                            

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