DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 24 a 25/11/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com
duração de 2 (dois) dias, tendo início às 9h do dia 24/11/2025 e fim às 23h59min do dia
25/11/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento
do
Plenário
Virtual
¿
SAPVI,
com
acesso
pelo
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 24 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 10166.730500/2016-14 - Recorrente: JOAO CHRISTOVAO
PALMIERI FILHO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10480.730173/2016-20 - Recorrente: MARIA ADELIA LEMOS
CORREA DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10803.720023/2016-18 - Recorrente: DENISE HELENA MATOS
BERNARDI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
4 - Processo nº: 15504.726621/2012-65 - Recorrente: LUIZ FELIPPE HAAS e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10980.729098/2012-90 - Recorrente: JOSE FRANDJI e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10980.728855/2012-16 - Recorrente: JULIO ZEIGELBOIM e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7
-
Processo
nº:
13558.721407/2013-42
-
Recorrente:
VANDERLINO
DAMASCENO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10166.730196/2012-73 - Recorrente: WANDER MAURICIO
COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
9 - Processo nº: 10469.724570/2015-30 - Recorrente: OSVALDO SOARES DA
CRUZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10670.720850/2012-31 - Recorrente: MANOEL MESSIAS
PEREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13312.000029/2010-08 - Recorrente: MARILHA HOLDING LTDA
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RODRIGO DUARTE FIRMINO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 25/11/2025
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª
Câmara da 2ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir
mencionada
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC;
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 25 de Novembro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): GREGORIO RECHMANN JUNIOR
1 - Processo nº: 15586.720138/2017-19 - Recorrente: MARIANA BORGO DE
ALMEIDA DALLA BERNARDINA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
2 - Processo nº: 10830.727089/2015-21 - Recorrente: NEY NUNES DE SANCTIS
PIRES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
RODRIGO DUARTE FIRMINO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
3ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO :
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 182 de 24/09/2025, Seção 1, pág. 30, onde se lê:
Data da Reunião: 27/10/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da
3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 27 de Outubro de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Leia-se:
Data da Reunião: 29/10/2025.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da
3ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir
mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até
2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO
Presidente da 2ª Turma Extraordinária
CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Torna-se sem efeito a publicação da pauta de julgamento da 1ª Turma da
Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, publicada no DOU nº 203 de 23/10/2025,
Seção 1, pág. 75.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art.
5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28
de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes
no processo SEI nº 12004.000980/2025-56, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito
Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado
ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº
110/07:
. ITEM
UF
.Q AV
.AEHC
.GNV
.GNI
.ÓLEO COMBUSTÍVEL
. .
.
.(R$/ litro)
.(R$/ litro)
.(R$/ m³)
.(R$/ m³)
.(R$/ litro)
.(R$/ Kg)
. .1
.AC
.-
.**5,2200
.-
.-
.-
.-
. .2
.AL
.3,4910
.*5,2725
.*4,6687
.-
.-
.-
. .3
.AM
.-
.**5,4421
.**2,9447
.*1,7831
.-
.-
. .4
.AP
.-
.5,4100
.-
.-
.-
.-
. .5
.BA
.-
.4,5900
.3,6940
.-
.-
.-
. .6
.CE
.-
.**5,1091
.5,1334
.-
.-
.-
. .7
.DF
.-
.**4,6100
.6,7800
.-
.-
.-
. .8
.ES
.-
.**4,5481
.**4,1632
.-
.-
.-
. .9
.GO
.-
.*4,4071
.-
.-
.-
.-
. .10
.MA
.-
.4,6800
.-
.-
.-
.-
. .11
.MG
.**5,2310
.**4,3319
.4,9627
.-
.-
.-
. .12
.MS
.**4,9716
.*4,1230
.*4,5641
.-
.-
.-
. .13
.MT
.6,4170
.4,2163
.4,0497
.3,6700
.-
.-
. .14
.PA
.-
.4,8124
.-
.-
.-
.-
. .15
.PB
.**4,1244
.**4,4003
.*4,9317
.-
.4,9389
.4,9389
. .16
.PE
.-
.4,9200
.-
.-
.-
.-
. .17
.PI
.5,6800
.4,6400
.-
.-
.-
.-
. .18
.PR
.-
.4,4209
.4,7213
.-
.-
.-
. .19
.RJ
.2,4456
.**4,4700
.**4,3400
.-
.-
.-
. .20
.RN
.-
.5,2000
.5,1400
.-
.-
.-
. .21
.RO
.-
.5,0870
.-
.-
.4,0864
.-
. .22
.RR
.*6,6760
.*5,1360
.-
.-
.-
.-
. .23
.RS
.-
.*4,6265
.*4,8850
.-
.-
.-
. .24
.SC
.-
.4,5571
.4,8672
.-
.-
.-
. .25
.SE
.4,5850
.4,9230
.4,6720
.-
.-
.-
. .26
.SP
.-
.4,1000
.-
.-
.-
.-
. .27
.TO
.6,8300
.4,7800
.-
.-
.-
.-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3.10.2025, e
publicados no DOU 7.10.2025.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios
ICMS a seguir identificados, celebrados na 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no
dia 3 de outubro de 2025:
Convênio ICMS nº 127/25 - Autoriza a concessão de anistia e remissão do
crédito tributário relativo ao ICMS correspondente ao complemento do imposto retido por
substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior
que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária prevista no art. 3º do
Convênio ICMS nº 200, de 15 de dezembro de 2017;
Convênio ICMS nº 129/25 - Altera o Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de
2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações,
adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho
da Escola, do Ministério da Educação - MEC;
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