DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400166
166
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Convênio ICMS nº 130/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas
operações internas com sementes crioulas e mudas, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 131/25 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de
2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº
192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração,
repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 132/25 - Altera o Convênio ICMS nº 112, de 11 de outubro
de 2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS nº 133/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de
2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações
de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou
permissionária de transporte coletivo de passageiros;
Convênio ICMS nº 134/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso
do Sul e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza a concessão
de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença
entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao
ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 136/25 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que
dispõem sobre benefícios fiscais;
Convênio ICMS nº 137/25 - Autoriza a redução de juros e multas mediante a
quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que
especifica;
Convênio ICMS nº 138/25 - Altera o Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de
2021, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e
conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que
especifica;
Convênio ICMS nº 139/25 - Autoriza a concessão de remissão e anistia de
créditos tributários de ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 140/25 - Altera o Convênio ICMS nº 132, de 6 de dezembro
de 2024, que autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido na hipótese que
especifica;
Convênio ICMS nº 141/25 - Autoriza a concessão de remissão dos créditos
tributários do ICMS nas hipóteses e condições que especifica;
Convênio ICMS nº 142/25 - Altera o Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de
1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados
à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS nº 143/25 - Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de
2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos
destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 144/25 - Autoriza a desoneração do ICMS incidente nas
aquisições de mercadorias, mediante a devolução do imposto, conforme especifica;
Convênio ICMS nº 145/25 - Autoriza a concessão de isenção na importação de
equipamento para a montagem de um "Rollglider", destinado à empresa concessionária do
Parque do Caracol;
Convênio ICMS nº 146/25 - Altera o Convênio ICMS nº 185, de 6 de outubro de
2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material
de construção;
Convênio ICMS nº 148/25 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas
operações destinadas à execução do Programa REM Mato Grosso;
Convênio ICMS nº 149/25 - Autoriza a não exigência de crédito tributário
relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes exigidas pela
legislação estadual para fruição de benefício, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 150/25 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera
o Convênio ICMS nº 181, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a concessão de isenção
nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural,
resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 151/25 - Autoriza a redução de juros e multas de débitos
fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
DESPACHO Nº 36, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Torna pública a emissão de Termo de Verificação
Funcional pela SEFAZ/SP.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no item
2.2.2, f, f.3 e f.4 do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, divulgado
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 13 de março de 2012,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado
de São Paulo - SEFAZ/SP - registrada no processo SEI nº 12004.000990/2025-91, torna
público que foi
emitido pelos representantes do Fisco no
referido Estado o
seguinte:
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO SAT Nº
01/2025, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Elgin - Termo de Verificação Funcional nº 0001/2025.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento SAT
1.1.1. Marca: ELGIN
1.1.2. Modelo: SMSAT2
1.1.3. Versão do software básico: 05.00.98
1.2. Número do Termo: 01/2025
1.3. Data de emissão: 22/10/2025
1.4. Finalidade: Registro de versão de software básico de SAT
1.5. Legislação aplicável:
1.5.1. Especificação Técnica de Requisitos do SAT (ER 2.30.03)
1.5.2. Roteiro de Análise do SAT (RA v. 1.18.02)
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número: SAT140-025
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações -
F I N AT E L
1.6.2.2. CNPJ: 24.492.886/0001-04
2. Identificação do fabricante/importador do SAT
2.1. Fabricante ou Importador: ELGIN
2.2. Razão social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
2.3. CNPJ: 14.200.166/0001-66
2.4. Inscrição estadual / UF: 000.062.002.252 (AM)
3. Informações do modelo registrado
3.1.
Drivers
de
comunicação:
arquivo
"3_30092025_satelgin-8.0.1-
win64.exe".
3.1.1. Sistema operacional: Windows Windows 10
3.1.2. Hash code/algoritmo (MD5): 7DCB34B4F13C68F0F09F885BDE777CE9
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 04/11/2025 a 06/11/2025
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 05ª Turma Recursal a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas
O B S E R V AÇÕ ES :
1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o recorrente poderá enviar o
vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 3
dias úteis a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.
2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de
vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em
Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal.
3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar
sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.
4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento
dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações
posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da
sustentação oral no sistema.
5)Acesse
https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da-receita-
federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.
DIA 4 de Novembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
1 - Processo nº: 11060.900090/2017-07 - Recorrente: GOBBA LEATHER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 11060.900091/2017-43 - Recorrente: GOBBA LEATHER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 11060.900092/2017-98 - Recorrente: GOBBA LEATHER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 11060.900093/2017-32 - Recorrente: GOBBA LEATHER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 18220.723595/2022-60 - Recorrente: GOBBA LEATHER INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10380.900835/2016-63 - Recorrente: ADEL COCO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 13884.912181/2011-23 - Recorrente: ELEB EQUIPAMENTOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Novembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
8 - Processo nº: 13603.901787/2016-57 - Recorrente: SAE TOWERS BRASIL TORRES
DE TRANSMISSAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 13603.901788/2016-00 - Recorrente: SAE TOWERS BRASIL TORRES
DE TRANSMISSAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 13603.901789/2016-46 - Recorrente: SAE TOWERS BRASIL
TORRES DE TRANSMISSAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 13603.901790/2016-71 - Recorrente: SAE TOWERS BRASIL
TORRES DE TRANSMISSAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 13807.004992/2009-57 - Recorrente: TVA BANDA C LTDA. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 5 de Novembro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
13 - Processo nº: 10166.726289/2017-16 - Recorrente: EXPRESSA DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 13888.001656/2005-76 - Recorrente: INDUSTRIA DE BEBIDAS
PARIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 17830.723897/2022-97 - Recorrente: CURTUME PANORAMA
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 15588.720050/2022-44 - Recorrente: BRATIL EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 18050.720285/2017-25 - Recorrente: STAR AMBIENTAL LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 6 de Novembro de 2025, ÀS 08:30 HORAS
Relator(a): PAULO REGIS VENTER
18 - Processo nº: 10935.900765/2017-19 - Recorrente: TECTRON IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10950.902307/2015-56 - Recorrente: BSBIOS MARIALVA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 10950.902309/2015-45 - Recorrente: BSBIOS MARIALVA
INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21
-
Processo
nº:
11080.920572/2016-56
-
Recorrente:
MOCELLIN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 16682.902988/2019-70 - Recorrente: SOUTH32 MINERALS SA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
PATRICIA STAHNKE SCHVEITZER
Presidente do(a) BR-DRJ-R-TR05 / 05ª Turma Recursal
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o
inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto
no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela
Instrução Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
10265.342418/2025-09, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. .Marca: CRRC
Fabricante: CRRC ELECTRIC VEHICLE CO
Modelo/Versão: TEG6130BEV02
Ano/Modelo: 2025
. .Tipo de Ignição: Motor elétrico/Fonte interna (bateria)
Potência: 240 kW
Volume interno do habitáculo = 65.110 dm³
Fechar