DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF01 Nº 92, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF01 nº 59, de 05/08/2025
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 1ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria COANA nº 5, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, e à vista do que consta
do processo nº 13032.852000/2024-48, resolvem:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF01 nº 59, de 05/08/2025, publicado no D.O.U. de 07/08/2025, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade", em
que figure como beneficiário a empresa transportadora ACL CARGO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 06.695.952/0001-53, localizada em Santos/SP, para as rotas rodoviárias abaixo
discriminadas:"
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ V C P
0817700
8.92.11.01
Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
.A L F/ B S B
0117600
.1.91.11.01
.Aeroporto
Internacional
de
Brasília/DF
. .
.
.
.D R F/ G O I
0120100
.1.20.11.01
.PAC Logística e Hangaragem Ltda.
(Goiânia/GO)
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8.91.11.01
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
.A L F/ B S B
0117600
.1.91.11.01
.Aeroporto
Internacional
de
Brasília/DF
. .
.
.
.D R F/ G O I
0120100
.1.20.11.01
.PAC Logística e Hangaragem Ltda.
(Goiânia/GO)
. .UL ORIGEM
.RA ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ S T S
0817800
.8.93.13.59
.Brasil Terminal Portuário S/A - BTP
D R F/ A N A
0120200
1.30.32.01
Porto Seco Centro Oeste S/A
(Anápolis/GO)
.
.8.93.32.06
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8.93.13.42
.Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
.
.8.93.32.01
.Multilog Brasil S/A
.
.8.93.32.02
.Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional
.
.8.93.32.04
.Santos Brasil Logística S/A
(Santos/SP)
.
.8.93.13.04
.Termares - Terminais Marítimos Especializados Ltda.
.
.8.93.13.05
.Transbrasa - Transitária Brasileira Ltda.
.
.8.93.13.18
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 1)
.
.8.93.13.39
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 2)
.
.8.93.13.45
.Ecoporto Santos S/A (Pátio 3)
.
.8.93.32.03
.Santos Brasil Logística S/A
(Guarujá/SP)
.
.8.93.13.64
.Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S/A
.
.8.93.30.01
.Movecta S/A
.
.8.93.13.56
.Santos Brasil Participações S/A
. .
.8.93.14.04
.EMBRAPORT - Empresa Brasileira de Terminais Portuários
S/A
. .A L F/ V C P
0817700
.8.92.11.01
.Aeroportos Brasil - Viracopos S/A
. .A L F/ G R U
0817600
.8.91.11.01
.Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A
.
.
.
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo Conjunto SRRF08/SRRF01 nº 59, de 05/08/2025, ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.380,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.276790/2025-43,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica VIP BA XLVII - LOCACAO DE GERADOR SPE LTDA, CNPJ nº
48.484.772/0001-72, relativa ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da
unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1.000 kW de potência
instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Coelba, vinculado ao
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5064581, número da Unidade
Consumidora (UC) - BA, sem nº de CNO informado, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.958, de 12 de junho de 2025, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia - MME (publicação no DOU de 13/06/2025, seção 1 , p. 119), Anexo 37, com data
prevista de conclusão em 15/10/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.381,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de
dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº
372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.276810/2025-86, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica VIP BA XLVII - LOCACAO DE GERADOR SPE LTDA, CNPJ nº
48.484.772/0001-72, relativa ao projeto de minigeração distribuída de energia elétrica da
unidade constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1.000 kW de potência
instalada, conforme dados enviados pela Distribuidora Neoenergia Coelba, vinculado ao
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD nº 5064579, número da Unidade
Consumidora (UC) - BA, sem nº de CNO informado, de sua titularidade, aprovado para
enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 2.958, de 12 de junho de 2025, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia - MME (publicação no DOU de 13/06/2025, seção 1 , p. 119), Anexo 35, com data
prevista de conclusão em 15/10/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
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