DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.372, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.326049/2025-31, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SARGAS LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.051.728/0001-67, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia
elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSD nº 11714, aprovado pelo Anexo 6 da Portaria nº SNTEP/MME nº
2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município
de Juazeirinho, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra até
06.10.2025, estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da
obra nº 90.010.61215/72.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.373, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.326060/2025-09, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SARGAS LOCACAO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.051.728/0001-67, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de minigeração de energia
elétrica denominado "Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, totalizando 1000 kw de potência instalada", sob o Contrato de Uso do Sistema
de Distribuição - CUSD nº 11715, aprovado pelo Anexo 7 da Portaria nº SNTEP/MME nº
2958, de 12.06.2025, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do
Ministério de Minas e Energia, publicado no Dou em 13.06.2025, localizado no Município
de Juazeirinho, Estado da Paraíba, com prazo estimado de execução da obra até
06.10.2025, estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria e matrícula CEI da
obra nº 90.010.61215/72.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.374,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.218498/2025-14, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 600, de 24/04/2024, Publicado(a) no DOU de 25/04/2024,
referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV
Jaíba N, CEG: UFV.RS.MG043149-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.330, de
05/11/2019, enquadrado no Reidi pela Portaria nº 2.059/SPTE/MME, de 20 de março de 2023
(DOU de 22/03/2023), de titularidade da pessoa jurídica JAIBA N ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.,
CNPJ n° 41.097.632/0001-00.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 2 de maio de
2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.375,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.218513/2025-16, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 954, de 26/06/2024, Publicado(a) no DOU de 27/06/2024,
referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba NE1,
CEG: UFV.RS.MG.043161-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.331, de
05/11/2019, enquadrado no Reidi pela Portaria SPE/MME nº 681, de 27 de maio de 2021 (DOU
de 31/05/2021), de titularidade da pessoa jurídica JAÍBA NE1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ
n° 35.581.894/0001-35.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 2 de maio de
2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.376,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.218530/2025-53, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 955, de 26/06/2024, Publicado(a) no DOU de 27/06/2024,
referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Jaíba
NO1, CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, vinculado à Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.333, de
05/11/2019, enquadrado no Reidi pela Portaria SPE/MME nº 680, de 27 de maio de 2021 (DOU
de 31/05/2021), de titularidade da pessoa jurídica JAIBA NO1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S A, CNPJ
n° 35.581.908/0001-10.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 2 de maio de
2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.377,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Cancela, a pedido, coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.218595/2025-07, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida pelo Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 956, de 26/06/2024, Publicado(a) no DOU de 27/06/2024
(fls.18/20), referente ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica Jaíba O, CEG: UFV.RS.MG.043160-5.01, vinculado à Resolução Autorizativa ANEEL
nº 8.333, de 05/11/2019, enquadrado no Reidi pela Portaria SPE/MME nº 682, de 27 de maio
de 2021 (DOU de 31/05/2021), de titularidade da pessoa jurídica JAIBA O ENERGIAS
RENOVÁVEIS S A, CNPJ n° 35.500.296/0001-94.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo
primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 2 de maio de
2025, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados
ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.378,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art.
2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.280575/2025-47, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
KERLAC INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.882.878/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar
produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua
atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período e
vigência de 12/05/2025 a 11/05/2028, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.5739226/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus
benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto
nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
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