DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM Nº 1.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, para o período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta
no Processo Administrativo nº 02001.017691/2025-62, resolve:
Art. 1º Fixa, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, para o
período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes dos
cargos efetivos do Ibama pertencentes à carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação - CPlan, da Assessoria de Gestão Estratégica do Ibama, o monitoramento das metas
institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deverá apurar
e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2025.
MARINA SILVA
ANEXO
. .Metas Institucionais Globais
. .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
. .Período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026
. .Nº
do
Indicador
.Nome da Meta
.Nome do Indicador
.Índice
da Meta
.Unidade
de
Medida
.Forma de Cálculo
.Objetivo
de
Desenvolvimento
Sustentável
.Responsável
. .1
.Elaborar
e
executar
projetos/planos
de
reabilitação, conservação e controle de fauna
.Projetos
e
planos
de
reabilitação, conservação
e
controle
de
fauna
elaborados e executados
.5
.Unidade
.Número
de
projetos
elaborados
e
executados
.12 e 15
.Diretoria
de
Biodiversidade
e Florestas -
DBFlo
. .2
.Gerir sistema de controle de flora
.Número de sistemas de
controle da flora geridos
no período
.2
.Unidade
.Quantidade de sistemas de controle da
flora geridos
.12 e 15
.DBFlo
. .3
.Cadastrar
e
qualificar
áreas
passíveis
de
recuperação no Sistema Recooperar
.Hectares
de
áreas
passíveis de recuperação
cadastradas e qualificadas
no Sistema Recooperar
.30.000
.Hectares .Área
total,
em
hectares,
das
áreas
cadastradas
e qualificadas
no
Sistema
Recooperar
.12 e 15
.DBFlo
. .4
.Fortalecer
o
combate
às
infrações
administrativas ambientais no país
.Número de processos de
apuração
de
infração
instaurados
.14.000
.Unidade
.Número de autos de infração instaurados
no ciclo
.13 e 15
.Diretoria
de
Proteção
Ambiental
-
Dipro
. .5
.Proteger áreas federais prioritárias de atuação
do
Programa
de
Brigadas
Federais
com
implementação de ações de manejo integrado do
fogo
.Área
protegida
pelo
programa
de
brigadas
federais
.205.000
.Km ²
.Somatório de áreas sob proteção direta do
Programa de Brigadas Federais.
.13 e 15
.Dipro
. .6
.Concluir processos para apuração de infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente
.Processos administrativos
encerrados
.6.000
.Unidade
.Número
de
processos
administrativos
encerrados
.13 e 15
.Dipro
. .7
.Atender
os
acidentes
ambientais
nos
empreendimentos
licenciados
em
âmbito
federal
.Percentual de acidentes
ambientais
monitorados
em
empreendimentos
licenciados pelo Ibama
.67%
(sessenta
e
sete
por
cento)
.Percentual.Total de acidentes ambientais monitorados
/ Total de acidentes ambientais * 100
.13, 14 e 15
.Dipro
. .8
.Executar ações estruturantes para prevenir e
reduzir os impactos negativos relacionados à
produção,
comércio
e
uso
de
agentes
potencialmente poluentes e resíduos sólidos
.Percentual de execução
das
atividades
estratégicas para controle
ambiental
.60
.Percentual.Percentual de execução
das atividades
previstas para o Objetivo Estratégico nº 5,
da Portaria nº 108, de 12 de agosto de 2024
/ 8*100
.13, 14 e 15
.Diretoria
de
Qualidade
Ambiental
-
Diqua
. .9
.Acompanhar processos com Licenças Prévias -
LP, Licenças de Pesquisa Sísmica - LPS, Licenças
de Instalação - LI e Licenças de Operação - LO
.Percentual
de
acompanhamento
de
processos com
licenças
ambientais ativas (LP, LPS,
LI, LO)
.45%
(quarenta
e
cinco
por
cento)
.Percentual.Número de processos com licenças ativas
acompanhadas/Total de processos com
licenças ativas em 1/6/2025 * 100.
.7, 8, 9, 11, 12,
13, 14 e 15
.Diretoria
de
Licenciamento
Ambiental
-
Dilic
. .10
.Fornecer
suporte
técnico
em
Inteligência
Territorial às ações de fiscalização remota
.Número de mapas de
suporte
às
sanções
administrativas
produzidos no âmbito da
operação coordenada
.1.000
.Unidade
.Quantidade de mapas produzidos
.13 e 15
.Centro
Nacional
de
Monitoramento
e Informações
Ambientais
-
Cenima
. .11
.Fortalecer
o
monitoramento
de
Áreas
Embargadas por Sensoriamento Remoto
.Hectares
de
Áreas
Embargadas Monitoradas
quanto ao uso econômico
e recuperação por meio
de imagens de satélite
.1.300.000.Hectares .Somatório das
áreas (ha)
embargadas
acompanhadas por sensoriamento remoto
.13 e 15
.Cenima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.545, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº
4035, de 29 de novembro de 2023, ao Plano de Manejo
Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela
Associação
Comunitária
de
Desenvolvimento
Sustentável da Comunidade Juçara - ACDSCJ para área
no interior da Reserva Extrativista Verde para Sempre,
e aprova a revisão do plano (processo ICMBio nº
02121.000819/2019-44).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de
maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de
25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4.035, de 29 de
novembro 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023, ao Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela Associação Comunitária de
Desenvolvimento Sustentável da Comunidade Juçara para área no interior da Reserva
Extrativista Verde para Sempre, aprovado por meio da Portaria ICMBio nº 592, de 20 de
setembro de 2021.
Art. 2º Fica aprovada a revisão do PMFS Comunitário referido no art. 1º, nos termos
do
documento técnico
SEI nº
021973793,
constante do
processo ICMBio
n°
02121.000819/2019-44.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 4.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a suspensão imposta pela Portaria ICMBio
nº 4035, de 29 de novembro de 2023, ao Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário
detido
pela
Associação Comunitária
de
Deus
Proverá - ACDP para área no interior da Reserva
Extrativista Verde para Sempre, e aprova a revisão
do plano (processo ICMBio nº 02121.000041/2013-
88).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil,
de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do
Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica revogada a suspensão imposta pela Portaria ICMBio nº 4.035,
de 29 de novembro 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de
2023, ao Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS Comunitário detido pela
Associação Comunitária de Deus Proverá - ACDP para área no interior da Reserva
Extrativista Verde para Sempre.
Art. 2º Fica aprovada a revisão do PMFS Comunitário referido no art. 1º,
nos
termos
do documento
técnico
SEI
nº
021983431, constante
do
processo
02121.000041/2013-88.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
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