DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVI
- 
DISPONIBILIDADE
DE
POTÊNCIA
OFERTADA: 
montante
de
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ofertado no LEILÃO para o respectivo PRODUTO,
expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais;
XVII - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA: DISPONIBILIDADE DE
POTÊNCIA máxima disponível para ser comercializada no LEILÃO de cada um dos
EMPREENDIMENTOS 
TERMELÉTRICOS 
habilitados 
em 
cada 
PRODUTO 
POTÊNCIA
TERMELÉTRICA, calculada considerando a POTÊNCIA, o MONTANTE DE CONSUMO
INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA, as indisponibilidades forçadas e programadas, e o
fator de capacidade máximo, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE,
para o atendimento das necessidades do SIN, expressa em Megawatt (MW), com três
casas decimais;
XVIII - DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA: montante
de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ofertado no LEILÃO em cada PRODUTO POTÊNCIA
TERMELÉTRICA, limitada à DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA expressa em
Megawatt (MW), com três casas decimais;
XIX - EDITAL: documento emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, que estabelece as regras do LEILÃO;
XX - EMPREENDIMENTO: central de geração apta a participar do LEILÃO,
conforme condições estabelecidas nas DIRETRIZES, no EDITAL e na SISTEMÁTICA;
XXI 
-
EMPREENDIMENTO 
COM
CONTRATO 
DE
USO 
E
CONEXÃO:
EMPREENDIMENTO que tenha celebrado e apresentado, quando da Habilitação Técnica
junto à EPE, os seguintes Contratos:
a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão
às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou
b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão
ao Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
- CCT, para o acesso aos Sistemas de Distribuição;
XXII
- 
EMPREENDIMENTO
SEM 
CONTRATO
DE
USO 
E
CONEXÃO:
EMPREENDIMENTO que não tenha celebrado ou apresentado, quando da Habilitação
Técnica junto à EPE, os seguintes Contratos:
a) Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST e Contrato de Conexão
às Instalações de Transmissão - CCT, para o acesso à Rede Básica; ou
b) Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e Contrato de Conexão
ao Sistema de Distribuição - CCD ou Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão
- CCT, para o acesso aos Sistemas de Distribuição;
XXIII - EMPREENDIMENTO TERMELÉTRICO: central de geração, a partir de
fonte termelétrica, cuja comercialização de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA ocorrerá em
cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA;
XXIV - ENTIDADE COORDENADORA: Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, que terá como função exercer a coordenação do LEILÃO, nos termos do art. 3º
do Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021;
XXV - ENTIDADE ORGANIZADORA: entidade responsável pelo planejamento e
execução de procedimentos inerentes ao LEILÃO, por delegação da ANEEL;
XXVI - EPE: Empresa de Pesquisa Energética;
XXVII - ETAPA: período para submissão de LANCES;
XXVIII - ETAPA CONTÍNUA: período
para submissão de LANCES pelos
PROPONENTES VENDEDORES classificados na ETAPA INICIAL do PRODUTO específico;
XXIX - ETAPA INICIAL: período para submissão de LANCE para os PRODUTOS,
pelos PROPONENTES VENDEDORES, para classificação por ordem crescente de PREÇO DE
LANCE, considerando a CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE
G E R AÇ ÃO ;
XXX - GARANTIAS DE FIEL CUMPRIMENTO: valor a ser aportado junto ao
AGENTE CUSTODIANTE pelos VENCEDORES, conforme estabelecido no EDITAL;
XXXI - GARANTIAS DE PROPOSTA: valor a ser aportado junto ao AGENTE
CUSTODIANTE pelos PARTICIPANTES, conforme estabelecido no EDITAL;
XXXII
- HABILITAÇÃO
TÉCNICA: processo
de
Habilitação Técnica
dos
EMPREENDIMENTOS junto à EPE, nos termos das DIRETRIZES;
XXXIII - LANCE: ato irretratável e irrevogável, praticado pelo PROPONENTE
VENDEDOR;
XXXIV - LANCE VÁLIDO: LANCE aceito pelo SISTEMA;
XXXV - LEILÃO: processo licitatório para compra de potência elétrica e/ou
para outorga de autorização de serviços e instalações de energia elétrica, regido pelo
EDITAL e seus documentos correlatos, subdividido em RODADAS;
XXXVI - MME: Ministério de Minas e Energia;
XXXVII - MONTANTE DE CONSUMO INTERNO E PERDAS DE POTÊNCIA (DP):
quantidade de potência que não poderá ser comercializada no LEILÃO, definida pelo
PROPONENTE VENDEDOR, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, por
sua conta e risco, para contemplar, quando couber, perdas internas e o consumo interno
do EMPREENDIMENTO e estimativa de perdas elétricas desde a referência de sua
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA até o Barramento da Subestação de Conexão do
EMPREENDIMENTO;
XXXVIII - NOTA TÉCNICA DE METODOLOGIA, PREMISSAS, CRITÉRIOS E
QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE DO SIN PARA ESCOAMENTO DE
GERAÇÃO: Nota Técnica Conjunta do ONS e da EPE, prevista na Portaria MME nº 444,
de 25 de agosto de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL;
XXXIX - NOTA TÉCNICA DE QUANTITATIVOS DA CAPACIDADE REMANESCENTE
DO SIN PARA ESCOAMENTO DE GERAÇÃO: Nota Técnica do ONS contendo os
quantitativos para os barramentos, subáreas e áreas do SIN, prevista na Portaria MME
nº 444, de 25 de agosto de 2016, nos termos das DIRETRIZES e do EDITAL;
XL
- 
OFERTA
ATENDIDA:
DISPONIBILIDADE
DE 
POTÊNCIA
OFERTADA
proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associado a um PREÇO DE LANCE igual ou
inferior ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA de cada um dos PRODUTOS, em
todas as RODADAS, ou que seja necessária para o atendimento da QUANTIDADE
D E M A N DA DA ;
XLI - OFERTA EXCLUÍDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA proveniente de
EMPREENDIMENTO que não tenha sido ofertada ou que não tenha sido classificada na
ETAPA INICIAL da respectiva RODADA do LEILÃO, e que não poderá ser submetida em
LANCES na ETAPA CONTÍNUA da respectiva RODADA;
XLII - OFERTA MARGINAL: corresponde, para cada um dos PRODUTOS, em
todas as RODADAS, ao LANCE cuja DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA, quando
somada à(s) OFERTA(S) ATENDIDA(S), resulte em montante superior à QUANTIDADE
DEMANDADA DO PRODUTO;
XLIII - OFERTA NÃO ATENDIDA: DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA
proveniente de EMPREENDIMENTO que esteja associada a um PREÇO DE LANCE superior
ao PREÇO CORRENTE na ETAPA CONTÍNUA de cada um dos PRODUTOS, em todas as
RODADAS,
ou que
não seja
necessária
para o
atendimento da
QUANTIDADE
D E M A N DA DA ;
XLIV - ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico;
XLV - PARÂMETRO DE DEMANDA DO PRODUTO: cada um dos parâmetros
inseridos no SISTEMA pelo REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que
serão utilizados para determinação da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO e da
QUANTIDADE DEMANDADA DA RODADA, na ETAPA CONTÍNUA, em cada uma das
RODADAS do LEILÃO;
XLVI - PARÂMETRO DO PRODUTO: cada um dos parâmetros inseridos no
SISTEMA pelo REPRESENTANTE do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, que serão
utilizados para determinação da QUANTIDADE DEMANDADA DO PRODUTO, na ETAPA
CONTÍNUA, em cada uma das RODADAS do LEILÃO;
XLVII - PARTICIPANTES: são os PROPONENTES VENDEDORES;
XLVIII - POTÊNCIA: potência de cada EMPREENDIMENTO, nos termos da
HABILITAÇÃO TÉCNICA realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW);
XLIX - POTÊNCIA INJETADA: máximo valor de potência exportada pelo
EMPREENDIMENTO para o ponto de conexão, nos termos da HABILITAÇÃO TÉCNICA
realizada pela EPE, expressa em Megawatt (MW), com três casas decimais;
L - PREÇO CORRENTE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano
(R$/MW.ano), associado aos LANCES VÁLIDOS praticados no LEILÃO;
LI - PREÇO DA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA: valor calculado
pelo SISTEMA, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano), que se
constituirá no PREÇO DE LANCE em cada PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA;
LII - PREÇO INICIAL: valor ou valores definidos pelo Ministério de Minas e
Energia, expresso em Reais por Megawatt por ano (R$/MW.ano) para os PRODUTOS, nos
termos do EDITAL;
LIII - PREÇO DE LANCE: valor, expresso em Reais por Megawatt por ano
(R$/MW.ano) nos PRODUTOS, correspondente à submissão de novos LANCES;
LIV - PREÇO DE VENDA FINAL: valor, expresso em Reais por Megawatt por
ano (R$/MW.ano), que constará nas cláusulas comerciais dos CRCAP;
LV - PRODUTO: produtos a serem negociados no LEILÃO, conforme disposto
no caput;
LVI - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA: conjunto de produtos termelétricos
formado
por: 
PRODUTO
POTÊNCIA 
TERMELÉTRICA
2026, 
PRODUTO
POTÊNCIA
TERMELÉTRICA 2027 e PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030;
LVII - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2026: produto a ser negociado no
LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem
inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para
operação variável, que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de
óleo combustível
ou óleo diesel, cujo
compromisso de entrega
consiste em
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com
início de suprimento em 1º de agosto de 2026;
LVIII - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2027: produto a ser negociado no
LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem
inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para
operação variável, que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de
óleo combustível
ou óleo diesel, cujo
compromisso de entrega
consiste em
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com
início de suprimento em 1º de agosto de 2027;
LIX - PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030: produto a ser negociado no
LEILÃO, no qual poderão participar EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS existentes, sem
inflexibilidade operativa, com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para
operação variável, e que tenham como fonte primária a geração termelétrica a partir de
biodiesel, cujo compromisso de entrega consiste em DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA
TERMELÉTRICA OFERTADA, em Megawatt (MW), com início de suprimento em 1º de
agosto de 2030;
LX 
- 
PROPONENTE 
VENDEDOR:
empreendedor 
apto 
a 
ofertar
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA no LEILÃO, nos termos do EDITAL;
LXI - QUANTIDADE DEFINIDA: montante de DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA,
expresso em Megawatt (MW), estabelecido pelo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
ouvida a EPE e o ONS, para o atendimento às necessidades de potência do SIN no
LRCAP de 2026 - UTEs a Óleo e Biodiesel, para cada RODADA, a qual poderá sofrer
alterações em função da DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA negociada em RODADAS
anteriores, conforme disposto na SISTEMÁTICA;
LXII 
-
QUANTIDADE 
DEMANDADA 
DO 
PRODUTO:
montante 
de
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA para cada PRODUTO, expresso em Megawatt (MW),
calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA;
LXIII
-
QUANTIDADE
DEMANDADA 
DA
RODADA:
montante
de
DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA a ser distribuído na RODADA entre os PRODUTOS,
expresso em Megawatt (MW), calculado antes do início da ETAPA CONTÍNUA;
LXIV - RECEITA FIXA DO PRODUTO: valor, expresso em Reais por ano
(R$/ano), inserido pelo PROPONENTE VENDEDOR quando da submissão de LANCE nos
PRODUTOS e que, de sua exclusiva responsabilidade, deverá abranger, entre outros:
a) o custo e remuneração de investimento (taxa interna de retorno);
b) os custos de Conexão ao Sistema de Transmissão e Distribuição;
c) o custo de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição;
d) os custos fixos de Operação e Manutenção - O&M;
e) os custos de seguro e garantias do empreendimento e compromissos
financeiros do vendedor;
f) os tributos e encargos diretos e indiretos;
g) os custos decorrentes da obrigação de disponibilidade para despacho a
critério do ONS, incluindo custos de armazenamento e logística de combustível; e
h) os custos decorrentes da obrigação de manutenção da disponibilidade da
potência contratada ao longo de todo o contrato, incluindo eventuais investimentos;
LXV - REPRESENTANTE: pessoa(s) indicada(s) para cada uma das instituições
para validação ou inserção de dados no SISTEMA;
LXVI - RODADA: segmento do LEILÃO no qual os PROPONENTES VENDEDORES
interessados poderão submeter ofertas para o(s) EMPREENDIMENTO(s) vinculado(s) ao(s)
PRODUTO(s) participante(s), sendo composta de ETAPA INICIAL e ETAPA CONTÍNUA;
LXVII - SISTEMA: sistema eletrônico utilizado para a realização do LEILÃO,
mediante o emprego de recursos de tecnologia da informação e disponibilizado pela
Rede Mundial de Computadores;
LXVIII - SISTEMÁTICA: conjunto de regras que definem o mecanismo do
LEILÃO, conforme estabelecido, nos termos do presente Anexo, pelo Ministério de Minas
e Energia;
LXIX - SUBÁREA DO SIN: subárea da rede elétrica do SIN onde se encontram
Subestação(ões) e Linha(s) de Transmissão;
LXX - SUBESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO: instalação no âmbito da distribuição
por
meio do
qual
um
ou mais
EMPREENDIMENTOS
acessam
o Sistema
de
Distribuição;
LXXI - TEMPO DE DURAÇÃO DA RODADA: parâmetro, em número de horas,
inserido no SISTEMA pelo REPRESENTANTE da ENTIDADE COORDENADORA, antes do
início da sessão do LEILÃO, que será utilizado para fins de eventual acionamento do
TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE DA RODADA;
LXXII - TEMPO PARA INSERÇÃO DE LANCE: período, em minutos, estabelecido
pela ENTIDADE COORDENADORA, antes do início da sessão do LEILÃO, durante o qual os
PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES para validação pelo
SISTEMA;
LXXIII - TEMPO FINAL PARA INSERÇÃO DE LANCE DA RODADA: período final,
em minutos, estabelecidos pela ENTIDADE COORDENADORA no curso de cada RODADA
do LEILÃO, decorrido ao menos o TEMPO DE DURAÇÃO DA RODADA, durante o qual os
EMPREENDEDORES e os PROPONENTES VENDEDORES poderão submeter os seus LANCES
para validação pelo SISTEMA; e
LXXIV - VENCEDOR: PROPONENTE VENDEDOR que tenha DISPONIBILIDADE DE
POTÊNCIA OFERTADA negociada no LEILÃO.
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DO LEILÃO
Art. 2º A SISTEMÁTICA do LEILÃO possui as características definidas a
seguir.
§ 1º O LEILÃO será realizado via SISTEMA, mediante o emprego de recursos
de tecnologia da informação e comunicação via Rede Mundial de Computadores -
Internet.
§ 2º A negociação do LEILÃO será estruturada em RODADAS, cada uma
correspondente ao ano de entrada de suprimento dos EMPREENDIMENTOS a serem
contratados.
§ 3º As RODADAS ocorrerão na seguinte sequência:
I - RODADA 2026: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2026;
II - RODADA 2027: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2027; e
III - RODADA 2030: PRODUTO POTÊNCIA TERMELÉTRICA 2030.
§ 4º O EMPREENDIMENTO que, ao final da RODADA 2026, tiver OFERTA
ATENDIDA não poderá participar com submissão de LANCE na RODADA 2027.
§ 5º A eventual frustação na contratação em determinada RODADA, à
exceção da ocorrida na RODADA 2030, será incorporada à QUANTIDADE DEFINIDA a ser
contratada na(s) RODADA(s) subsequente(s), observados os critérios estabelecidos nesta
SISTEMÁTICA .
§ 6º O excedente eventualmente contratado em determinada RODADA, à
exceção da
RODADA 2030,
será deduzido da
QUANTIDADE DEFINIDA
para a(s)
RODADA(s) subsequente(s).
§ 7º Caso o excedente de que trata o art. 2º, § 6º, seja superior à
QUANTIDADE DEFINIDA para a(s) RODADA(s) subsequente(s), esta(s) RODADA(s) terá(ão)
sua(s) negociação(ões) cancelada(s).

                            

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