DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - a DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA OFERTADA.
§ 2º Após o encerramento do LEILÃO, o SISTEMA divulgará:
I - a OFERTA ATENDIDA negociada por PRODUTO, para fins de celebração dos
respectivos CRCAP, de acordo com os montantes negociados; e
II - a RECEITA FIXA associada à OFERTA ATENDIDA, para fins de celebração
dos respectivos CRCAP.
§ 3º
Ao término
do LEILÃO,
observadas as
condições de
habilitação
estabelecidas pela ANEEL, o PREÇO DE VENDA FINAL, correspondente ao valor do LANCE
do VENCEDOR, implicará obrigação incondicional de celebração dos respectivos CRCAP,
entre cada um dos VENCEDORES e a CCEE, observada a OFERTA ATENDIDA.
§ 4º O resultado divulgado imediatamente após o término do Certame
poderá ser alterado em função do Processo de Habilitação promovido pela ANEEL ,
conforme previsto no EDITAL.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.534, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.029146/2025-99. Interessado: Transmissora Brasrio S.A .,
CNPJ nº 54.948.932/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente
21.984,85 metros quadrados (vinte e um mil, novecentos e oitenta e quatro metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), necessária à regularização da
Subestação 500/345 kV GNA I e GNA II, localizada no município de São João da Barra,
estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.030130/2025-29. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50
(cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à
passagem da Linha de Distribuição Aiuruoca 1 - Caxambu, circuito simples, 138 kV, com
aproximadamente 35,71 km (trinta e cinco quilômetros e setecentos e dez metros) de
extensão, que interligará a SE Aiuruoca 1 à SE Caxambu, localizada nos municípios de
Caxambu, Aiuruoca e Baependi, todos no estado Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº:48500.030134/2025-15. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Lima 1 - Nova Lima 10,
circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 0,47 km (quatrocentos e setenta
metros) de extensão, que interligará a T36 da atual Linha Nova Lima 1 - Nova Lima 10 à
SE Extrativa Mineral, localizada no município de Nova Lima, no estado Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.141, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.906150/2018-50, decide:
(i) reputar manifestamente incabível o incidente de impedimento suscitado pela
Enel RJ cadastrada sob CNPJ: 33.050.071/0001-58, ante a ausência de litígio jurídico válido
e preexistente, previsto no art. 7º, IV, da NOA 01/2025; por caracterizar fato superveniente
criado pela própria concessionária, em violação ao art. 144, § 2º, CPC, e pela
intempestividade decorrente da consumação da preclusão temporal, nos termos dos arts.
146 e 223 do CPC (ii) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Ampla Energia e Serviços S.A. - Enel RJ em face do Despacho nº 1.860, de 21 de junho
de 2024, que negou pedido de anuência prévia para celebração dos contratos de
refinanciamento de mútuos entre a Enel RJ, na condição de mutuária, e suas partes
relacionadas Enel Brasil S.A., Enel Finance International N.V., Enel CIEN S.A. e Enel Trading
Brasil S.A., na condição de mutuantes; (iii) determinar a instalação de procedimento
fiscalizatório pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
(SFF) a fim de: (a) verificar a aderência das informações divulgadas ao mercado à realidade
regulatória dos mútuos anuídos da companhia; (b) apurar a eventual celebração de
operações intragrupo sem a devida anuência prévia; e (c) verificar a correspondência dos
mútuos vigentes da companhia aos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos de
anuência; e (iv) encaminhar Ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), contendo
cópia
dos autos
e
dos
Comunicados ao
Mercado
detalhados
neste Voto,
para
conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.155, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.905928/2008-31, decide
conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Companhia Estadual
de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº 39.881.421/0001-04, no
Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 2.998, de 7 de outubro de 2025,
e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.083, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.028310/2025-41. Interessado: Cogeração Nautilus Ltda.
Decisão: (i) transfere a autorização da UTE LDC Bioenergia Leme, conforme disposto no Anexo.
A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.142, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Processo
nº:
48500.905718/2008-43.
Interessado:
Maintenance
Service
Engenharia de Manutenção Ltda., inscrita no CNPJ nº 79.776.654/0001-61. Decisão: (i)
cancelar a Declaração de Registro da CGH Taimbé 1, CEG: CGH.PH.SC.037429-6.01,
localizada no município de Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina; (ii) cancelar a
Declaração de Registro da CGH Taimbé 2, CEG: CGH.PH.SC.037428-8.01, localizada no
município de Campo Belo do Sul, no estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.143, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de
2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.906412/2023-43, decide
aplicar penalidade de multa à Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas
SPE S/A - RIBALSAS (CNPJ nº 31.443.162/0001-28), no valor de R$ 8.710.609,05 (oito
milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e nove reais e cinco centavos), em decorrência da
inexecução total do Contrato de Concessão nº 027/2018-ANEEL por parte da Transmissora.
A multa deve ser recolhida em até 10 (dez) dias após a presente decisão e será concedido
desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no seu valor, caso haja renúncia expressa
quanto
à apresentação
de Recurso
Administrativo,
dentro do
prazo para
sua
interposição.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 3.148, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto no art. 37 da Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.902737/2024-38, decide
arquivar o Auto de Infração nº 216/2024-SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas
multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI, usina detida pela Prolagos S.A.
Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10).Nº . Processo
nº: 48500.902737/2024-38. Interessado: Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos
de Água e Esgoto (02.382.073/0001-10). Decisão: Arquivar o Auto de Infração nº 216/2024-
SFT/ANEEL, pelo qual foram aplicadas multas à Central Geradora Eólica (EOL) Assuruá 5 VI,
usina detida pela Prolagos S.A. Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto
(02.382.073/0001-10). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.150, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.029939/2025-16, decide:
liberar a unidade geradora UG01, de 700,00 kW, da UFV Univel, Código Único
de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PR.073208-7.01, localizada no município de
São Lourenço do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Uniao Educacional
de Cascavel - Univel LTDA., para início da operação comercial a partir de 24 de outubro de
2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.151, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032290/2025-11, decide:
liberar a unidade geradora UG8, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São Rafael
09, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.050015- 1.01,
localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da
Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A., para início da operação em teste a partir
de 24 de outubro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.152, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032143/2025-32, decide:
liberar a unidade geradora UG01, de 216,30 kW de potência instalada, da UFV
Supermercado Jepsen - Matriz, Código Único de Empreendimentos de Geração - C EG
UFV.RS.RS.073549-3.01, localizada no município de São Lourenço do Sul no estado de Rio
Grande do Sul, de titularidade da Supermercado Jepsen LTDA., para início da operação em
teste a partir de 24 de outubro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos
termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.153, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de
junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.032429/2025-18,
decide:
liberar a unidade geradora UG5, de 4.500,00 kW, da EOL Ventos de São
Rafael 06, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RN.049669-
3.01, localizada nos municípios de Lajes Pintadas e São Tomé no estado do Rio Grande
do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A., para
início da operação em teste a partir de 24 de outubro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
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