DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025102400219
219
Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.VIII - Deixar de registrar e atualizar dados de monitoramento, conforme item 1.5.13 das NRM
.
.IX - Deixar de apresentar relatórios periódicos que permitam avaliar o comportamento do aquífero, conforme item 1.5.15 das NRM
. .
.X - Deixar de analisar os acidentes, incidentes perigosos e doenças profissionais segundo metodologia que permita identificar as causas principais e contribuintes
que levaram à ocorrência do evento, indicando as medidas de controle para prevenção de novas ocorrências, conforme previsto no dispositivo NRM-01,
1.2.1.20.
. 4
.I - Deixar de disponibilizar os planos atualizados dos tipos utilizados em todas as minas que adotem sistemas de tratamento e suporte, conforme item 5.1.4 das
NRM
.
.II - Deixar de constar no plano de tratamento ou fortificação a instruções precisas, em linguagem acessível, das técnicas de montagem e das condições dos locais
a serem tratados, conforme item 5.1.5-c das NRM
.
.III - Deixar de constar no projeto de contenção os critérios técnicos de seleção e dimensionamento, conforme item 5.3.1-a das NRM
.
.IV - Deixar de constar no projeto de contenção a representação gráfica detalhada dos diversos tipos de tratamento e suporte, conforme item 5.3.1-b das
NRM
.
.V - Deixar de constar no projeto de contenção as especificações técnicas dos dispositivos empregados na sustentação, conforme item 5.3.1-c das NRM
. .
.VI - Deixar de constar no projeto de contenção as instruções precisas, em linguagem acessível, dos procedimentos de montagem, instalação e operação, das
condições dos locais de uso, contendo no mínimo as seguintes informações: malha de suporte; dimensões da seção suportada; tipos de materiais empregados e
dimensões recomendadas; modo de proteção dos espaços livres; distâncias máximas entre os suportes e as faces em desenvolvimento; montagem e posicionamento
das instalações, conforme item 5.3.1-d das NRM
. 5
.I - Deixar de estabelecer, no projeto de ventilação constante no Plano de Lavra, as formas de instalação e de operação do ventilador principal e de emergência,
conforme item 6.5.1 das NRM
. .
.II - Deixar de elaborar diagrama específico para cada instalação ou desinstalação de ventilação auxiliar, aprovado pelo responsável pela ventilação da mina,
conforme item 6.6.3 das NRM
. .6
.deixar de manter os dispositivos de sinalização em perfeito estado de limpeza e conservação, conforme item 12.6 das NRM
. 7
.I - Possuir escada de madeira pintada ou tratada, de forma a encobrir imperfeições, conforme item 14.6.6-b das NRM
. .
.II - Possuir escada de madeira com distância entre degraus menor que 25 cm ou maior que 30 cm, conforme item 14.6.6-c das NRM
. 8
.I - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste a disposição e
profundidade dos furos; conforme item 16.4.1-a das NRM
.
.II - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste a quantidade de
explosivos; conforme item 16.4.1-b das NRM
.
.III - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste os tipos de explosivos
e acessórios utilizados; conforme item 16.4.1-c das NRM
.
.IV - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste a sequência das
detonações; conforme item 16.4.1-d das NRM
.
.V - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste a razão de
carregamento; conforme item 16.4.1-e das NRM
.
.VI - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste o volume
desmontado e, conforme item 16.4.1-f das NRM
. .
.VII - Deixar de disponibilizar o plano de fogo em cada mina, onde seja necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, no qual conste o tempo mínimo
de retorno após a detonação, conforme item 16.4.1-g das NRM
. 9
.I - Permitir o início de quaisquer trabalhos de desenvolvimento de uma mina sem os devidos levantamentos topográficos, conforme item 17.2 das NRM
. .
.II - Deixar o responsável pela topografia de informar ao responsável pela mina sobre o desrespeito aos limites dos pilares de segurança projetados no plano de
lavra e já aprovados pela ANM, conforme item 17.17-a das NRM
. 10
.I - Deixar de constar no projeto técnico estudos que contemplem aspectos sobre a geotecnia e hidrogeologia, para os locais de disposição de depósitos de
substâncias sólidas, conforme item 19.2.2-b das NRM
.
.II - Deixar de constar no projeto técnico estudos que contemplem caracterização do material a ser disposto nas pilhas, para os locais de disposição de depósitos
de substâncias sólidas, conforme item 19.2.2-c das NRM
.
.III - Deixar de constar no projeto técnico estudos que contemplem parâmetros geométricos da pilha e metodologia de construção, para os locais de disposição
de depósitos de substâncias sólidas, conforme item 19.2.2-d das NRM
.
.IV - Deixar de constar no projeto técnico estudos que contemplem dimensionamento das obras civis, para os locais de disposição de depósitos de substâncias
sólidas, conforme item 19.2.2-e das NRM
.
.V - Deixar de constar no projeto técnico estudos que contemplem monitoramento da pilha e dos efluentes percolados, para os locais de disposição de depósitos
de substâncias sólidas, conforme item 19.2.2-g das NRM
.
.VI - Projetar o talude das pilhas sem obedecer as normas técnicas existentes, conforme item 19.2.4 das NRM
. .
.VII - A disposição de estéril, rejeitos e produtos deve ser prevista no Plano de Lavra - PL, conforme previsto no dispositivo NRM-19, 19.1.2.
. 11
.I - Não enfocar, no Projeto de Retomada das Operações Mineiras, a reavaliação do estado de conservação da mina, suas instalações, equipamentos e outros
sistemas de apoio, conforme item 20.6.2-a das NRM
. .
.II - Não enfocar, no Projeto de Retomada das Operações Mineiras, o reexame das condições de higiene, segurança e proteção ao meio ambiente, conforme item
20.6.2- d das NRM
. .12
.I - Deixar de identificar as entradas com o nome do empreendedor, ou deixar de sinalizar acessos e estradas, nas áreas de mineração com atividades operacionais,
conforme item 22.2.2 das NRM
. .13
.I - Deixar os operadores responsáveis pelo envase de usarem uniformes e equipamentos adequados para sua função, de cor clara e higienizados, conforme art.
41 da Resolução ANM nº 193, de 2024;" (NR)
. .
.
. .TEMA
.GRUPO VII
. .1
.I - Deixar de instalar em local acessível medidores de vazão na tubulação de condução de água de cada uma das fontes, nas linhas de envase ou no fontanário,
bem como deixar de registrar leituras, no mínimo, semanais do volume acumulado, conforme art. 8º da Resolução ANM nº 193, de 2024;
. .
.
ANEXO IV-C
. .
.NORMAS REGULAMENTARES PARA AS QUAIS PODE-SE APLICAR MULTA, COM NÍVEL TRÊS DE GRAVIDADE
. .TEMA
.Grupo III
. 1
.I - Deixar de manter organizados e atualizados as estatísticas e relatórios, laudos e perícias de acidentes de trabalho, doenças profissionais e incidentes perigosos,
conforme item 1.2.1.18 das NRM
.
.II - Não incluir no PGR a etapa de registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos; conforme item 1.4.1.11-f das NRM
.
.III - Deixar de apresentar e discutir nas reuniões de CIPAMIN, as alterações e complementações do PGR, conforme item 1.4.1.12 das NRM
.
.IV - Deixar de apresentar o Plano de Lavra - PL, condição necessária para o início dos trabalhos de desenvolvimento de uma mina, conforme item 1.5.3 das
NRM
.
.V - Deixar de apresentar à ANM o Plano de Lavra - PL, para cada nova mina aberta, no perímetro da concessão, independentemente do PAE aprovado, conforme
item 1.5.3.3 das NRM
.
.VI - Deixar de apresentar, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de cada ano, após exigência da ANM, o Plano de Lavra Anual - PLA, relativo às atividades a serem
realizadas no ano seguinte, conforme item 1.5.8 das NRM
. .
.VII - Deixar de apresentar, após solicitação da ANM, relatórios de controle e monitoramento de ruídos, vibrações e ultralançamentos, conforme item 1.5.9.1 das
NRM
. 2
.I - Não possuir acervo de plantas que contemplem os limites das concessões, conforme item 2.3.3-a das NRM
.
.II - Não possuir acervo de plantas que contemplem ângulos laterais das faixas de segurança; conforme item 2.3.3-d das NRM
.
.III - Não possuir acervo de plantas que contemplem os limites da área de mineração; conforme item 2.3.3-e das NRM
.
.IV - Não possuir acervo de plantas que contemplem os dados referentes à espessura do minério ou das camadas mineradas; conforme item 2.3.3-f das NRM
.
.V - não possuir acervo de plantas que contemplem os contatos geológicos dos diferentes cortes na cobertura e no minério; conforme item 2.3.3-g das NRM
.
.VI - Não possuir acervo de plantas que contemplem as cotas nos pontos significativos como no limite superior e inferior dos cortes na cobertura e no minério,
em distâncias inferiores a 200,00 m; conforme item 2.3.3-h das NRM
. .
.VII - Não possuir acervo de plantas que contemplem áreas revegetadas; conforme item 2.3.3-i das NRM
. 3
.I - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple os limites das concessões, conforme item 4.1.8-a das NRM
.
.II - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple o perímetro da mina, conforme item 4.1.8-b das NRM
.
.III - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple os limites da área de mineração, conforme item 4.1.8-e das
NRM
.
.IV - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple o afloramento das camadas, conforme item 4.1.8-f das NRM
.
.V - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple furos de sonda, conforme item 4.1.8-j das NRM
.
.VI - Deixar de possuir um acervo de plantas, mapas ou desenhos que, no conjunto, contemple estações de levantamento topográfico, conforme item 4.1.8-n das
NRM
.
.VII - Deixar de apresentar laudo técnico das condições de estabilidade das obras civis existentes em superfície no perímetro da mina, acompanhado de ART,
conforme item 4.5.1-a das NRM
.
.VIII - Deixar de apresentar laudo ao que se refere à alínea "a", do item 2.1, por etapas, de acordo com o cronograma de planejamento de avanço da lavra, em
função da vida útil da mina, conforme item 4.5.1.1 das NRM
. .
.IX - Deixar de apresentar estudos/laudo técnico comprovando que o plano de fogo a ser utilizado no desmonte de rocha, para as condições geológicas da mina,
que não provocam impactos na superfície, tais como: ruídos e vibrações, conforme as NRM nº 1.5.9, 1.5.10, 1.5.13 e 5.2; conforme item 4.5.2.2 das NRM
Fechar