DOU 24/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, sexta-feira, 24 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 6
.I - Deixar de elaborar e/ou implantar um projeto de ventilação com fluxograma atualizado periodicamente contendo localização, vazão e pressão dos ventiladores
principais, conforme item 6.1.2-a das NRM
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.II - Deixar de elaborar e/ou implantar um projeto de ventilação com fluxograma atualizado periodicamente contendo a direção e sentido do fluxo de ar, conforme
item 6.1.2-b das NRM
.
.III - Deixar de elaborar e/ou implantar um projeto de ventilação com fluxograma atualizado periodicamente contendo a localização e função de todas as portas,
barricadas, cortinas, diques, tapumes e outros dispositivos de controle do fluxo de ventilação, conforme item 6.1.2-c das NRM
.
.IV - Deixar de observar os níveis de procedimentos para implantação de medidas preventivas, conforme disposto nesta Norma, conforme item 6.1.3.1 das
NRM
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.V - Permitir que a corrente de ar viciado seja dirigida descendentemente sem justificativa técnica, conforme item 6.1.9 das NRM
.
.VI - Deixar de oferecer treinamento em princípios básicos de ventilação de mina ao pessoal envolvido em ventilação e todo o nível de supervisão da mina, que
trabalhem em subsolo, conforme item 6.1.10 das NRM
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.VII - Deixar de instalar dispositivos que permitam a visualização imediata da direção de ar nas entradas principais de ar dos níveis e nas frentes de trabalho
em atividade, conforme item 6.1.11 das NRM
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.VIII - Deixar de obedecer ao disposto na legislação vigente quanto às condições de qualidade do ar e conforto térmico, conforme item 6.2.3 das NRM
.
.IX - Deixar de dimensionar a vazão de ar fresco à razão de 15m3/min/m2 da área da frente, em frente de lavra ou de desenvolvimento em atividade sem uso
de equipamentos a óleo diesel, conforme item 6.2.4.3 das NRM
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.X - Deixar de dimensionar a vazão de ar fresco à razão de 15m3/min/m2 da área da frente na qual estiver ocorrendo operações unitárias da lavra, no caso
de painel de lavra em atividade, sem uso de equipamento a óleo diesel, conforme item 6.2.4.3.1 das NRM
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.XI - Deixar de admitir a vazão de ar fresco mínima igual a 85 m3/min e deixar de instalar sistema de ventilação auxiliar em posição que evite a recirculação
de ar, em frente de serviço sem uso de equipamentos a óleo diesel, conforme item 6.2.4.4 das NRM
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.XII - Deixar de calcular a vazão de ar fresco para cada tipo de frente de trabalho isolada ou painel de lavra aumentada em 3,5 m3/min para cada cavalo-vapor
de potência instalada do equipamento, em frentes de trabalho isoladas (serviço, desenvolvimento ou lavra) ou em um mesmo painel de lavra em atividade, com
uso de um equipamento a óleo diesel, conforme item 6.2.4.5 das NRM
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.XIII - Utilizar, à revelia da ANM, ar de adução na composição do cálculo da vazão das frentes de trabalho isoladas e das frentes de trabalho dos painéis de
lavra, a que se referem os itens 6.2.4.3 e 6.2.4.4, sem que tenha sido comprovada a qualidade do ar e eficiência da ventilação, conforme NR 15 do MTE,
conforme item 6.2.4.7 das NRM
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.XIV - Permitir a velocidade do ar no subsolo inferior a 0,2 (zero vírgula dois) m/s ou superior à média de 8,0 m/s (oito metros por segundo) onde haja circulação
de pessoas, neste último caso, sem autorização prévia da ANM (ver item 6.3.2), conforme item 6.3.1 das NRM
.
.XV - Permitir a velocidade do ar superior a 5,0 m/s (cinco metros por segundo) em minas de carvão, sem autorização prévia da ANM (ver item 6.3.2.1), conforme
item 6.3.1.1 das NRM
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.XVI - Deixar de instalar duas portas em série, de modo a permitir que uma permaneça fechada enquanto a outra estiver aberta, durante o trânsito de pessoas
ou equipamentos, no caso da passagem por portas de ventilação acarretar riscos oriundos da diferença de pressão, conforme item 6.4.1 das NRM
.
.XVII - Deixar de conservar os tapumes de ventilação em boas condições de vedação, de forma que não proporcione fluxo adequado de ar nas frentes de trabalho
em atividade, conforme item 6.4.2.1 das NRM
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.XVIII - Possuir entradas aspirantes dos ventiladores não protegidas, conforme item 6.5.2-b das NRM
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.XIX - Deixar de instalar instrumentos para medição da pressão do ar na estação onde estão localizados os ventiladores principais e de emergência, conforme
item 6.5.3 das NRM
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.XX - Deixar de instalar o primeiro ventilador/exaustor auxiliar da série localizado na corrente principal de ar fresco e em posição que impeça a recirculação de
ar, conforme item 6.6.2 das NRM
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.XXI - Deixar de instalar a chave de partida de todos os ventiladores/exaustores na corrente de ar fresco, conforme item 6.6.2.1 das NRM
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.XXII - Utilizar o ar de descarga das perfuratrizes como ar de ventilação, conforme item 6.6.5.1 das NRM
.
.XXIII - Deixar de executar medições mensais para avaliação da velocidade, vazão do ar, temperatura de bulbo seco e bulbo úmido nos caminhos de entrada
da ventilação, conforme item 6.7.2-a das NRM
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.XXIV - Deixar de executar medições mensais para avaliação da velocidade, vazão do ar, temperatura de bulbo seco e bulbo úmido nas frentes de lavra e de
desenvolvimento, conforme item 6.7.2-b das NRM
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.XXV - Deixar de executar medições mensais para avaliação da velocidade, vazão do ar, temperatura de bulbo seco e bulbo úmido no ventilador principal,
conforme item 6.7.2-c das NRM
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.XXVI - Deixar de instalar estações de medições ao longo do percurso do ar, antes e depois dos pontos de ramificação das galerias, juntamente com um quadro
onde constem os registros atualizados, em minas subterrâneas, conforme item 6.7.4 das NRM
. .
.XXVII - Deixar de instalar Quadro de medição com as seguintes informações: identificação da estação, seção livre no ponto de medição (m2), velocidade do ar
(m/s), vazão do ar (m3/min), nome da pessoa que executou e registrou a medição, a data e horário da última medição, conforme item 6.7.4.1 das NRM
. .7
.I - Deixar de vistoriar trimestralmente as saídas de emergência, por equipe composta de pessoal da área de segurança do trabalho e supervisão da mina, ou
deixar de sanar ou realizar o registro das anomalias, conforme item 7.9 das NRM
. 8
.I - Deixar de sinalizar como áreas potencialmente sujeitas a incêndios ou explosões todas as áreas objeto de deposição ou aplicação de material inflamável,
conforme item 8.1.1.1 das NRM
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.II - Deixar de inspecionar periodicamente, ou não manter registro das inspeções, o estado de funcionamento das instalações ou dos dispositivos contra incêndios,
conforme item 8.1.2 das NRM
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.III - Deixar de controlar o funcionamento dos equipamentos e do sistema de exaustão ou purificação com a finalidade de manter as concentrações dentro dos
limites estabelecidos na legislação vigente, conforme item 8.1.3 das NRM
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.IV - Deixar de construir com material resistente à combustão a torre permanente de poço e suas instalações, conforme item 8.1.4-a das NRM
.
.V - Deixar de construir com material resistente à combustão as estações de transformadores, conforme item 8.1.4-b das NRM
.
.VI - Deixar de guardar em depósitos seguros, ou não identificados ou não construídos conforme normas vigentes, todo material novo ou usado, inflamável ou
explosivo, conforme item 8.1.6 das NRM
.
.VII - Permitir o acesso à mina e o retorno ao trabalho sem autorização expressa do responsável pela mina, conforme item 8.1.7.1 das NRM
.
.VIII - Permitir a construção de diques contra incêndios de determinada área da mina subterrânea sem o controle do pessoal de supervisão, conforme item 8.1.8
das NRM
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.IX - Deixar de indicar um responsável pelas equipes, serviços e equipamentos para realizar as medições referentes a ações de prevenção e combate a incêndio
e explosões acidentais, conforme item 8.1.10.1-a das NRM
.
.X - Deixar de registrar os resultados das medições ou deixar de organizar, atualizar e disponibilizar à fiscalização as medições referentes a ações de prevenção
e combate a incêndio e explosões acidentais, conforme item 8.1.10.1-b das NRM
.
.XI - Deixar de realizar medições periódicas, determinadas em função das características dos gases, referentes a ações de prevenção e combate a incêndio e
explosões acidentais, conforme item 8.1.10.1-c das NRM
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.XII - Permitir a disposição de lixo ou material descartável com potencial inflamável, conforme item 8.1.15-b das NRM
.
.XIII - Deixar de retirar da mina demais resíduos inservíveis ou deixar de acondicioná-los em locais protegidos, conforme item 8.1.15-c das NRM
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.XIV = Permitir o porte e uso de lanternas de carbureto de cálcio em subsolo, conforme item 8.1.16 das NRM
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.XV - Não possuir, ao longo da correia, tubulação de água de incêndio com registros convenientemente espaçados, ou sem engates do tipo rápido, ou que não
possam ser rapidamente alcançados no caso de incêndio ou sem resfriamento de roletes em qualquer ponto da mesma, conforme item 1. das NRM
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.XVI - Deixar de identificar permanentemente ou deixar de dispor em locais apropriados e visíveis os equipamentos de combate a incêndio, as tomadas de água
e o estoque do material a ser utilizado na construção emergencial de diques, na superfície e no subsolo, conforme item 8.1.24 das NRM
.
.XVII - Deixar de inspecionar periodicamente os equipamentos do sistema de combate a incêndio, conforme item 8.1.24.1 das NRM
.
.XVIII - Permitir que as carpintarias estejam próximas de outras oficinas e demais zonas com risco de incêndio e explosão, conforme item 8.1.27 das NRM
.
.XIX - Deixar de comunicar imediatamente ao responsável pela mina qualquer irregularidade no sistema de esgotamento de água, conforme item 8.2.4 das
NRM
. .
.XX - Deixar de realizar levantamentos dos níveis de concentração de radônio, dentre outros elementos, nas galerias de acesso, de transporte e nas frentes de
lavra, quando for exigido pela ANM, conforme item 8.3.6.1 das NRM
. 9
.I - Deixar de realizar o monitoramento periódico da exposição dos trabalhadores, através de grupos homogêneos de exposição e das medidas de controle
adotadas, ou deixar de registrar os dados, em locais onde haja geração de poeiras, na superfície ou no subsolo, conforme item 9.1.1 das NRM
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.II - Deixar de disponibilizar na mina água em condições de uso, com o propósito de controle da geração de poeiras nos postos de trabalho, onde rocha ou
minério estiver sendo perfurado, cortado, detonado, carregado, descarregado ou transportado, conforme item 9.1.3 das NRM
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.III - Deixar de realizar processos umidificados, para evitar a dispersão da poeira no ambiente de trabalho, durante as operações de perfuração ou corte, conforme
item 9.1.3.1 das NRM
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.IV - Deixar de utilizar dispositivos ou técnicas de controle alternativo de dispersão de poeira no ambiente de trabalho, caso haja impedimento de umidificação,
em função das características mineralógicas da rocha, conforme item 9.1.3.2 das NRM
.
.V - Deixar de utilizar dispositivos para eliminação ou redução de poeira ou deixar de manter estes equipamentos em condições operacionais de uso, conforme
item 9.1.4 das NRM

                            

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